TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.141 - Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022
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INTIMAÇÃO
8000565-04.2021.8.05.0056 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Chorrochó
Requerente: Auzeni Do Nascimento
Advogado: Murilo Almeida Fonseca (OAB:BA56526)
Requerido: Viviane Silva Amaral
Requerido: Maicom Do Nascimento Alves
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
Processo: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000565-04.2021.8.05.0056
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
REQUERENTE: AUZENI DO NASCIMENTO
Advogado(s): MURILO ALMEIDA FONSECA (OAB:BA56526)
REQUERIDO: VIVIANE SILVA AMARAL e outros
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Tratam os autos de Ação de Guarda com Sentença (ID 150428429) já transitada em julgado, conforme se depreende da Certidão de
ID 161116803.
Considerando que a presente demanda já obteve provimento jurisdicional e que a parte autora prestou o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo de guardiã mediante termo nos autos (art. 32 do Estatuto da Criança e do Adolescente), dê-se baixa
na distribuição e arquive-se.
Cumpra-se.
CHORROCHÓ/BA, documento datado e assinado eletronicamente.
MATEUS DE SANTANA MENEZES
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
INTIMAÇÃO
0000657-36.2012.8.05.0056 Inventário
Jurisdição: Chorrochó
Requerente: Maria Do Socorro De Almeida Souza
Advogado: Paulo Jose De Menezes (OAB:BA10850)
Inventariado: Rosa Pereira De Almeida
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
Processo: INVENTÁRIO n. 0000657-36.2012.8.05.0056
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA SOUZA
Advogado(s): PAULO JOSE DE MENEZES registrado(a) civilmente como PAULO JOSE DE MENEZES (OAB:BA10850)
INVENTARIADO: ROSA PEREIRA DE ALMEIDA
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos e examinados.
Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por ROSA PEREIRA DE ALMEIDA (CPF nº 250.821.245-87), falecida em 13 de
julho de 2000.
Todos os documentos necessários foram providenciados pela Inventariante.
O processo teve seu trâmite regular e os tributos foram devidamente recolhidos.
Em petição de ID 94423197, a inventariante requereu a homologação do plano de partilha dos bens que são objetos da inventariança.
Instada a se manifestar, a Fazenda Pública Estadual concordou com o recolhimento dos impostos, apresentando certidão negativa de
débitos tributários (ID 196695145) e opinando favoravelmente à homologação do plano de partilha (ID 196695144).
É o relatório. Decido.
Observados todos os requisitos necessários ao inventário, juntados os documentos comprobatórios dos herdeiros e certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais, o caso é de acolhimento do pedido.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, a partilha dos bens deixados pela falecida ROSA PEREIRA DE
ALMEIDA, nos seguintes termos: