TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.139- Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022
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Praça dos Três Poderes, s/n, Lessa Ribeiro, Dias D’Ávila-BA, Tel. (71) 3625-1627, E-mail: diasdavila1vcivel@tjba.jus.br
Processo: 0000298-71.2008.8.05.0074
REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - DIAS D AVILA, CLEIDE DOS SANTOS JESUS FRANCO
REQUERIDO: EDMILSON FELIX DA COSTA
R.H.
SENTENÇA
Vistos etc.
Proposta a presente Ação, a parte interessada foi instada a se manifestar sob ônus de extinção, permanecendo silente.
Do exposto e do que dos autos consta, julgo extinto o feito por falta de interesse de agir superveniente.
Ficam revogadas as restrições, liminares e tutelas concedidas, devendo a Secretaria tomar as providências cabíveis.
Observe-se o patrono a ser intimado, com base nos últimos requerimentos feitos.
Sem custas a recolher, em virtude da gratuidade ora deferida.
Arquive-se e baixe-se em seguida, nos termos da legislação.
P.R.I.
Bel. Josemar Dias Cerqueira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D’ÁVILA
SENTENÇA
0000827-51.2012.8.05.0074 Execução De Alimentos
Jurisdição: Dias D’avila
Exequente: Adailma Santos Da Silva
Exequente: Mikaele Pereira Da Silva
Advogado: Jose Alberto Mangabeira Campos (OAB:BA11968)
Exequente: Aurimar Santos Da Silva
Executado: Leonidas Pereira Da Silva
Sentença:
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE DIAS D’ÁVILA
Praça dos Três Poderes, s/n, Lessa Ribeiro, Dias D’Ávila-BA, Tel. (71) 3625-1627, E-mail: diasdavila1vcivel@tjba.jus.br
Processo: 0000827-51.2012.8.05.0074
EXEQUENTE: ADAILMA SANTOS DA SILVA, MIKAELE PEREIRA DA SILVA, AURIMAR SANTOS DA SILVA
EXECUTADO: LEONIDAS PEREIRA DA SILVA
R.H.
SENTENÇA
Vistos etc.
Proposta a presente Ação, a parte interessada foi instada a se manifestar sob ônus de extinção, permanecendo silente.
Do exposto e do que dos autos consta, julgo extinto o feito por falta de interesse de agir superveniente.
Ficam revogadas as restrições, liminares e tutelas concedidas, devendo a Secretaria tomar as providências cabíveis.
Observe-se o patrono a ser intimado, com base nos últimos requerimentos feitos.
Sem custas a recolher, em virtude da gratuidade ora deferida.
Arquive-se e baixe-se em seguida, nos termos da legislação.
P.R.I.
Bel. Josemar Dias Cerqueira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D’ÁVILA
SENTENÇA
8000579-31.2021.8.05.0074 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Dias D’avila
Autor: A. C. F. E. I. S.
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478)
Reu: F. D. O. R. N.