TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.139 - Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022
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Registre-se que a regra para contagem do prazo do art. 335, I do CPC não será aplicada, tendo em vista que não ocorrerá, no
momento, tentativa de conciliação. Destarte, o prazo para defesa contará a partir da citação.
Cumpra-se.
Salvador, 18 de julho de 2022
Maria Helena Peixoto Mega
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
SENTENÇA
8083400-54.2020.8.05.0001 Imissão Na Posse
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Evanilse Silva Alves
Advogado: Marcelo Piana Junior (OAB:BA61393)
Reu: Cibele Souza De Araujo Alves
Reu: Ranael Cardozo Alves
Reu: Manuel Nicacio De Araujo Junior
Reu: Denise Souza De Araujo
Reu: Maria Bernardete Sousa De Araujo
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
1ª Vara Cível e Comercial
Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900
SENTENÇA
Processo: 8083400-54.2020.8.05.0001
Classe: IMISSÃO NA POSSE (113)
AUTOR: EVANILSE SILVA ALVES
RÉU: CIBELE SOUZA DE ARAUJO ALVES, RANAEL CARDOZO ALVES, MANUEL NICACIO DE ARAUJO JUNIOR, DENISE
SOUZA DE ARAUJO, MARIA BERNARDETE SOUSA DE ARAUJO
Vistos os autos do processo nº : 8083400-54.2020.8.05.0001, ação de imissão na posse, em que figura como parte autora EVANILSE SILVA ALVES e réus CIBELE SOUZA DE ARAUJO ALVES, RANAEL CARDOZO ALVES, MANUEL NICACIO DE ARAUJO
JUNIOR, DENISE SOUZA DE ARAUJO, MARIA BERNARDETE SOUSA DE ARAUJO.
No decorrer do processo, antes mesmo da citação, a parte autora requereu a extinção do feito – ID 74440594.
Do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência – ID 74440594
e, na forma do art.485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito.
Condeno a parte autora a arcar com as custas processuais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Satisfeitas as exigências de praxe, arquive-se.
Salvador, 23 de setembro de 2020
Maria Helena Peixoto Mega
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
SENTENÇA
8083400-54.2020.8.05.0001 Imissão Na Posse
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Evanilse Silva Alves
Advogado: Marcelo Piana Junior (OAB:BA61393)
Reu: Cibele Souza De Araujo Alves
Reu: Ranael Cardozo Alves
Reu: Manuel Nicacio De Araujo Junior
Reu: Denise Souza De Araujo
Reu: Maria Bernardete Sousa De Araujo
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA