TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.132 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
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Salvador,BA. 6 de julho de 2022
Adriana Helena de Andrade Carvalho
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8022590-79.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representante: E. D. D. S.
Advogado: Cremilda De Carvalho Da Cruz (OAB:BA62787)
Reu: R. N. D. S.
Advogado: Deluzia Araujo Sampaio De Jesus (OAB:BA53361)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
5ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320693 - E-MAIL: salvador5vfamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 8022590-79.2021.8.05.0001
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
Requerente: REPRESENTANTE: ERICA DAMASCENO DOS SANTOS
Requerido:REU: RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA
Manifeste-se a parte autora sobre a petição e documentos juntados no ID 205805322.
A abertura de conta judicial para depósito dos alimentos causaria demora no acesso aos valores pela atual responsável pela
menor, o que se deve evitar por se tratar de recurso destinado à sua subsistência. Ademais, não se pode acolher o argumento
de que “o depósito em juízo é uma medida que auxilia, ante outra já tomada, para se reaver a menor”, já que o pagamento dos
alimentos não é moeda de troca pelo exercício da guarda ou convivência. Outrossim, a guarda e o exercício da convivência são
objeto dos autos 8023683-77.2021.8.05.0001 nos quais encontra-se designada audiência de justificação, para apreciação do
pedido de busca e apreensão. Assim, indefiro o requerimento no ID 205805334.
Salvador,BA. 7 de julho de 2022
Adriana Helena de Andrade Carvalho
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8086787-09.2022.8.05.0001 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Simone Matos Silva
Advogado: Marcus Roberto Melo De Albuquerque (OAB:BA37353)
Requerido: Vanessa Silva Brito
Requerido: Gabrielle Ramos De Brito
Requerido: Andressa Silva Brito
Requerido: Jonatas Silva Brito
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
5ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320693 - E-MAIL: salvador5vfamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 8086787-09.2022.8.05.0001
Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
Requerente: REQUERENTE: SIMONE MATOS SILVA
Requerido:REQUERIDO: VANESSA SILVA BRITO e outros (3)
Intime-se a parte autora para juntar a procuração de todos os herdeiros, em quinze dias.
Salvador,BA. 4 de julho de 2022
Adriana Helena de Andrade Carvalho
Juíza de Direito