TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.128 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível
Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900,
Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br
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DESPACHO
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Processo n.º: 8036675-41.2019.8.05.0001
Assunto: [Citação]
DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DA COMARCA DE
FEIRA DE SANTANA
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
DEPRECADO: ELIANA MARIA VILLALVA FONSECA, HUGO VILLALVA LECA FONSECA
REU: V A NUTRICAO ANIMAL LTDA, JOAO HENRIQUE COUTINHO ROCHA, MARCELO LECA FONSECA
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Vistos, etc.
Na compulsão dos autos, observa-se que não houve retorno do Mandado de Citação referente a Sra. Eliana Maria Villalva Fonseca, deste modo, DETERMINO a intimação do Oficial de Justiça para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos folios a
Certidão correlata.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador (BA), 30 de junho de 2022.
Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular
CM/MAS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO
0051119-27.1996.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Edna Da Cunha Lima
Advogado: Carla Silva De Araujo Barreto (OAB:BA11533)
Reu: Geraldo Del Rei Reis
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível
Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900,
Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br
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PROVIMENTO GENÉRICO DE ORGANIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO
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Processo n.º: 0051119-27.1996.8.05.0001
Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
AUTOR: EDNA DA CUNHA LIMA
REU: GERALDO DEL REI REIS
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Registre-se que a Unidade Judiciária conta com um volume processual gigantesco, de aproximadamente 15.000 (quinze mil) processos, muitos dos quais se encontram sem adequada movimentação, por largo período. Com vistas à mudança desse quadro,
nada de efetivo e útil poderá ser feito sem a relevante contribuição de todos envolvidos.
Numa breve compulsão aos folios, constata-se que o presente processo encontra-se sem qualquer impulso procedimental da
parte interessada há muito tempo, o que pode caracterizar a negligência ou a desídia das ex-adversas. O Código de Processo
Civil, em vigor, recomenda aos figurantes da Ação Judicial a especial observância dos princípios da eficiência e da cooperação,
com vistas à necessária isonomia e equilíbrio de forças.
Neste panorama crítico, objetiva-se retirar do acervo da Unidade Judiciária autos que não se mostram necessários ou servientes
à finalidade para a qual foram manejados. Pois bem, consideradas as datas de distribuição e derradeira movimentação ou Peticionamento do presente processo e com o desiderato último de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento
eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e determino a Intimação das
Partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento da marcha processual, em consonância com