TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.124 - Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022
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Osvaldo Rosa Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8094207-02.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Rogerio Souza Santos
Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604)
Reu: Realize Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB:RS75751)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
9ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ROGERIO SOUZA SANTOS
REU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
OBSERVANDO o disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração das
partes, determino a intimação destas para, prazo 10 (dez) dias, manifestarem a proposto de conciliação/transação e, lado outro,
se pretendem produzir outras provas, especificando-as e delimitando o seu objeto, não se admitindo requerimento genérico (CPC
art. 357, II, do CPC), devendo, ainda, proceder segundo o art. 357, inciso III,, IV do CPC.
Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse
probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade de novas provas, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as
partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
SALVADOR, 7 de março de 2022.
Osvaldo Rosa Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8085278-77.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Daniela Mota De Souza
Advogado: Maria Luane Santos Cruz (OAB:BA58577)
Reu: Realize Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB:RS75751)
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
9ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
DANIELA MOTA DE SOUZA
REU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
OBSERVANDO o disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração das
partes, determino a intimação destas para, prazo 10 (dez) dias, manifestarem a proposto de conciliação/transação e, lado outro,
se pretendem produzir outras provas, especificando-as e delimitando o seu objeto, não se admitindo requerimento genérico (CPC
art. 357, II, do CPC), devendo, ainda, proceder segundo o art. 357, inciso III,, IV do CPC.
Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse
probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade de novas provas, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as
partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
SALVADOR, 30 de março de 2022.
Osvaldo Rosa Filho