TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.118 - Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
Cad 2/ Página 4549
DESPACHO
8001156-87.2019.8.05.0103 Interdição/curatela
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Oleni Santos Da Anunciacao
Advogado: Thales Costa Maciel (OAB:BA58754)
Advogado: Amanda De Oliveira Silva (OAB:BA50481)
Requerido: Fabiana Santos Da Anunciacao
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS
- ESTADO DA BAHIA AUTOS DE Nº: 8001156-87.2019.8.05.0103
CLASSE / ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Tutela e Curatela]
PARTE AUTORA: REQUERENTE: OLENI SANTOS DA ANUNCIACAO
PARTE RÉ: REQUERIDO: FABIANA SANTOS DA ANUNCIACAO
D E S PAC H O
1. Considerando o argumento reiterado no arrazoado de ID 200309859, revogo a nomeação da Assistente Social Márcia Pithon
Bittencourt (CRESS/BA 6.260), objeto da decisão de ID 97286325, e nomeio a Assistente Social RITA DE CÁSSIA SENA DOS
SANTOS (CRESS/BA 6.379) para realização de estudo da convivência entre o Requerente e a Interditanda, com apresentação
do relatório no prazo de vinte dias.
2. Vindo aos autos o relatório social, retornem conclusos.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 10 de junho de 2022
Helvécio Giudice de Argôllo
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8002864-07.2021.8.05.0103 Curatela
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Catia Goncalves Dos Santos
Advogado: Valdimiro Eutimio De Carvalho (OAB:BA23499)
Requerido: Walter Nascimento Dos Santos
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS
- ESTADO DA BAHIA AUTOS DE Nº: 8002864-07.2021.8.05.0103
CLASSE / ASSUNTO: CURATELA (12234) [Curatela]
PARTE AUTORA: REQUERENTE: CATIA GONCALVES DOS SANTOS
PARTE RÉ: REQUERIDO: WALTER NASCIMENTO DOS SANTOS
D E S PAC H O
1. Considerando o teor da certidão de ID 200308815, revogo a nomeação da Assistente Social Márcia Pithon Bittencourt (CRESS/
BA 6.260), havida na decisão de ID 10617643, ficando nomeada a Assistente Social QUEDIMA ISABELA CHAVES DE SOUZA
(CRESS/BA 5.638) para realização de estudo da convivência entre a Requerente e o Interditando, com apresentação de relatório
no prazo de vinte dias.
2. Vindo aos autos o relatório social, retornem conclusos.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 10 de junho de 2022
Helvécio Giudice de Argôllo
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO