TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.113 - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Cad 4/ Página 3188
Jurisdição: Taperoá
Autor: Genivaldo Pereira Dos Santos
Advogado: Luis Carlos Alves Da Silva (OAB:BA36081)
Autor: Altimar Hora Dos Santos
Advogado: Luis Carlos Alves Da Silva (OAB:BA36081)
Autor: Beatriz Santos De Jesus
Advogado: Luis Carlos Alves Da Silva (OAB:BA36081)
Autor: Jeferson Jose Santos
Advogado: Luis Carlos Alves Da Silva (OAB:BA36081)
Autor: Erlandia Santos Da Silva
Advogado: Luis Carlos Alves Da Silva (OAB:BA36081)
Autor: Ronaldo Marques Coutinho
Advogado: Luis Carlos Alves Da Silva (OAB:BA36081)
Autor: Gislande Rosario Brito
Advogado: Luis Carlos Alves Da Silva (OAB:BA36081)
Autor: Gesse Oliveira Santos
Advogado: Luis Carlos Alves Da Silva (OAB:BA36081)
Autor: Tony Marcio Dos Reis Cabral
Advogado: Luis Carlos Alves Da Silva (OAB:BA36081)
Autor: Monica Santos Malta Da Silva
Advogado: Luis Carlos Alves Da Silva (OAB:BA36081)
Autor: Josineide Almeida Lima
Advogado: Luis Carlos Alves Da Silva (OAB:BA36081)
Autor: Cleidinea Oliveira Da Conceicao
Advogado: Luis Carlos Alves Da Silva (OAB:BA36081)
Reu: Municipio De Nilo Pecanha
Advogado: Marcio Alexandre Souza Palma Batista (OAB:BA22988)
Advogado: Everardo Lima Ramos Junior (OAB:BA20823)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000727-81.2021.8.05.0255
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ
AUTOR: GENIVALDO PEREIRA DOS SANTOS e outros (11)
Advogado(s): LUIS CARLOS ALVES DA SILVA (OAB:BA36081)
REU: MUNICÍPIO DE NILO PEÇANHA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando os termos constantes da petição inicial, declaro que a presente ação se processará sob o rito ordinário do CPC.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, de acordo com artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal c/c
com o arts. 98, §2º e 3º e 99, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista as partes e o objeto que compõe a lide, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se o promovido, com as advertências de praxe, para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar resposta à inicial, sob pena de
revelia (art. 344, do CPC). observe-se o prazo em dobro em obediência ao disposto no artigo 183, do CPC.
Juntada a Contestação, deve o Cartório conceder vista dos autos à parte autora, para réplica, no prazo de 10 (dez) dias, independente
de novo despacho.
Por ocasião da réplica, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir, justificando-se, bem como apresentando desde já
eventual rol de testemunhas, quesitos para perícia e assistente técnico, se for o caso.
Decorrido o prazo da réplica, intime-se a parte ré para o mesmo fim acima (especificar provas), no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se o patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos de identificação do demandante Tony Márcio
dos Reis Cabral.