TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.105 - Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
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EMBARGANTE: Prefeito de Salvador e outros (2)
Advogado(s):
EMBARGADO: ROSILENE SILVA DOS SANTOS
Advogado(s): RODRIGO ALMEIDA FRANCISCO (OAB:BA49515-A), DANIEL MAJDALANI DE CERQUEIRA (OAB:BA21459-A)
DESPACHO
Ante o julgamento dos Embargos pelo órgão colegiado, indefiro o pleito do ente municipal, contido na petição do ID 25758944,
e determino que a secretaria certifique o trânsito em julgado do acórdão do ID 25675166, bem como arquivo do presente feito.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, 25 de maio de 2022.
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
Relatora
JG11
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO
8026943-73.2018.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Rosilene Silva Dos Santos
Advogado: Rodrigo Almeida Francisco (OAB:BA49515-A)
Impetrado: Prefeito De Salvador
Impetrado: Secretário De Planejamento, Tecnologia E Gestão Do Município De Salvador
Impetrado: Município De Salvador
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
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Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8026943-73.2018.8.05.0000
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
IMPETRANTE: ROSILENE SILVA DOS SANTOS
Advogado(s): RODRIGO ALMEIDA FRANCISCO (OAB:BA49515-A)
IMPETRADO: Prefeito de Salvador e outros (2)
Advogado(s):
DESPACHO
Em vista do trânsito em julgado dos Embargos de Declaração n.º 8026943-73.2018.8.05.0000, determino à secretaria a certificação do trânsito em julgado deste writ, bem como seu arquivamento definitivo.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, 25 de maio de 2022.
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
Relatora
JG11
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DECISÃO
8019529-53.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Marcito Castro Cal
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A)
Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia
Impetrado: Secretário De Administraçao Do Estado Da Bahia - Saeb
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
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