TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.102 - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022
Cad 1 / Página 1525
8026946-23.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Q1 Comercial De Roupas S.a.
Advogado: Joao Alfredo Stievano Carlos (OAB:SP257907-A)
Advogado: Daniel De Aguiar Aniceto (OAB:SP232070-A)
Agravado: P Gomes Carneiro Junior Servicos De Cobranca - Me
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8026946-23.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
AGRAVANTE: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
Advogado(s): JOAO ALFREDO STIEVANO CARLOS, DANIEL DE AGUIAR ANICETO
AGRAVADO: P GOMES CARNEIRO JUNIOR SERVICOS DE COBRANCA - ME
Advogado(s):
ACORDÃO
EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA.
INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA POR
MEIO DOS DOCUMENTOS COLACIONADOS AO PROCESSO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 98 do Código de Processo Civil e a Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça consignam a possibilidade de concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica que demonstre a incapacidade de arcar com os encargos processuais.
2. Infere-se dos documentos carreados aos autos que a agravante se encontra debilitada economicamente.
3. Hipossuficiência econômica demonstrada, que autoriza o deferimento da gratuidade pleiteada.
4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso de Agravo de Instrumento nº 8026946-23.2021.8.05.0000, em que figuram
como agravante Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S/A e agravado P GOMES CARNEIRO JUNIOR SERVIÇOS DE COBRANÇA ME.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade,
em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao presente recurso de Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator.
Sala das Sessões, de de 2022.
Presidente
Geder Luiz Rocha Gomes
Relator
Procurador (a) de Justiça
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Geder Luiz Rocha Gomes
EMENTA
8037758-27.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: D. F. D. S.
Advogado: Valber Maxwell Farias Borba (OAB:PB14865)
Advogado: Reginaldo Paulino Da Silva Filho (OAB:PB17724)
Agravado: T. S. D. S.
Agravado: M.
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8037758-27.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
AGRAVANTE: DINARTE FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): VALBER MAXWELL FARIAS BORBA, REGINALDO PAULINO DA SILVA FILHO
AGRAVADO: TAIS SANTOS DA SILVA e outros
Advogado(s):
ACORDÃO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEVER DOS PAIS DE CUIDAR DOS FILHOS. OBRIGAÇÃO DO GENITOR DE PRESTAR ALIMENTO A FILHO
MENOR. A CONCESSÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS DEVE OBSERVAR O TRINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILI-