TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.097 - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
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AUTOR: FLAVIO PITA REIS
Advogado(s): GERALDO LOPES PORTUGAL NETO (OAB:BA24977)
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664)
DESPACHO
Vistos etc.
Defiro o pedido de redesignação de perícia para o dia 21/06/2022, às 08:30h, a ser realizada no consultório médico do perito
nomeado (LC Saú-de), localizado na Avenida João Durval Carneiro, 3665, sala 1601, 16º andar, Edf. Multiplace.
Intime-se, pessoalmente o autor, devendo assim comparecer no local, no dia e horário indicados, portando documentos pessoais
e exames existentes.
Serve o presente como CARTA/MANDADO de citação.
Dê-se ciência às partes e ao perito designado.
Intimem-se. Cumpra-se.
FEIRA DE SANTANA/BA, 10 de maio de 2022.
ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DECISÃO
8011674-06.2022.8.05.0080 Petição Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Alonso Jose Dos Santos Camandaroba
Advogado: Maria Regina Dos Santos Camandaroba (OAB:BA7553)
Requerente: Carla Pina Santana
Advogado: Maria Regina Dos Santos Camandaroba (OAB:BA7553)
Requerente: Catarina Pina Camandaroba
Advogado: Maria Regina Dos Santos Camandaroba (OAB:BA7553)
Requerente: Catiuscia Pina Sant Ana De Andrade
Advogado: Maria Regina Dos Santos Camandaroba (OAB:BA7553)
Requerente: Carolina Pina Camandaroba
Advogado: Maria Regina Dos Santos Camandaroba (OAB:BA7553)
Requerido: Caixa Economica Federal
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8011674-06.2022.8.05.0080
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
REQUERENTE: ALONSO JOSE DOS SANTOS CAMANDAROBA e outros (4)
Advogado(s): MARIA REGINA DOS SANTOS CAMANDAROBA (OAB:BA7553)
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos etc.
O documento de ID 196455066 revela que há litígio entre os requerentes e a Caixa Econômica Federal acerca do direito dos autores resgatarem joias empenhadas pela extinta Moema Silva Pina, bens que não foram retirados no prazo previsto em contrato
e portanto foram leiloados pela empresa pública federal.
Não se trata obviamente de pedido de alvará liberatório de quantias pertencentes à extinta que supostamente continuavam sob
o poder da CEF, hipótese que caberia procedimento de jurisdição voluntária de competência deste juízo.
Decerto que a causa de pedido é penhor de joias não resgatada a tempo pela extinta, o que redundou na venda das mesmas
pela instituição financeira, que se manifestou formalmente denegando o pleito dos herdeiros da falecida.
Há, na verdade, um litígio envolvendo os herdeiros e a CEF, pois aqueles não aceitaram o acerto da decisão informada na comunicação de ID 196455066, tanto é que buscaram este juízo dando ao litígio coloração de procedimento de jurisdição voluntária.
Como há irresignação dos herdeiros da extinta, decerto que há litígio e o procedimento contencioso deve se desenvolver na
Justiça Federal, que é competente “ratione personae” para julgar feitos nos quais a CEF figure como demandada, razão pela