TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.095 - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
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JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA
INTIMAÇÃO
8000031-92.2020.8.05.0089 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Guaratinga
Representante: Steffane Santos De Jesus
Advogado: Agmar Dias Gobira (OAB:BA47966)
Reu: Josiel Santos Rodrigues
Intimação:
PROCESSO Nº 8000031-92.2020.8.05.0089
Vistos e Examinados.
Não se observa, no presente caso, o interesse da parte em continuar ver o feito processado, regularmente intimada quedou-se inerte.
Assim sendo Declaro de Oficio, POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Isento de Custas.
Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se, registre-se e intime-se, desta extraindo cópias para os devidos fins.
Guaratinga(Ba), 2 de fevereiro de 2021.
RODRIGO QUADROS DE CARVALHO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA
INTIMAÇÃO
0000478-71.2010.8.05.0089 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guaratinga
Autor: Agnaldo Santos Mota
Advogado: Marcelo Teodoro Da Silva (OAB:BA27286)
Advogado: Luiz Henrique Milare De Carvalho (OAB:SP135223)
Advogado: Elenice Garcia Da Silveira (OAB:SP277878)
Advogado: Carlos Aparecido De Araujo (OAB:SP44094)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social
Intimação:
PROCESSO Nº 0000478-71.2010.8.05.0089
Vistos e Examinados.
Após o transcurso regular do processo, tendo em vista o mesmo estar paralisado há mais de quatro anos, determinou-se a intimação
da parte autora para manifestar o seu interesse no feito, sob pena de extinção. Quedou-se inerte conforme certidão que reside nos
autos.
É, em síntese, o relatório. Passo a fundamentar:
Não se observa, no presente caso, o interesse da parte em continuar ver o feito processado, regularmente intimada, permaneceu
silente.
Assim sendo Declaro de Oficio, POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.
Isento de custas. Publique-se, registre-se e intime-se, desta extraindo cópias para os devidos fins.
Guaratinga(Ba), 25 de janeiro de 2021.
RODRIGO QUADROS DE CARVALHO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA
INTIMAÇÃO
8000552-08.2018.8.05.0089 Tutela E Curatela - Nomeação
Jurisdição: Guaratinga
Requerente: Paulo Eduardo Alves Costa
Advogado: Deldi Ferreira Costa (OAB:BA696-A)
Requerido: Erimaila Alves Costa
Intimação:
PROCESSO Nº 8000552-08.2018.805.0089
Vistos e Examinados.
Após o transcurso regular do processo, determinou-se a intimação da parte autora para cumprir diligência determinada por este Juízo.
Quedou-se inerte.