TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.094 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA
Fone: 75 3602-5942 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo nº: 8011824-89.2019.8.05.0080
Classe - Assunto: HABILITAÇÃO (38) - [Concurso de Credores]
REQUERENTE: RUBEM SEVERINO DA SILVA
REQUERIDO: R CARVALHO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Vistos etc.
Trata-se de habilitação de crédito nos autos da Ação de Recuperação Judicial nº 0012324-78.2011.805.0080, na qual o parecer
da Administrador Judicial apurou o débito para a data do pedido de recuperação judicial, o que está em conformidade com a lei,
e não mereceu discordância por parte do credor.
Isto posto, determino a inclusão do crédito trabalhista conforme cálculo de ID 127965080, no valor de R$ 4.095,48.
Após, arquivem-se.
Isento de custas.
Intime-se. Cumpra-se.
Feira de Santana-BA, 5 de maio de 2022.
Antonio Gomes de Oliveira Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0008659-54.2011.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Reu: Asa Industria E Comercio Ltda
Advogado: Julio Alcino De Oliveira Neto (OAB:PE11673)
Advogado: Carlos Eduardo Tavares De Melo (OAB:PE17379)
Reu: Mercantil Rodrigues Ltda
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Advogado: Fabio Henrique Barbosa Fraga (OAB:BA25433)
Autor: Tupina Transportes E Cargas Ltda
Advogado: Daniel Araujo Rodrigues (OAB:BA25244)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900
E-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0008659-54.2011.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Transporte de Coisas, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Polo ativo: AUTOR: TUPINA TRANSPORTES E CARGAS LTDA
Polo passivo: REU: ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, MERCANTIL RODRIGUES LTDA
Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, XXVII, pratiquei o ato processual baixo:
Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos da instância superior para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que
entenderem de direito.
Feira de Santana/BA, 10 de maio de 2022 .
ALISSON OLIVEIRA FEITOSA
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
SENTENÇA