TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.090 - Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
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Heliana da Silva Viana
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0512898-68.2016.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Moinhos De Trigo Indigena S A Motrisa
Advogado: Rogerio Rezende Freitas (OAB:SE5649)
Executado: Ademir Da Silva Santos 52206050544
Advogado: Camilla Freitas Moraes (OAB:BA58204)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira
de Santana-BA
DESPACHO
PROCESSO Nº : 0512898-68.2016.8.05.0080
EXEQUENTE: MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S A MOTRISA
EXECUTADO: ADEMIR DA SILVA SANTOS 52206050544
Dê-se ciência à parte autora acerca do teor da certidão de ID: 187925318 dos autos e intime-se-a para, no prazo de 15 dias,
requerer o que entender pertinente ao andamento do feito.
Após, nova conclusão.
FEIRA DE SANTANA, 04/05/2022.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8016203-39.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Dioneto Tavares Da Silva
Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:BA38879)
Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:BA42086)
Reu: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira
de Santana-BA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PROCESSO Nº : 8016203-39.2020.8.05.0080
AUTOR: DIONETO TAVARES DA SILVA
REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Considerando que a acionada já apresentou em sua contestação as provas que pretende produzir, bem como os quesitos a
serem respondidos pelo perito, passo a sanear o presente feito.
O feito está em ordem. As partes são legítimas e estão legalmente representadas.
Na peça contestatória (ID 179440916), o acionado alega preliminarmente ausência de condições da ação, quais sejam: carência
de ação – falta de interesse de agir, inépcia da inicial – ausência de documentação obrigatória para propositura da demanda
(laudo do IML); inclusão da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT; e incompetência territorial.