TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.086- Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8000491-58.2018.8.05.0248 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Serrinha
Requerente: Raimundo Nonato Moura Dos Santos
Advogado: Joab Miranda Batista (OAB:BA25585)
Requerido: Maria Do Carmo Martins De Macedo
Advogado: Katia Silene Silva Coutinho (OAB:BA18088)
Advogado: Anne Coutinho De Cerqueira (OAB:BA35090)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
________________________________________
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000491-58.2018.8.05.0248
Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO MOURA DOS SANTOS
Advogado(s): JOAB MIRANDA BATISTA (OAB:BA25585)
REQUERIDO: MARIA DO CARMO MARTINS DE MACEDO
Advogado(s): KATIA SILENE SILVA COUTINHO registrado(a) civilmente como KATIA SILENE SILVA COUTINHO (OAB:BA18088),
ANNE COUTINHO DE CERQUEIRA registrado(a) civilmente como ANNE COUTINHO DE CERQUEIRA (OAB:BA35090)
SENTENÇA
1. RAIMUNDO NONATO MOUTA DOS SANTOS, qualificado nos autos, propôs ação de divórcio em face de MARIA DO CARMO
MARTINS DE MACEDO objetivando a decretação do divórcio do casal. Informou a existência de dois filhos maiores e capazes,
assim como a ausência de bens para partilha. Juntou documentos.
Audiência de conciliação infrutífera (id.15315463). A requerida apresentou contestação com pedido reconvencional (evento
15688553). Réplica a contestação (id.17657146). A acionada pugnou pela produção de provas em audiência de instrução e
julgamento (evento 25989572).
Petição da acionada informando o falecimento da parte autora (id. 91809955).
2. É o relatório. DECIDO.
3. Ante o exposto, reconhecendo o falecimento do requerente, conforme certidão de óbito de id.91810007, EXTINGO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil.
4. Sem custas e sem honorários ante a gratuidade da justiça que ora defiro.
5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
6. Após o trânsito em julgado da presente sentença, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Serrinha, 27 de abril de 2022.
Assinado Eletronicamente
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8000491-58.2018.8.05.0248 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Serrinha
Requerente: Raimundo Nonato Moura Dos Santos
Advogado: Joab Miranda Batista (OAB:BA25585)
Requerido: Maria Do Carmo Martins De Macedo
Advogado: Katia Silene Silva Coutinho (OAB:BA18088)
Advogado: Anne Coutinho De Cerqueira (OAB:BA35090)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
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