TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.083 - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
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Por fim, notando que houve requerimento de revogação da prisões preventivas nas respostas à acusação, ao cartório para que extraia
cópias das mencionadas peças e as autue em apartado, abrindo-se vista ao Ministério Público imediatamente. Após, retornem conclusos para decisão urgente.
Dou ao presente força de mandado/ofício.
Anagé, 25 de abril de 2022
Pedro C. de Proença Rosa Ávila
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ANAGÉ
INTIMAÇÃO
0000077-69.2020.8.05.0009 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Anagé
Terceiro Interessado: Luan Batista De Santana
Reu: Lucas Gabriel Matos Alcantara
Advogado: Rudival Maturano Barbosa Filho (OAB:BA49125)
Advogado: William Ricardo Coelho (OAB:BA64518)
Advogado: Faya Milla Magalhaes Mascarenhas Barreiros (OAB:SP308385)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
DECISÃO
Tendo em vista o quanto certificado em ID 185755086, NOMEIO o advogado Rudival Maturano para que exerça a defesa técnica do
acusado.
Ao cartório para entrar em contato com o advogado, devendo este informar, no prazo de 5 (cinco) dias, sua aceitação.
Com a aceitação, retornem conclusos para marcação de audiência de instrução e julgamento.
Anagé, 4 de abril de 2022
Pedro C. de Proença Rosa Ávila
Juiz Substituto
icação (CTRL + SHIFT + V)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ANAGÉ
INTIMAÇÃO
0000167-14.2019.8.05.0009 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Anagé
Reu: Geovane De Souza Ruas
Advogado: Joao Jose Das Virgens Neto (OAB:BA31421)
Vitima: Nalci Da Silva Costa
Testemunha: Jeane Costa Dias
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
DESPACHO
Tendo em vista o quanto certificado em ID 183583480, REDESIGNO a audiência para o dia 15/06/2022, às 08:30, mantidos todos os
demais termos do despacho de ID 181311653.
Ao cartório para adotar as providências necessárias.
Dou ao presente força de mandado/ofício.
Anagé, 4 de abril de 2022
Pedro C. de Proença Rosa Ávila
Juiz Substituto
ANDARAÍ
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
INTIMAÇÃO
0000023-10.2017.8.05.0171 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Andaraí
Autor: Juizo De Direito Da Comarca De Barra Da Estiva
Reu: Juízo De Direito Da Comarca De Mucugê
Terceiro Interessado: Odeir Santana Da Silva