TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.076 - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Cad 2/ Página 1049
SALVADOR/BA, 30 de novembro de 2021.
Osvaldo Rosa Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8099635-62.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Antonia De Santana
Advogado: Daniel De Araujo Paranhos (OAB:BA38429)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
9ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
[Empréstimo consignado, Cartão de Crédito]
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ANTONIA DE SANTANA
REU: BANCO BMG SA
OBSERVANDO o disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração das
partes, determino a intimação destas para, prazo 10 (dez) dias, manifestarem a proposto de conciliação/transação e, lado outro,
se pretendem produzir outras provas, especificando-as e delimitando o seu objeto, não se admitindo requerimento genérico (CPC
art. 357, II, do CPC), devendo, ainda, proceder segundo o art. 357, inciso III,, IV do CPC.
Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse
probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade de novas provas, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as
partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
SALVADOR, 30 de novembro de 2021.
Osvaldo Rosa Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8082763-69.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Tamiles Souza Gomes
Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
9ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
TAMILES SOUZA GOMES
REU: BANCO BRADESCO SA
OBSERVANDO o disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração das
partes, determino a intimação destas para, prazo 10 (dez) dias, manifestarem a proposto de conciliação/transação e, lado outro,
se pretendem produzir outras provas, especificando-as e delimitando o seu objeto, não se admitindo requerimento genérico (CPC
art. 357, II, do CPC), devendo, ainda, proceder segundo o art. 357, inciso III,, IV do CPC.
Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse
probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade de novas provas, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as
partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
SALVADOR, 1 de dezembro de 2021.
Osvaldo Rosa Filho