TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.072 - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
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DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração interposto pela parte autora contra sentença (ID 157964249), alegando-se erro material no
dispositivo do referido decisum , uma vez que o feito tramitou sob o rito do procedimento comum cível e constou citação do rito
da Lei 9.099/95.
Razão assiste ao embargante, tendo o feito tramitado pelo procedimento comum previsto nos artigos 318 e seguintes do CPC,
passando-se a constar no dispositivo da sentença:
“Ante o exposto julgo improcedente o pedido. Custas e honorários que arbitro em 10% do valor causa, na forma do art. 98 e
seguintes do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.”
Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração e retifico o dispositivo da sentença prolatada ID 157964249, ratificando-a
em seus demais termos.
P.R.I.
URUÇUCA/BA, 31 de março de 2022.
DANIEL ÁLVARO RAMOS
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA
INTIMAÇÃO
8000412-11.2021.8.05.0269 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Uruçuca
Autor: Thailla Macedo Da Silva Ourives
Advogado: Beatriz Venancio Macedo Cruz (OAB:BA55725)
Autor: Carlos Henrique Motta Gomes
Advogado: Beatriz Venancio Macedo Cruz (OAB:BA55725)
Reu: Edivan Esequiel Dias
Advogado: John Cordeiro Da Silva Junior (OAB:DF17279)
Intimação:
Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade de parte de CARLOS HENRIQUE MOTTA GOMES para excluí-lo do polo
ativo da demanda. Defiro, assim, a produção da prova testemunhal, devendo as partes depositar o rol de testemunhas com
antecedência de 20 dias da audiência de conciliação instrução e julgamento que fica desde já designada o dia 03 de agosto de
2022, às 10 horas, por videoconferência, com a utilização do programa/aplicativo contratado pelo TJBA “lifesize”. Intimem-se
as partes e seus Advogados e testemunhas por telefone/e-mail devendo constar nas respectivas intimações, as observações
quanto a realização da audiência mediante utilização do programa/aplicativo “lifesize” (https://guest.lifesizecloud.com/908145),
bem como quanto a coleta de informação dos contatos pessoais, telefone e rede social “whatsapp”, para cadastramento prévio
junto a esta serventia
Uruçuca, 03 de abril de 2022.
Daniel Álvaro Ramos
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA
INTIMAÇÃO
8000412-11.2021.8.05.0269 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Uruçuca
Autor: Thailla Macedo Da Silva Ourives
Advogado: Beatriz Venancio Macedo Cruz (OAB:BA55725)
Autor: Carlos Henrique Motta Gomes
Advogado: Beatriz Venancio Macedo Cruz (OAB:BA55725)
Reu: Edivan Esequiel Dias
Advogado: John Cordeiro Da Silva Junior (OAB:DF17279)
Intimação:
Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade de parte de CARLOS HENRIQUE MOTTA GOMES para excluí-lo do polo
ativo da demanda. Defiro, assim, a produção da prova testemunhal, devendo as partes depositar o rol de testemunhas com
antecedência de 20 dias da audiência de conciliação instrução e julgamento que fica desde já designada o dia 03 de agosto de
2022, às 10 horas, por videoconferência, com a utilização do programa/aplicativo contratado pelo TJBA “lifesize”. Intimem-se
as partes e seus Advogados e testemunhas por telefone/e-mail devendo constar nas respectivas intimações, as observações
quanto a realização da audiência mediante utilização do programa/aplicativo “lifesize” (https://guest.lifesizecloud.com/908145),
bem como quanto a coleta de informação dos contatos pessoais, telefone e rede social “whatsapp”, para cadastramento prévio
junto a esta serventia
Uruçuca, 03 de abril de 2022.