TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.063 - Disponibilização: quarta-feira, 23 de março de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Cícero Landin Neto
DESPACHO
0535160-55.2016.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Geni Vieira Dos Santos
Apelado: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico
Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:PB14370-A)
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Apelado: Geni Vieira Dos Santos
Apelante: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico
Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:PB14370-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0535160-55.2016.8.05.0001
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: GENI VIEIRA DOS SANTOS e outros
Advogado(s): THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO (OAB:PB14370-A)
APELADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO e outros
Advogado(s): THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO (OAB:PB14370-A)
DESPACHO
Converto o feito em diligência, para que sejam intimadas as partes acerca da regularidade da digitalização, no prazo de 15
(quinze) dias.
Findada a supramencionada diligência, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador, 22 de março de 2022.
Des. José Cícero Landin Neto
Relator
SEÇÃO CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Aliomar Silva Britto Seção Criminal
DECISÃO
8014430-68.2021.8.05.0000 Revisão Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Requerente: Liomar Santos Oliveira Pinto
Advogado: Ivan Jezler Costa Junior (OAB:BA22452)
Requerido: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Criminal
________________________________________
Processo: REVISÃO CRIMINAL n. 8014430-68.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Seção Criminal
REQUERENTE: LIOMAR SANTOS OLIVEIRA PINTO
Advogado(s): IVAN JEZLER COSTA JUNIOR (OAB:BA22452)
REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de Revisão Criminal ajuizada por LIOMAR SANTOS OLIVEIRA, em face do acórdão proferido nos autos do processo nº
0580303-33.2017.8.05.0001, no qual restou condenado pela prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006
e art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em
regime fechado, e 697 (seiscentos e noventa e sete) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.