TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.060 - Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022
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Processo nº 8127274-55.2021.8.05.0001
Parte Autora: MONICA SANTOS AMAZONAS E SILVA
Parte Ré: UNIESP S.A e outros (2)
Citem-se e intime-se as rés via postal.
P.I.
Salvador, 16 de março de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8126390-60.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Reu: Andre Luis Nunes Santos
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:GO49547)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8126390-60.2020.8.05.0001
Parte Autora: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Parte Ré: ANDRE LUIS NUNES SANTOS
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 dias, recolher as custas do ato requerido sob pena de extinção.
P.I.
Salvador, 16 de março de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8032266-51.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579)
Reu: Rita De Cassia Lima Pimentel
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:GO49547)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8032266-51.2021.8.05.0001
Parte Autora: BANCO ITAUCARD S.A.
Parte Ré: RITA DE CASSIA LIMA PIMENTEL
Defiro, com fulcro no disposto no art. 4º, do Dec. Lei 911/59 c/c art. 783, inciso III, do CPC, a conversão da ação de busca e
apreensão em ação executiva de título extrajudicial. Altere-se o nome da ação no sistema.
Arbitro os honorários em 10% do valor do débito, determinando a citação da parte ré, para que, no prazo de 03 (três) dias, pague
a dívida, indicada na planilha coligida , hipótese na qual a verba honorária será reduzida à metade, podendo, no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, oferecer embargos.
Utilize-se esta decisão como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO, tendo em vista que ao advogado constituído pela acionada não
foi outorgado poder para receber citação.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 dias, recolher as custas processuais relativas à citação postal e informar o endereço para cumprimento do ato.
Salvador, 16 de março de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito