TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.051 - Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022
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REU: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Defiro a emenda à inicial (ID nº 110747098), ao tempo em que determino seja procedida a retificação do valor da causa, para que passe a
constar R$ 108.552,10 (cento e oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e dez centavos).
Assim, atendido o quanto determinado na Decisão de ID nº 107387421, recebo a inicial, eis que preenchidos os requisitos previstos no art. 6º,
da Lei nº 12.016/09.
Passo a análise do pedido de assistência judiciária gratuita.
Compulsando os autos, notadamente os comprovantes de renda anexados à exordial, verifica-se que a parte autora não possui parcos recursos.
Razão pela qual, indefiro o pleito da gratuidade da justiça.
Isto posto, intime-se a parte autora, por seu advogado devidamente constituído, para que providencie o recolhimento das custas processuais e
despesas de ingresso, sendo-lhe concedido o desconto de 50% e o parcelamento do restante em quatro vezes mensais e sucessivas, devendo a
primeira ser recolhida no prazo máximo de 15 dias e as subsequentes a cada 30 dias do pagamento da primeira, sob pena de cancelamento da
distribuição, conforme previsto no art. 290, do CPC/15.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador, 01 de Outubro de 2021.
Marcelo De Oliveira Brandão
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO
8040071-55.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Aidil Reis Veiga
Advogado: Leandro Da Hora Silva (OAB:BA47506)
Advogado: Clecia Da Cruz Cardoso (OAB:BA48925)
Autor: Catia Marina Dias Da Apresentacao
Advogado: Leandro Da Hora Silva (OAB:BA47506)
Advogado: Clecia Da Cruz Cardoso (OAB:BA48925)
Autor: Eliete Do Sacramento Reis
Advogado: Leandro Da Hora Silva (OAB:BA47506)
Advogado: Clecia Da Cruz Cardoso (OAB:BA48925)
Autor: Fabio Nascimento Domiciano
Advogado: Leandro Da Hora Silva (OAB:BA47506)
Advogado: Clecia Da Cruz Cardoso (OAB:BA48925)
Autor: Ludmila Taina Mesquita Alencar Dos Anjos
Advogado: Leandro Da Hora Silva (OAB:BA47506)
Advogado: Clecia Da Cruz Cardoso (OAB:BA48925)
Autor: Lucival Batista Dos Anjos Junior
Advogado: Leandro Da Hora Silva (OAB:BA47506)
Advogado: Clecia Da Cruz Cardoso (OAB:BA48925)
Autor: Michelly Maltez Gomes
Advogado: Leandro Da Hora Silva (OAB:BA47506)
Advogado: Clecia Da Cruz Cardoso (OAB:BA48925)
Autor: Rita De Cassia Andrade Silva
Advogado: Leandro Da Hora Silva (OAB:BA47506)
Advogado: Clecia Da Cruz Cardoso (OAB:BA48925)
Reu: Procuradoria Do Município De Salvador
Reu: Municipio De Salvador
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8040071-55.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
AUTOR: AIDIL REIS VEIGA e outros (7)
Advogado(s): LEANDRO DA HORA SILVA (OAB:0047506/BA)
REU: Procuradoria do Município de Salvador
Advogado(s):