TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3045 - Disponibilização: terça-feira, 22 de fevereiro de 2022
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Monny Mikaela Freitas Veiga
Portaria 010/2021
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
INTIMAÇÃO
8000316-35.2020.8.05.0041 Curatela
Jurisdição: Campo Formoso
Requerente: Dinalva Liro De Souza
Advogado: Macelle Godinho Dos Santos (OAB:BA48153)
Advogado: Vania Leticia Dos Santos Bispo (OAB:BA52739)
Advogado: Gustavo Novais Martins (OAB:BA54268)
Requerido: Geraldo Jose Lira
Intimação:
VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIV E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAMPO FORMOSO – BAHIA.
ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº. CGJ – 10/2008 – GSEC
Processo n° 8000316-35.2020.8.05.0041
De acordo com o Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, que institui os Atos Ordinatórios, Art.1º, XXIX, fica V.Sa. intimado(a) do efetivo
cumprimento por esta serventia da expedição do Termo de Compromisso de Curatela Provisória, providenciando a impressão de peças
necessárias para o integral cumprimento do ato, assinando-as e juntando aos autos.
Campo Formoso, 22/06/2020.
JOSILÚCIA FERREIRA DE SOUZA HERMOGENES.
Técnica Judiciária
Autorizada através do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016 - PORTARIAS 03/2017 e 02/2018
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
INTIMAÇÃO
8000277-38.2020.8.05.0041 Curatela
Jurisdição: Campo Formoso
Requerente: Leisiane De Jesus Bonfim
Advogado: Jennifer Lorena De Souza Nascimento (OAB:PE42660)
Advogado: Joana Chaves De Araujo Novaes (OAB:BA49054)
Requerido: Geovana De Jesus Bonfim
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
________________________________________
Processo: CURATELA n. 8000277-38.2020.8.05.0041
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
REQUERENTE: LEISIANE DE JESUS BONFIM
Advogado(s): JOANA CHAVES DE ARAUJO NOVAES (OAB:0049054/BA), JENNIFER LORENA DE SOUZA NASCIMENTO
(OAB:0042660/PE)
REQUERIDO: GEOVANA DE JESUS BONFIM
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos e examinados os autos do processo em referência.
1. A(O) interditanda(o) deverá ser citada(o) e intimada(o) de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias para que se manifeste contra o
pedido formulado na inicial. Caso a ação seja proposta pelo Ministério Público, deverá o defensor público ou advogado público militante
nesta Comarca, ser intimado para exercer a curadoria especial.
2. Considerando que o procedimento da interdição é de “jurisdição voluntária”, entendo que a realização da audiência para oitiva do
interditando é medida desnecessária, havendo elementos técnicos suficientes que indiquem a incapacidade do interditando.
3. Nesse sentido, tal possibilidade já foi inclusive admitida pelo Tribunal de Justiça mineiro, conforme acórdão a seguir transcrito:
INTERDIÇÃO. DOÊNÇA DE ALZHEIMER. PROVA TÉCNICA. REALIZAÇÃO. AUDIÊNCIA. ART. 1.181 DO CPC. INTERROGATÓRIO DO INTERDITANDO. DISPENSA. POSSIBILIDADE. Na interdição por doença mental, realizada a prova técnica confirmatória
do avançado estado clínico demencial (Doença de Alzheimer, mal incurável), a audiência do art. 1.181 do CPC pode ser dispensada,
porquanto livre o feito do risco de fraude. (TJMG; AC 1.0145.04.179747-6/001; Juiz de Fora; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Fernando
Bráulio Ribeiro Terra; Julg. 08/02/2007; DJMG 18/05/2007).