TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.039 - Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
Cad 1 / Página 455
de conhecimento, nos termos do art. 1.º da Lei n.º 1.060/50, persistirá nos processos de liquidação e de execução, inclusive nos
embargos à execução, salvo se revogado expressamente” (AgRg no REsp 1427963/ES, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira
Turma, DJe 09/06/2015).3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental e não provido”. (EDcl no AgRg no REsp
1497537/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 15/09/2015). (grifo acrescido).
Por tais considerações, em juízo de cognição sumária e não exauriente, próprio do momento processual, entendo, a princípio,
haver elementos jurídicos suficientes para o acolhimento da medida de urgência liminarmente pleiteada nesta demanda recursal.
Diante do exposto, em uma análise provisória, CONCEDE-SE O EFEITO SUSPENSIVO pleiteado.
Oficie-se ao juízo a quo, dando-lhe ciência desta decisão.
Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça, para os devidos fins.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador, de de 2022.
Desa. Pilar Célia Tobio de Claro
Relatora
P06
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Pilar Célia Tobio de Claro
DECISÃO
8023038-89.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Quezia Mara Da Silva Cox
Advogado: Virginia Paula Do Amaral Torre (OAB:MG108602)
Agravado: Espolio De Raplh David Cox
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8023038-89.2020.8.05.0000
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
AGRAVANTE: QUEZIA MARA DA SILVA COX
Advogado(s): VIRGINIA PAULA DO AMARAL TORRE (OAB:MG108602)
AGRAVADO: ESPOLIO DE RAPLH DAVID COX
Advogado(s):
DECISÃO
Defiro o pedido formulado no id. 24385988 e suspendo o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Transcorrido o prazo, façam-me os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Salvador/BA, ____ de _________________ de 2022.
Desa. Pilar Célia Tobio de Claro
Relatora
1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Pilar Célia Tobio de Claro
DECISÃO
8017145-54.2019.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Allcare Administradora De Beneficios Sao Paulo Ltda
Advogado: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB:SP200863-A)
Embargado: Y. A. C.
Advogado: Marcio Medeiros Bastos (OAB:BA23675-A)
Embargado: Simone Rodrigues Andrade