TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.038 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8126390-60.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Reu: Andre Luis Nunes Santos
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:GO49547)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Sal-vador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8126390-60.2020.8.05.0001
Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária]
Autor: AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Réu: REU: ANDRE LUIS NUNES SANTOS
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa colacionada pelo oficial de justiça aos autos, no prazo de 05 (cinco)
dias. Adverte-se que, em caso de petição solicitando novas diligências, deverá a parte juntar o respectivo comprovante de adimplemento das
custas processuais, salvo se bene-ficiária da Justiça Gratuita.
Salvador, 10 de fevereiro de 2022.
CELSO OMORI
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA CARNEIRO TEIXEIRA CEARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SARAH MAIA RIBEIRO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2022
ADV: EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB 4403/BA), IGOR EVANGELISTA (OAB 30779/BA), RICARDO LUIZ SANTOS
MENDONCA (OAB 13430/BA), WAGNER LEANDRO AS-SUNÇÃO TOLEDO (OAB 23041/BA) - Processo 0561548-63.2014.8.05.0001
- Execução de Título Extra-judicial - Contratos Bancários - EXEQTE.: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXECDO.: ZR Construtora e Mineradora Ltda ( Itafone), na pessoa de seu representante legal e outros - Autorizo a realização de penhora on line do valor indicado às fls. 99 (R$
772.150,47 ), nas aplicações financeiras dos devedores já citados (fl. 62). Colacione-se minuta de bloqueio. Transcorridas 72 horas, anexem as
respostas (protocolo nº 20220000846768). Assinale-se, de logo, que foi observada, em nível nacional, no SISBAJUD(sistema desenvolvido pelo
CNJ, em substituição ao BACENJUD), a ausência de cumprimento atraso na disponibil-ização das respostas aos comandos determinados.
Qualquer irregularidade, deverá ser apontada, a fim de que possam sem tomadas as medidas cabíveis, junto ao referido órgão. Após, intime-se
o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre as respostas fornecidas, bem como complementar as custas para realização de
pesquisas de endereços, via sistemas INFOJUD E SISBAJUD, referentes ao executado Gleidson Sampaio Oliveira. Havendo restrição de numerário, intimem-se, também, os executados, em igual prazo, para se manifestarem. Salvador(BA), 07 de fevereiro de 2022. CARLA CARNEIRO
TEIXEIRA CEARA Juiz de Direito
ADV: EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB 4403/BA), IGOR EVANGELISTA (OAB 30779/BA), RICARDO LUIZ SANTOS
MENDONCA (OAB 13430/BA), WAGNER LEANDRO AS-SUNÇÃO TOLEDO (OAB 23041/BA) - Processo 0561548-63.2014.8.05.0001
- Execução de Título Extra-judicial - Contratos Bancários - EXEQTE.: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXECDO.: ZR Construtora e Mineradora Ltda ( Itafone), na pessoa de seu representante legal e outros - Intime-se o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre
as respostas fornecidas (fls. 143-145), bem como complementar as custas para realização de pesquisas de endereços, via sistemas INFOJUD E
SISBAJUD, referentes ao ex-ecutado Gleidson Sampaio Oliveira.. Salvador, 10 de fevereiro de 2022. Cristiane de Jesus Silva Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8053074-77.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível