TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.024 - Disponibilização: segunda-feira, 24 de janeiro de 2022
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SENTENÇA
Vistos etc.
A parte autora, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de busca e apreensão contra a parte ré, também qualificada,
aduzindo as razões expostas na exordial.
Colacionou os documentos junto aos autos.
Requereu em petição de ID nº 85966164, pág. 01/02 o arquivamento dos autos até a localização do bem ou, alternativamente,
a desistência da ação sem a resolução do mérito.
Nestes termos, entendo que a homologação do pedido de desistência é a medida que se impõe.
Tendo em vista que a parte autora se encontra devidamente representada por seu advogado(a) munido de poderes para desistir,
conforme instrumento de mandato acostado aos autos, bem como o requerimento foi formulado antes do oferecimento da contestação, razão pela qual despicienda a notificação desta, consoante o disposto no §4º do art. 485 do Código de Processo Civil,
de modo que, por sentença, HOMOLOGO o pedido de desistência, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, e assim,
à produção dos efeitos jurídicos próprios da espécie em causa, DECLARO extinto o processo, sem julgamento de mérito, com
fundamento no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 90 do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, proceda ao arquivamento dos autos com baixa.
Feira de Santana/BA, data registrada no sistema.
DANILO BARRETO MODESTO
Juiz de Direito
LSC
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8020336-90.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Alan Bastos Souza
Advogado: Andris Benedictus Figueiredo De Morais (OAB:PB6481)
Reu: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Iracema Macedo Santana De Souza Neta (OAB:BA22165)
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900
E-mail: fsantana4vfrccomerc@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº:
8020336-90.2021.8.05.0080
Classe - Assunto:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários, Financiamento de Produto]
Pólo Ativo:
AUTOR: ALAN BASTOS SOUZA
Pólo Passivo:
REU: BANCO ITAUCARD S.A.
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Feira de Santana/BA, 21 de janeiro de 2022
Danilo Santana
Subescrivão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0004414-63.2012.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Yamaha Administradora De Consorcio Ltda
Advogado: Jose Augusto De Rezende Junior (OAB:BA47536)
Reu: Juliana Mascarenhas Alves Coelho
Advogado: Luana Da Silva Dourado (OAB:BA27108)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA