TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.021 - Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022
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ARQUIVAMENTO DE NOTICIA DE FATO
Noticiante: 1ª Vara de Tóxicos da Capital
IDEA Nº: 003.9.323140/2021
O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinada, titular da 4ª Promotoria
de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública, nos moldes do art. 4º,
III, da Resolução 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, e em obediência ao Princípio da Publicidade, comunica, aos interessados, o ARQUIVAMENTO da Noticia de Fato em epígrafe, que tem por objeto apurar apuração das causas das
lesões corporais
apresentadas por Luciano Borges dos Santos por ocasião de diligência policial que resultou na sua prisão em flagrante em
20/04/2020, mediante decisão fundamentada inserta no mesmo. Informa também, que, deste arquivamento, é cabível a interposição de recurso administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias,
devendo as razões serem protocoladas junto ao próprio órgão responsável pelo arquivamento, através do e-mail sec-controle.
externo@mpba.mp.br, dispensando-se a remessa física.
Salvador, 08 de novembro de 2021
Fábio Ribeiro Velloso
Promotor de Justiça
4ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública
ARQUIVAMENTO DE NOTICIA DE FATO
Noticiante: Vara de Audiência de Custódia desta Capital
IDEA Nº: 003.9.288538/2021
O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada tem substituição na 3ª
Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública, nos moldes
do art. 4º, III, da Resolução 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, e em obediência ao Princípio da Publicidade,
comunica, aos interessados, o ARQUIVAMENTO da Noticia de Fato em epígrafe, que tem por objeto apurar suposto excesso de
conduta perpetrado por Agentes Policiais contra o Sr. Martin Daniel da Silva Toledo, durante a sua prisão em flagrante, mediante
decisão fundamentada inserta na mesma. Informa também, que, deste arquivamento, é cabível a interposição de recurso administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias, devendo as razões
serem protocoladas junto ao próprio órgão responsável pelo arquivamento, através do e-mail sec-controle.externo@mpba.mp.br,
dispensando-se a remessa física.
Salvador, 10 de novembro de 2021
MARIANA PACHECO DE FIGUEIREDO
Promotora de Justiça em substituição
3ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade
Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública
ARQUIVAMENTO DE NOTICIA DE FATO
Noticiante: . Vara de Audiência de Custódia da Comarca de Salvador
IDEA Nº: 003.9.345224/2021
O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública, nos moldes do
art. 19, §1º da Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, c/c o art. 28 do CPP, em face da suspensão da
vigência da modificação a este dispositivo introduzida pela Lei no 13.964/2019, e em obediência ao Princípio da Publicidade,
comunica, aos interessados, o ARQUIVAMENTO da Noticia de Fato em epígrafe, que tem por objeto apurar lesões corporais
apresentadas por WELLINGTON SILVA DOS SANTOS, por ocasião de diligência policial que resultou na sua prisão em flagrante,
no dia 05 de novembro de 2021, na Rua Barão Vila da Barra, bairro Liberdade, nesta cidade, mediante decisão fundamentada
inserta na mesma. Informa também, que, deste arquivamento, é cabível a interposição de recurso administrativo ao Conselho
Superior do Ministério Público, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias, devendo as razões serem protocoladas
junto ao próprio órgão responsável pelo arquivamento, através do e-mail sec-controle.externo@mpba.mp.br, dispensando-se a
remessa física.
Salvador, 11 de novembro de 2021
Carolina Cunha da Hora Santana
Promotora de Justiça
5ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade
Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública
ARQUIVAMENTO DE NOTICIA DE FATO
Noticiante: Vara de Audiência de Custódia desta Capital
IDEA Nº: 003.9.329227/2021
O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada tem substituição na 3ª
Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública, nos moldes
do art. 4º, III, da Resolução 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, e em obediência ao Princípio da Publicidade,
comunica, aos interessados, o ARQUIVAMENTO da Noticia de Fato em epígrafe, que tem por objeto apurar suposto excesso de