TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.016 - Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
0001078-08.2007.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Marco Antônio Silva De Novais
Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:BA15482)
Reu: Helzito Alves Da Silva
Reu: Iná Santiago Guimarães
Advogado: Anne Coutinho De Cerqueira (OAB:BA35090)
Advogado: Katia Silene Silva Coutinho (OAB:BA18088)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SERRINHA
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PROCESSO Nº: 0001078-08.2007.8.05.0248
AUTOR: MARCO ANTÔNIO SILVA DE NOVAIS
RÉU: HELZITO ALVES DA SILVA , INÁ SANTIAGO GUIMARÃES
DESPACHO
Trata-se de AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE movida por MARCO ANTÔNIO SILVA DE NOVAIS em face de HELZITO ALVES DA SILVA
e INÁ SANTIAGO GUIMARÃES.
Alega o autor que adquiriu, através de escritura pública de compra e venda, devidamente registrada às fls. 143/144 do Livro n° 119
do Registro de Imóveis deste município, o domínio útil do imóvel situado à Rua Bernardo da Silva, n°. 656, Serrinha. Aduz que ficou
acordado entre o requerente e o alienante do bem que a desocupação do referido imóvel se daria em quinze dias após o registro da
escritura de compra e venda, prazo que se encerrou no dia 26 de janeiro de 2007. Ocorre, todavia, que, até a presente data, o imóvel
permanece ocupado pelos antigos proprietários do mesmo. Juntou documentos probatórios (ID 31358333).
A ré Iná foi citada e apresentou contestação (ID 31358346), aduzindo, em síntese, que o bem pertencia a seu ex-companheiro Helzito e
que este, sem o seu conhecimento, o vendeu para Eduardo (vigilante da empresa em que Helzito trabalhava) e que Eduardo o vendeu
para o autor (parente do seu ex-companheiro). Sustenta que a venda do imóvel, deu-se tão somente de forma simulada, com intuito
de burlar o direito da requerida no processo de Ação de Dissolução de União Estável Litigioso. Salientou que reside no imóvel com
seus dois filhos.
Em sede de réplica (31358351), o autor sustentou que não pode ser prejudicado por suposta simulação feita entre terceiro estranho a
lide e o Requerido Helzito, visto que não teve nenhuma participação, sendo certo e notório ser o Autor legítimo proprietário do imóvel
em questão.
Em ID 31358371, foi colacionada aos autos a sentença proferida na Ação de Reconhecimento e dissolução de união estável dos réus,
na qual este juízo reconheceu o imóvel residencial situado a Rua Bernardo Silva, 656, como patrimônio comum sujeito a meação avaliado em 26/02/2013 (fl. 159) em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e declarou sem efeitos a sua suposta alienação.
É o relato necessário.
1.
Certifique o cartório se o réu Helzito apresentaram contestação;
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2.
Intimem-se as partes para que informem se possuem outras provas a produzir;
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3.
Pronunciamento judicial remoto, conforme Ato Conjunto nº 20/2020 do TJBA;
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4.
Publique-se. Cumpra-se.
Serrinha, 19 de outubro de 2020.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
JUÍZA DE DIREITO
E4
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
0001078-08.2007.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Marco Antônio Silva De Novais
Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:BA15482)
Reu: Helzito Alves Da Silva
Reu: Iná Santiago Guimarães