Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3446
554
Allan Seabra Pessoa (OAB 121394/RJ)
Edmilson das Neves Guerra (OAB 848/AM)
João Lucas Pantoja Vieira (OAB 9982/AM)
Mara Lindolfo Gomes Guedes (OAB 5116/AM)
Mônica Vieira Galate Mattos (OAB 5123/AM)
Thayla Galate Gomes (OAB 7954/AM)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DA DÍVIDA ATIVA ESTADUAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0196/2022
ADV: WAGNER RICARDO PEREIRA PENHA (OAB 2924/AM), ADV: WAGNER RICARDO FERREIRA PENHA (OAB 2924/AM),
ADV: JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA (OAB 34127/DF) - Processo 0036141-48.2010.8.04.0012 (012.10.036141-5) - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - REQUERIDO: Penha Comercio de Produtos Hortigranjeiros Ltda. - Nada mais havendo, determino a baixa e o
arquivamento do feito. À secretaria para as providências de praxe. P.R.I.C.
ADV: LUIZ GUSTAVO NEGRO VAZ JÚNIOR (OAB 7355/AM) - Processo 0604860-14.2017.8.04.0001 - Execução Fiscal - IPVA Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - EXECUTADO: Sebastiao Sergio Dutra - Diante de todo o exposto, determino
a intimação do(s) executado(s), pelo meio cabível e pelas modalidades sucessivas, para falar acerca das matérias do art. 854, §3º do
CPC, bem como para opor embargos à execução fiscal, devendo constar a advertência de que os prazos correrão simultaneamente. À
secretaria para as providências de praxe. P.R.I.C.
ADV: DÊNIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES (OAB 2433/RO) - Processo 0610619-80.2022.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Estado do Amazonas - EXECUTADO: Paje Industria e Comercio de Madeiras Ltda - Considerando que a execução
fiscal de multa aplicada pelo IPAAM (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas), bem como os eventuais consequentes embargos
à execução são de competência da Vara Especializada do Meio Ambiente, nos termos do art. 161 b, da Lei Complementar n° 17/1997,
determino a remessa dos presente autos ao referido juízo. À secretaria para as providências de praxe. P.R.I.C..
ADV: BRUNO GIOTTO GAVINHO FROTA (OAB 4514/AM), ADV: PAULO VICTOR VIEIRA DA ROCHA (OAB 231839/SP) - Processo
0612640-05.2017.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: Jeferson Schneider Veríssimo da Silva - defiro o pedido às
fls. 38 e determino a expedição de edital de citação em nome do executado. À secretaria para as providências de praxe. P.R.I.C.
ADV: ANNA FLÁVIA DE AZEVEDO IZELLI GRECO (OAB 203014/SP) - Processo 0614485-43.2015.8.04.0001 - Execução Fiscal
- Cálculo de ICMS “por dentro” - EXECUTADO: Arris Indústria Eletrônica do Brasil Ltda- atual denominação social de PACE BRASIL INDÚSTR. ELETRÔNICA E COMÉRCIO LTDA - Ex positis, ante a tempestividade, recebo os Embargos de Declaração, contudo, negolhes provimento em suas razões meritórias, nos termos da fundamentação. P.I.C.
ADV: SIMONETE GOMES SANTOS (OAB 2516/AM) - Processo 0625573-44.2016.8.04.0001 - Embargos à Execução Fiscal Extinção da Execução - REQUERENTE: Itaú Unibanco S/A - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Defiro pedido de fls.216. Cumpra-se
a decisão proferida às fls.209, tocante a expedição de alvará eletrônico na forma ali decidido. À secretaria com as devidas providências.
P.R.I.C Manaus, 14 de outubro de 2022. MARCO A P COSTA Juiz de Direito
ADV: ERIVELTON PINHEIRO DE MENEZES (OAB 7181/AM) - Processo 0637572-57.2017.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa EXEQUENTE: Estado do Amazonas - EXECUTADO: Raimundo Nonato Frota Fernandes - Intimem-se as partes, pelos meios cabíveis, para requererem
o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. À secretaria para as providências de praxe. P.R.I.C.
ADV: RAFAEL AUGUSTO FERREIRA GOMES (OAB 141423/MG) - Processo 0702385-88.2020.8.04.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Estado do Amazonas - EXECUTADO: Global Industria e Comercio de Madeiras Eireli - Diante de todo o
exposto, determino a intimação do(s) executado(s), pelo meio cabível e pelas modalidades sucessivas, para falar acerca das matérias
do art. 854, §3º do CPC, bem como para opor embargos à execução fiscal, devendo constar a advertência de que os prazos correrão
simultaneamente. À secretaria para as providências de praxe. P.R.I.C.
ADV: JOÃO PAULO ALFREDO CARVALHO DA COSTA LIMA (OAB 16247/AM) - Processo 0798291-37.2022.8.04.0001 - Mandado
de Segurança Cível - Exclusão - ICMS - IMPETRANTE: J,B.N. Marques - Agrominas - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Recebo
o presente writ em todos os seus termos. Acautelo-me quanto ao julgamento da medida liminar para momento posterior ao contraditório
da parte adversa. Cientifique-se o órgão de representação legal da(s) i. Autoridade(s) Coatora(s), via portal eletrônico, para que no prazo
de 10 (dez) dias, ingresse no feito, caso queira, nos termos do artigo 7º, inciso II da Lei nº 12.016/2009. Intime-se o Impetrante, via DJ-e,
para que no prazo de 30 (trinta) dias, recolha as despesas de locomoção do Oficial de Justiça, sob risco de aplicação da Súmula 631 do
Supremo Tribunal Federal. Havendo o recolhimento, expeça-se Mandado de Notificação em face da(s) i. Autoridade(s) Coatora(s), para
que no prazo de 10 (dez) dias, preste(m) informações, nos termos do artigo 7º, inciso I da Lei nº 12.016/2009. Dê-se vista ao Parquet
Estadual, pelo meio cabível, para que no prazo de 10 (dez) dias, opine acerca do presente mandamus. Por fim, voltem-me os autos
conclusos para sentença. P.I.C. Manaus, 22 de novembro de 2022. Marco A P Costa Juiz de Direito
ADV: KADJA LEMOS SILVA (OAB 018810/PA) - Processo 0798507-95.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Dívida Ativa
- AUTORA: Ana Paula Vieira da Igreja - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Recebo a presente ação em todos os seus termos.
Acautelo-me quanto ao pedido de tutela provisória para analisá-lo após a formalização do contraditório. Citem-se os Requeridos, via
portal eletrônico, para que no prazo legal, apresentem suas respectivas contestações. Após, voltem-me os autos conclusos. P.I.C.
Manaus/AM, 22 de novembro de 2022. Marco A P Costa Juiz de Direito
ADV: DANIELA HOLLEBEN (OAB 322353/SP) - Processo 0798696-73.2022.8.04.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Decretação
de Ofício - EMBARGANTE: Silvio Holleben - Teresinha Isabel Contieri Holleben - Pelo exposto, acautelo-me quanto ao pedido de
atribuição de efeito suspensivo até que ocorra o estabelecimento do contraditório. Cite-se o Embargado, via portal eletrônico, para que
no prazo legal, apresente sua respectiva contestação. Concedo os benefícios da justiça gratuita em favor da parte Embargante. Após,
voltem-me os autos conclusos. P.I.C. Manaus/AM, 22 de novembro de 2022. Marco A P Costa Juiz de Direito
ADV: PEDRO NEVES MARX (OAB 183462/SP), ADV: MARLON ALEXANDRE DE SOUZA FLOR (OAB A758/AM), ADV: LOURENÇO
DE ALMEIDA PRADO (OAB 222325/SP) - Processo 0799893-63.2022.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível - Exclusão - ICMS REQUERENTE: Italux Pneus e Acumuladores Ltda. - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Recebo o presente writ em todos os
seus termos. Acautelo-me quanto ao julgamento da medida liminar para momento posterior ao contraditório da parte adversa. Cientifiquese o órgão de representação legal da(s) i. Autoridade(s) Coatora(s), via portal eletrônico, para que no prazo de 10 (dez) dias, ingresse
no feito, caso queira, nos termos do artigo 7º, inciso II da Lei nº 12.016/2009. Intime-se o Impetrante, via DJ-e, para que no prazo de
30 (trinta) dias, recolha as despesas de locomoção do Oficial de Justiça, sob risco de aplicação da Súmula 631 do Supremo Tribunal
Federal. Havendo o recolhimento, expeça-se Mandado de Notificação em face da(s) i. Autoridade(s) Coatora(s), para que no prazo de
10 (dez) dias, preste(m) informações, nos termos do artigo 7º, inciso I da Lei nº 12.016/2009. Dê-se vista ao Parquet Estadual, pelo meio
cabível, para que no prazo de 10 (dez) dias, opine acerca do presente mandamus. Por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença.
P.I.C. Manaus, 23 de novembro de 2022. Marco A P Costa Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º