Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Manaus, Ano XV - Edição 3417
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Manaus, 05 de outubro de 2022.
Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os autos do processo licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 057/2022. Objeto: Aquisição de Ferramentas
para marcenaria do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, decorrente do processo administrativo nº 2022/000012542-00.
CONSIDERANDO o resultado do referido pregão eletrônico, conforme segue: GRUPO 01, no menor preço por grupo, no valor de R$
4.158,14 (quatro mil, cento e cinquenta e oito reais e quatorze centavos), e ITEM 06, no menor preço por item, no valor de R$ 3.596,40
(três mil, quinhentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), à empresa NORTHWEST MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA,
CNPJ: 37.247.494/0001-13; GRUPO 02, no menor preço por grupo, no valor de R$ 1.428,00 (um mil, quatrocentos e vinte e oito reais),
à empresa R C FERRAGENS COMERCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI, CNPJ: 36.663.637/0001-05;
ITEM 05, no menor preço por item, no valor de R$ 949,00 (novecentos e quarenta e nove reais), à empresa MIKROSHOP COMERCIO
SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 08.388.921/0001-85; ITEM 07, no menor preço por item, no valor de R$ 1.669,76 (um mil,
seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos), e ITEM 08, no menor preço por item, no valor de R$ 12.196,28 (doze mil,
cento e noventa e seis reais e vinte e oito centavos), à empresa COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI, CNPJ: 10.942.831/0001-36,
conforme Ata de Realização do Pregão Eletrônico nº 0733300 do SEI.
CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitadas todas as medidas legais nos termos de que preceitua as Leis nºs.
10.520/02 e 8.666/93, a Resolução nº. 025/2019 TJAM e demais legislações pertinentes,
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR o procedimento licitatório referenciado, com fundamento nos artigos 43, inciso VI, da Lei nº 8.666/93;
II – DETERMINAR que a empresa vencedora seja convocada para retirada da Nota de Empenho;
III – PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei.
Manaus, 05 de outubro de 2022.
Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas
TERMOS DE APOSTILAS
PRIMEIRA APOSTILA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 036/2022-FUNJEAM
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS por intermédio do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO
DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL - FUNJEAM, neste ato representado pelo Presidente, Desembargador FLÁVIO HUMBERTO
PASCARELLI LOPES, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 2022/000031717-00,
RESOLVE:
APROVAR, com fundamento legal no artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, a Primeira Apostila ao Contrato Administrativo nº
036/2022-FUNJEAM, firmado com a empresa SBA ENGENHARIA LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços comuns de engenharia
relacionados à execução de adequações civis e de prevenção e combate a incêndio do Fórum Cível Desembargadora Euza Maria
Naice de Vasconcelos, no Fórum Ministro Henoch Reis, no Fórum Mário Verçosa, no Edifício Arnoldo Péres e no Juizado da infância e
Juventude.
AUTORIZAR, a modificação do Cronograma Físico-Financeiro do Anexo I do Contrato Administrativo em comento a fim de que
passe a constar o Cronograma Físico-Financeiro corrigido, que está acostado do processo em epígrafe (Documento SEI 0726183),
conforme solicitação do setor demandante, sem implicação de ônus financeiro adicional para este Poder ou alteração no prazo de
execução do contrato.
Manaus/AM, 04 de outubro de 2022.
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
EXTRATOS
EXTRATO Nº 178/2022 –DVCC/TJ
1.ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo Nº 013/2018-FUNJEAM.
2.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2022/000015242-00.
3.DATA DA ASSINATURA: 28/09/2022.
4.PARTÍCIPES: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e a empresa Hughes Telecomunicações do Brasil LTDA.
5.OBJETO: O presente Termo aditivo tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro do valor unitário do “Item 2” do Contrato
Administrativo 013/2018, relativo aos serviços de comunicação de dados 60 (sessenta) links via satélite em Banda C, contemplando o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º