Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3362
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autora comprovar o respectivo pagamento no prazo de 5 (cinco) dias contados da expedição do alvará. À Secretaria para providências.
Cumpra-se.
ADV: DORA MESTANZA BARCIO DE PAIVA (OAB 12764/AM) - Processo 0644191-27.2022.8.04.0001 - Arrolamento Sumário Inventário e Partilha - REQUERENTE: A.L.C.A. - A.N.C.A. - J.T.C.A. - Defiro o pedido de dilação de prazo. Prazo: 30 (trinta) dias.
Cumpra-se. Manaus, 11 de julho de 2022.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM), ADV: EDINEI LOURENÇO DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 9347/AM),
ADV: EDINEI LOURENÇO DE CARVALHO (OAB 9689/AM), ADV: REBECA BARROS GUIMARÃES (OAB 15456/AM), ADV: PABLO
GARDINI DE OLIVEIRA PAULA (OAB 15855/AM) - Processo 0644351-57.2019.8.04.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha INVTARTE: Edinei Lourenço de Carvalho - REQUERIDO: Eudice Lourenço de Carvalho - Elza Lourenço de Oliveira - Eliana de Carvalho
Barros - Eliege Regina Lourenço de Carvalho Serrao - Norma Suely Lourenço de Carvalho Castro - Renan Rodrigues de Carvalho
- Francisca Carvalho de Moraes - Município de Manaus e outros - INDEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução e
julgamento, considerando a absoluta falta de previsão para tanto em procedimentos de inventário. Passo à análise da impugnação de
fls. 101/108. Conforme dispõe o art. 627 do CPC, in verbis, “ Concluídas as citações, abrir-se-á vista às partes, em cartório e pelo prazo
comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, incumbindo às partes:I - arguir erros, omissões
e sonegação de bens; II - reclamar contra a nomeação de inventariante III - contestar a qualidade de quem foi incluído no título de
herdeiro”. No caso,observo que os impugnantes aduzem que a inventariante não arrolou no rol de bens a sepultara da família. Afirmam,
ainda, que um imóvel localizado na R. Rio Branco que alegam pertence ao de cujus não foi corretamente arrolado e o imóvel localizado
na R. Leopoldo foi descrito de forma incorreta, além de que, pertence em sua toatalidade ao falecido, conforme documentos de fls. 8/16.
Quanto ao imóvel na R. RIO BRANCO,a impugnação não merece prosperar eis que os próprios impugnantes afirmam que a respectiva
documentação (registro) padece de erro, cabendo ao inventariante/herdeiros requerererem o que entender pertinente nas vias ordinárias
para saná-lo e, em sendo o caso, trazê-lo à partilha ou a sobrepartilha, eis que vedada a dilação probatória em ações de inventário (art.
612 do CPC). Quanto ao imóvel localizado na R. Leopoldo, assiste razão aos impugnantes eis que a descrição do bem deve ater-se ao
registro, conforme documento de fls. 154. Além disso, segundo o regerido registro imobiliário o bem é de propriedade exclusiva de ALDA
LOUREÇO DE CARVALHO, casada à época da aquisição, ou seja, deve sua integralidade ser arrolada nas Primeiras Declarações. Por
fim, no que tange à sepultura, não localizei qualquer documentação que comprove a posse, propriedade ou qualquer direito da falecida
sobre o bem, razão pela qual, nesse particular a impugnação apresentada não merece prosperar. INDEFIRO o pedido de expedição
de ofício à prefeitura de Manaus para que informe da existência de sepulturas em nome da falecida, eis que compete ao inventariante
ou aos impugnantes comprovar-lhe a existência. Quanto ao benefício da gratuidade da justiça, este será oportunamente analisado,
após a avaliação dos bens pela SEFAZ, eis que compete ao espólio suportá-las (art. 796 do CPC). Diante do exposto, DETERMINO a
intimação do inventariante para RETIFICAR suas primeiras declarações em cinco dias. Por fim, considerando a resolução da impugnação
apresentada, deverá o inventariante nos 30 (trinta) dias subsequentes à retificação, apresentar guia de recolhimento de itcmd-causa
mortis, acompanhado da memória de cálculos.
ADV: MÁRCIO DJAMES DA COSTA FURTADO (OAB 4533/AM) - Processo 0645211-53.2022.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Restituição / Indenização de Despesa - REQUERENTE: Fabrizio Maia - DESPACHO Conforme disposto no art. 1º da Portaria
nº 490/2017-PTJ, o parcelamento das custas processuais poderá ser realizado em até 06 (seis) parcelas, e o pagamento integral deve
ocorrer antes da sentença. Com isso, intime-se o inventariante para, em cinco dias, informar em quantas vezes pretende o parcelar as
custas. Cumpra-se.
ADV: RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 15937/AM), ADV: MARILIA ALVES DA ROCHA (OAB 15664/AM), ADV: OSMAR MOTA
DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 15772/AM) - Processo 0645328-78.2021.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Pensão por Morte
(Art. 74/9) - REQUERENTE: Lígia de Oliveira Cavalcante - Edmilson Valente de Oliveira e outros - INDEFIRO o pedido de expedição de
ofício para que o INSS informe o extrato bancário de pagamento de benefício previdenciário em favor da falecida no período indicado
à fl. 161/162, item 1, considerando ser indiferente a informação de depósitos em período anterior ao óbito, o qual deu-se somente em
29/11/2020 (fl. 14). DETERMINO, no entanto, a expedição de ofício ao INSS para que informe da existência de resíduos previdenciários
deixados pela falecida, depositando-os em conta judicial vinculada ao presente feito.
ADV: AGATHA RAYZA CHRISOSTOMO DO VALLE (OAB 13636/AM) - Processo 0645756-60.2021.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Fredson Cardoso Sarmento - Thayla Sabrine Macedo Limeira - Intime-se a parte autora
para cumprir o requerido pelo Parquet no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Cumpra-se.
ADV: ALBERTO BEZERRA DE MELO (OAB 2015/AM) - Processo 0646855-02.2020.8.04.0001 - Arrolamento Comum - Restituição /
Indenização de Despesa - REQUERENTE: J.P.T. - C.H.P.O. - A.J.P.O. - Diante do certificado e tendo em vista que a demanda encontrase sem manifestação de quaisquer dos herdeiros ou do (a) inventariante nomeado (a), bem como considerando a impossibilidade
de extinção das ações de inventário sem que haja a partilha ou adjudicação de bens, arquive-se administrativamente. Havendo
manifestação, retornem os autos conclusos.
ADV: NEYMARA BENICIO SARMENTO (OAB 13468/AM) - Processo 0647041-54.2022.8.04.0001 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - AUTORA: K.M.C.C. - Defiro o pedido de dilação de prazo. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Manaus, 12 de julho de 2022.
ADV: YVON JOSÉ RAMALHO GOMES (OAB 2791/AM) - Processo 0647101-27.2022.8.04.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - REQUERENTE: Antonio Medeiros da Costa Filho - DESPACHO Em atenção ao requerido à fl. 56, cumpre esclarecer que o
pretendido formal de partilha foi expedido à fl. 52 dos autos. Arquive-se. Cumpra-se.
ADV: FELIPPE EDUARDO MIRANDA SOUZA (OAB 2043/RR), ADV: LARISSA MOREIRA LIMA (OAB 2379/RR) - Processo
0647174-96.2022.8.04.0001 - Habilitação de Crédito - Pagamento - REQUERENTE: Cristiana Barral Bezerra - INDEFIRO o pedido de
penhora de quinhão da cota-hereditária de um dos herdeiros, requerida pelo alegado credor às fls. 27/29, considerando que a presente
ação de habilitação de crédito encontra-se definitivamente julgada. Quanto à penhora no rosto dos autos oriunda da 6ª Vara Cível
Execução Cível Comarca de Boa Vista RR, verifico que foi direcionada ao presente incidente de habilitação de crédito, o qual, conforma
acima esclarecido, encontra-se definitivamente julgado, impossibilitando-se a sua efetivação. Ademais, inexiste crédito a ser recebido
na presente habilitação, razão pela qual DETERMINO a expedição de ofício ao referido Juízo comunicando-o da impossibilidade de
efetivação da penhora nos presentes autos, a qual deve ser direcionada, em sendo o caso, ao processo principal de inventário. Após,
arquive-se.
ADV: RONALDO NUNES MADURO JUNIOR (OAB 13428/AM) - Processo 0647255-45.2022.8.04.0001 - Arrolamento Comum Inventário e Partilha - REQUERENTE: Willes Castelo Santos da Silva - Maria Edilomar Gama da Silva - Zuingre Santos da Silva Maria Euda Santos da Silva Pereira - Jocimar Santos da Silva - Joao Eudes Santos da Silva - INVTANTE: Eudocia Santos da Silva
- DESPACHO Intime-se a inventariante para, no prazo de cinco dias, apresentar o contrato de locação, conforme determinado às fls.
73/74, item 4. CITEM-SE/INTIMEM-SE os herdeiros (fls. 3/4) para que se manifestem, em quinze dias, acerca das únicas declarações e
plano de partilha amigável apresentados. Cumpra-se.
ADV: LUCIANO ARAÚJO TAVARES (OAB 12512/AM), ADV: PRISCILLA MARQUES STANISLAU DE MENDONÇA (OAB 5485/AM),
ADV: THIAGO VANY TRINDADE GOMES (OAB 15802/AM) - Processo 0647781-46.2021.8.04.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º