Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3319
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ADV: ALEXANDRE OLIVEIRA DE ARAÚJO (OAB 7201/AM), ADV: MIKAEL MOISÉS PIRES LINDOSO (OAB 7343/AM) - Processo
0644118-89.2021.8.04.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - REQUERENTE: C.M.M.C. e outro - Defiro o pedido de dilação
de prazo. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Manaus, 27 de abril de 2022.
ADV: MIQUEMES SANTOS BARBOSA (OAB 9191/AM), ADV: DORA MESTANZA BARCIO DE PAIVA (OAB 12764/AM) - Processo
0644191-27.2022.8.04.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: A.L.C.A. e outros - REQUERIDO: L.N.C.F. e outro
- DESPACHO Considerando o já DETERMINADO em fls. 27/28, INTIME-SE o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar
certidão de óbito da autora da herança, uma vez que se trata de documento essencial para a propositura da demanda, conforme o
disposto no art. 615, parágrafo Único do CPC/15. DETERMINO ainda a intimação da autora para informar quem se encontra na posse
e administração dos bens deixados pela falecida, a fim de se analisar a ordem judicial preferencial para nomeação de inventariante,
presente no art. 617 do CPC. Cumpra-se.
ADV: ANTÔNIO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 808/AM), ADV: NAURA MARIA DA SILVA PINHEIRO (OAB 5665/AM), ADV: THAIZA
MOREIRA DE SOUZA (OAB 10621/AM) - Processo 0644647-50.2017.8.04.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTANTE: Adriana
Lima Amaral - Trata-se de petição inicial cujos requisitos dos artigos 320 e 321 do código de processo civil não foram preenchidos.
Determinada a emenda à exordial, a parte autora não cumpriu a diligência que lhe competia, fazendo com que o processo carecesse
de uma das condições de procedibilidade. Isto posto, INDEFIRO a petição inicial do processo em epígrafe, com base no artigo 321,
parágrafo único do NCPC. Intime-se a parte autora via diário eletrônico. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. P.R.I.
ADV: EDSON PEREIRA DUARTE (OAB 3702/AM) - Processo 0645508-36.2017.8.04.0001 - Inventário - Inventário e Partilha INVTANTE: Tatiana Kelle Xavier Caetano - Trata-se de petição inicial cujos requisitos dos artigos 320 e 321 do código de processo civil
não foram preenchidos. Determinada a emenda à exordial, a parte autora não cumpriu a diligência que lhe competia, fazendo com que
o processo carecesse de uma das condições de procedibilidade. Isto posto, INDEFIRO a petição inicial do processo em epígrafe, com
base no artigo 321, parágrafo único do NCPC. Intime-se a parte autora via diário eletrônico. Após o trânsito em julgado desta sentença,
arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.R.I.
ADV: LARISSA MOREIRA LIMA (OAB 2379/RR) - Processo 0647174-96.2022.8.04.0001 - Habilitação de Crédito - Pagamento REQUERENTE: Cristiana Barral Bezerra - Dispõe o art. 642 do CPC: “ Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao
juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis”. No caso, verifica-se que o crédito de que se requer a habilitação
refere-se a dívida do próprio HERDEIRO e não do ESPÓLIO, de forma que entendo que a hipótese não se subsume ao previsto em
lei para o caso de habilitação de crédito em inventário, não obstante seja inegável a possibilidade de ser a dívida em questão objeto
de penhora no rosto do inventário, destacando-se do quinhão a que fará jus o herdeiro na partilha, desde que assim determinado no
cumprimento da sentença da ação sobre a que se fundamenta a presente ação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com base no art. 485, I do CPC. Sem custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Cumpra-se.
ADV: ALEXANDRE CHICRE ALCANTARA (OAB 14063/AM) - Processo 0647688-20.2020.8.04.0001 - Arrolamento Sumário
- Inventário e Partilha - REQUERENTE: T.M.C.A. e outros - DESPACHO Cumpra-se o determinado no despacho anterior, segundo
parágrafo. Somente após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
ADV: LARISSA ANDRADE NEGREIROS (OAB 6524/AM) - Processo 0648521-67.2022.8.04.0001 (apensado ao processo
0643206-92.2021.8.04.0001) - Habilitação de Crédito - Cédula de Crédito Bancário - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A REQUERIDA: Katry Flores Bentes e outros - DETERMINO a intimação da requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias proceda ao
recolhimento das custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição. Autue-se em apenso aos autos de inventário a que se
refere. Cadastrem-se os herdeiros, inventariante, autoras e patronos constituídos perante o sistema. Após cumprido o ora determinado,
intimem-se para que se manifestem, em cinco dias, acerca da pretensa habilitação de crédito.
ADV: LUCIANO VALENTE MACAMBIRA (OAB 7555/AM), ADV: ALINE OLIVEIRA DA COSTA (OAB 9743/AM), ADV: MARCOS
VINÍCIUS DIAS MORAIS (OAB 11143/AM), ADV: MARCELO TAVARES BARBOSA (OAB 14417/AM), ADV: DAYANE REIS BARROS DE
ARAUJO LIMA (OAB 4116/PI) - Processo 0648745-39.2021.8.04.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - REQUERENTE:
V.M.G. - E.M.R.G. e outro - REQUERIDO: S.S.G. - DESPACHO À Secretaria para que cumpra o que lhe cabe no 1º parágrafo da decisão
de fls. 314/315. Cumpra-se.
ADV: ANTÔNIO JOSÉ BARBOSA VIANA (OAB 5750/AM) - Processo 0648835-47.2021.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - REQUERENTE: Wanderlene de Lira Maduro - Isto posto, tendo em vista que a parte autora não promoveu os
atos e as diligência que lhe incumbia, deixando o processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO o processo em epígrafe, nos termos do artigo 485, III do CPC. Sem custas por ser a parte beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se e intimem-se via DJE. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
ADV: TÂNIA ZUNAIDE BRAGA RIBEIRO (OAB 4858/AM) - Processo 0649082-28.2021.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Restituição / Indenização de Despesa - REQUERENTE: Sôngila Mendonça de Figueiredo - DESPACHO À Secretaria para reiterar o
ofício ao INSS com a finalidade de que haja o depósito dos valores em conta judicial, no prazo de quinze dias, sob pena de incorrer em
crime de desobediência. Cumpra-se.
ADV: JANDER RUBEM SOUZA DA ROCHA (OAB 7886/AM), ADV: MARCOS JOSÉ DANTAS (OAB 151886/RJ) - Processo
0649333-17.2019.8.04.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Ana Paula dos Santos Pereira Queiroz Ana Cleia dos Santos Pereira Dantas e outro - DESPACHO À Secretaria para cumprir o que lhe cabe no despacho de fls. 96/97 (último
parágrafo). Cumpra-se.
ADV: CLÉA LUSIA RIBEIRO BRAGA MONTEIRO (OAB 7019/AM) - Processo 0649749-48.2020.8.04.0001 - Arrolamento Comum
- Inventário e Partilha - REQUERENTE: Joycilene Marques de Albuquerque - Em que pese o informado, a citação de fl. 196 não se
aperfeiçoou eis que recebida por terceiro. Ademais, a própria inventariante reconhece que a destinatária do ato não reside no endereço
a que foi remetida a carta de citação. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de fl. 202, ao passo em que DETERMINO a intimação da
inventariante para indicar o correto endereço de citação do destinatário do ato de fl. 196. Após, expeça-se carta ou mandado, conforme
requerido.
ADV: LYVIA FERNANDA DUTRA DO AMARAL (OAB 199908/MG), ADV: MARCO ANTÔNIO DE CARVALHO BRASIL (OAB 9165/
AM) - Processo 0651454-47.2021.8.04.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Rosirene do Socorro dos
Santos Fernandes Corrêa - REQUERIDO: SAULO MARTINS CORRÊA, - INDEFIRO a impugnação de fls. 73/74 eis que a impugnação
apresentada trata-se, em verdade, de mera ilação sustentada pelo impugnante de que o falecido possivelmente deixou outro patrimônio,
o qual teria sido amealhado durante a união com a inventariante, sem qualquer prova do alegado. No mais, intime-se a inventariante
para comprovar o recolhimento do itcmd-causa mortis, bem como anexar a memória de cálculos expedida pela SEFAZ no prazo que
estipulo em 30 (trinta) dias.
ADV: KEULISON DA SILVA RAMOS (OAB 8581/AM) - Processo 0651975-55.2022.8.04.0001 - Inventário - Inventário e Partilha REQUERENTE: Cleonilson da Silva Bruno e outro - DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º