Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
ADV: MAURO DE SIQUEIRA QUEIROZ (OAB 2360/AM) Processo 0231118-39.2011.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes Militares - OFENDIDO: O Estado - ACUSADO:
Marcus James Frota Lobato - Instrução, Debates e Julgamento
Data: 15/09/2015 Hora 09:00 Local: Sala padrão Situacão:
Pendente
ADV: ITAMAR BRITO GONÇALVES (OAB 9684/AM),
JONILSON MAIA PEREIRA, PRISCILA DA SILVA SOUZA (OAB
9541/AM) - Processo 0241181-55.2013.8.04.0001 - Petição
- Crimes Militares - SINDICADO: José Silva de Carvalho Inquirição - Audiência Data: 10/11/2015 Hora 11:00 Local: Sala
padrão Situacão: Pendente
ADV: FREDERICO GUSTAVO TÁVORA (OAB 6462/AM) Processo 0251190-13.2012.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes Militares - ACUSADO: John Rainnier de
Oliveira Noronha - Dê-se vista às partes para os fins do artigo 427
do Código de Processo Penal Militar.
ADV: MARA INEZ RIBEIRO DE LIMA (OAB 6449/AM) Processo 0613068-89.2014.8.04.0001 - Petição - Reintegração
- REQUERENTE: ELOY PACHECO TAVARES - REQUERIDO:
ESTADO DO AMAZONAS-POLICIA MILITAR - Nos termos do
artigo 327 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor, no
prazo de 10 (dez) dias.
AGHATTA RAYANDRA CAVALCANTE BARBOSA (OAB 10101/AM)
Etã Pereira Castelo Branco (OAB 6550/AM)
Francisco de Sousa Santana Júnior (OAB 9856/AM)
Frederico Gustavo Távora (OAB 6462/AM)
Itamar Brito Gonçalves (OAB 9684/AM)
Jonilson Maia Pereira
José Julio Cesar Corrêa
Mara Inez Ribeiro de Lima (OAB 6449/AM)
Marcelo Henrique Carvalho dos Santos (OAB 9848/AM)
Maurício Fernandes de Almeida (OAB 7783/AM)
Mauro de Siqueira Queiroz (OAB 2360/AM)
michellen de lima alves (OAB 10367/AM)
PRISCILA DA SILVA SOUZA (OAB 9541/AM)
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA AUDITORIA MILITAR
JUIZ(A) DE DIREITO ALCIDES CARVALHO VIEIRA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA LÊDO GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0172/2015
ADV: FREDERICO GUSTAVO TÁVORA (OAB 6462/AM)
- Processo 0241184-10.2013.8.04.0001 - Inquérito Policial Crimes Militares - ACUSADO: Ismael Antonio de Paula e outro
- Inquirição - Audiência Data: 17/11/2015 Hora 11:00 Local: Sala
padrão Situacão: Pendente
Manaus, Ano VIII - Edição 1708
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jus. A pretensão liminar é inconcebível, pois o escopo da própria
ação teria que ser antecipado, gerando ônus para o Estado e
sob o risco de indeferimento final, sem estarem comprovados o
periculum in mora e o fumus boni iuris. Afinal, aguardar o desfecho
da ação é plenamente justificável, não prevalecendo as alegações
de caráter famélico, ou de insubsistência, até pelo tempo que já
decorreu desde a saída até a interposição da presente ação e pelo
andamento do feito, cuja tendência é cingir-se à prova documental
e ser alvo de julgamento antecipado. Logo, indefiro o pedido
de tutela antecipada. Não obstante a tendência de julgamento
antecipado da lide, o autor protestou genericamente pela produção
de provas, pelo que determino a sua intimação com o propósito de
especificar o que pretende produzir em instrução, para o que lhe
dou o prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se.
Janaína Mariê Calado de Lima (OAB 8891/AM)
Marcelo de Lima (OAB 2797/AM)
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA AUDITORIA MILITAR
JUIZ(A) DE DIREITO ALCIDES CARVALHO VIEIRA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA LÊDO GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0174/2015
ADV: RICARDO DE CARVALHO TORRES (OAB 7917/AM),
VALINDA CINQUE IANTORNO DE JESUS (OAB A-445AM) Processo 0624079-52.2013.8.04.0001 - Petição - Reintegração
- REQUERENTE: Henry Gomes Vieira - REQUERIDO: Estado
do Amazonas - Nos termos do artigo 327 do Código de Processo
Civil, manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias.
Ricardo de Carvalho Torres (OAB 7917/AM)
VALINDA CINQUE IANTORNO DE JESUS (OAB A-445AM)
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA AUDITORIA MILITAR
JUIZ(A) DE DIREITO ALCIDES CARVALHO VIEIRA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA LÊDO GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0175/2015
ADV: ROSEMI FERREIRA DA SILVA - Processo 021302586.2015.8.04.0001 - Petição - Crimes Militares - SINDICADO:
Wallasson de Almeida Lira e outros - Requisitem-se, inclusive
para que ofereçam a defesa preliminar, através de defensor
constituído, de acordo com o artigo 407 e parágrafo único do
Código de Processo Penal Militar, tendo em vista a adoção
do interrogatório como último ato de instrução. Processo da
competência do Conselho Permanente de Justiça. Decorrido
o prazo para o oferecimento da defesa preliminar, conclusos.
Certifique-se.
Frederico Gustavo Távora (OAB 6462/AM)
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA AUDITORIA MILITAR
JUIZ(A) DE DIREITO ALCIDES CARVALHO VIEIRA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA LÊDO GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0173/2015
ADV: JANAÍNA MARIÊ CALADO DE LIMA (OAB 8891/
AM), MARCELO DE LIMA (OAB 2797/AM) - Processo 063420734.2013.8.04.0001 - Petição - Defeito, nulidade ou anulação AUTOR: THIAGO DA SILVA BRANDAO - REQUERIDO: Estado
do Amazonas - Havendo contestação e réplica no feito, urge
decidir sobre a antecipação de tutela, que pressupõe a reintegração
do autor, com a remuneração e as vantagens pecuniárias a que faz
ADV: JOANA DARC DOS SANTOS CORDEIRO (OAB 8645/
AM) - Processo 0221802-31.2013.8.04.0001 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes Militares - INDICIADO: Thiago
Raphael Pinheiro Botelho e outro - Citem-se os réus para que
apresentem a defesa preliminar, de acordo com o artigo 407 e seu
parágrafo único do Código de Processo Penal Militar, tendo em
vista a adoção do ato de interrogatório como término da instrução,
passando a ser a fase inaugural o oferecimento de defesa
preliminar, onde se oporão exceções e se alegarão quaisquer
matérias de defesa, podendo constituir defensor, ou, caso não
possa fazê-lo, que requisite um a este Juízo. Decorrido o prazo
para apresentação da defesa preliminar, voltem-me conclusos os
autos. Intimem-se.
Joana Darc dos Santos Cordeiro (OAB 8645/AM)
Rosemi Ferreira da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º