Disponibilização: quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3231
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Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO)
Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE)
Felipe DAguiar Rocha Ferreira (OAB 68751/BA)
Gerdião Heber Ferreira de Oliveira (OAB 14194/AL)
José Cardoso dos Santos Filho (OAB 4106/AL)
José Raulberg Almeida e Silva (OAB 9665/AL)
Luis Filipe de Barros Melo (OAB 17771/AL)
Marcio Henrique da Silva (OAB 15966/AL)
Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL)
Pedro Luca de Barros Melo (OAB 12899/AL)
Thiago Rafael Cavalcanti Rodrigues (OAB 11189/AL)
3º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2023
ADV: PEDRO HENRIQUE LEAL DOS SANTOS (OAB 16879/AL) - Processo 0700462-73.2022.8.02.0078 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: Maria do Carmo da Conceição - Em cumprimento ao disposto no artigo 354,
do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação,
Instrução e Julgamento, para o dia 24 de fevereiro de 2023, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários
à realização da mesma. Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da
Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste
juízo, Sérgio Roberto da Silva Carvalho, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade
HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC). Para
o sistema de videoconferência (Zoom preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas
que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento
eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência. Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das
mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência. OBS; O LINK DA PARTICIPAÇÃO SERÁ ENVIADO NO DIA DA REALIZAÇÃO, EM
MOMENTOS ANTES DA AUDIÊNCIA.
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), ADV: ANDRESA GRAZIELLE SANTOS DE BARROS (OAB 16260/AL) - Processo
0700503-11.2020.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Abel Santos de Barros
- RÉU: Midway S/A - DESPACHO Expeça-se alvará de liberação de valores conforme valor constante em depósito juntado aos autos
(f. 239). Após, oficie-se o estabelecimento bancário competente no intuito de realizar a transação ora determinada, conforme dados
informados à fl. 220. Cumpra-se. Maceió(AL), 23 de janeiro de 2023. Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito
ADV: PAULA MALTZ NAHON (OAB 51657/RS) - Processo 0700724-23.2022.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Dano Moral - RÉU: BCP CLARO SA - Dispositivo: Ante o exposto e, diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art.
487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTES os pedidos contidos na exordial, para CONDENAR o réu, CLARO S/A, a:
A) PAGAR a promovente NADJA COSTA ROCHA o valor de R$ R$ 508,86 (quinhentos e oito reais e oitenta e seis centavos) a título
de ressarcimento em dobro pelos danos materiais, devendo incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e
correção monetária pelo INPC a partir da prolação desta sentença. a) CONDENAR o promovido CLARO S.A a pagar a promovente
a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de compensação pelos danos morais sofridos, devendo incidir juros de mora de
1% (um por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária pelo INPC a partir da prolação desta sentença (Súmula nº 362 do
STJ). Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da
Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Maceió,23 de janeiro de 2023. Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de
Direito
ADV: ANDERSON CARLOS TAVEIROS DA SILVA (OAB 13052/AL) - Processo 0700952-95.2022.8.02.0078 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Dano Moral - AUTOR: Anderson Carlos Taveiros da Silva - DESPACHO 1. Processo sujeito à Lei n. 9.099/1995.
2. Paute-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. 3. Cite-se o réu, por via postal, para comparecer à audiência, sob pena de
lhe ser decretada a revelia e intime-se o autor, cientificando-o de que seu não comparecimento implicará na extinção do feito. 4. Cumprase. Maceió(AL), 23 de janeiro de 2023. Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito
ADV: ANDERSON CARLOS TAVEIROS DA SILVA (OAB 13052/AL) - Processo 0700952-95.2022.8.02.0078 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Dano Moral - AUTOR: Anderson Carlos Taveiros da Silva - Autos n°: 0700952-95.2022.8.02.0078 Ação: Procedimento do
Juizado Especial Cível Autor: Anderson Carlos Taveiros da Silva Réu: Garagem 57 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no
artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Audiência
Virtual, ou Híbrida. De Ordem do MM. Juiz de Direito, Sérgio Roberto da Silva Carvalho, foi designada audiência de conciliação por vídeo
conferência para o dia 01 de março de 2023, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. Ressaltese que a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio da ferramenta/aplicativo “ZOOM”, o qual deve ser baixado celular smartphone ou
computador/notebook. As partes sem advogados devem informar, em 5 dias, número de whatsapp e e-mail para envio do link (convite)
de acesso ao ambiente da audiência para o e-mail jecc3@tjal.jus.br. Aqueles que não possuírem e-mail devem entrar em contato com
o balcão virtual pelo telefone 99361-1882 para as informações necessárias ao envio do link e participação da audiência. As partes
assistidas e os advogados devem informar, em 5 dias (art.218, §3°, CPC), número de whatsapp e e-mail, entretanto, o link de acesso
ao ambiente da audiência não lhes será enviado. Será disponibilizado nos autos mediante certidão às vésperas do dia agendado (ainda
que domingo ou feriado). Todos devem acessar o referido link para participar da audiência, com tolerância de 15 minutos de atraso para
regularização da participação no dia e horário designados. Atente-se ainda ao uso preferencialmente do navegador “Google Chrome”
na audiência designada. ADVOGADOS DE PESSOA JURÍDICA: ENVIEM APENAS O E-MAIL DO PREPOSTO E DO ADVOGADO QUE
PARTICIPARÁ DA AUDIÊNCIA. Maceió, 24 de janeiro de 2023. José Roberto Morais de Oliveira Analista Judiciário-B Matrícula 87850-2
ADV: MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ), ADV: SAMUEL FELIPE SANTIAGO FRAGOSO (OAB 15899/
AL), ADV: ALISSON BRUNO CAVALCANTE DE ALMEIDA (OAB 15764/AL) - Processo 0700954-65.2022.8.02.0078 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: Rafaela Andressa Fonseca Duarte Ramos - RÉ: Portoseg S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/1995). Nos termos dos arts.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º