Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3152
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0700437-60.2022.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: KAMILLA KELLY DA SILVA
PEIXOTO - RÉU: Graça e Cruz Ltda Me - Isto posto, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do
Código de Processo Civil, c/c art. 51, caput, da Lei 9.099/95. Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n.
9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Maceió,26 de setembro de 2022.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito
ADV: LARISSA MARIA GONÇALVES DE LIMA (OAB 10088/AL) - Processo 0700447-07.2022.8.02.0078 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Eugenio Souza Vilela - CERTIFICO, para os devidos fins, por ordem do MM Juiz
e determinação do Ato Normativo Conjunto de nº 07, de 28/04/2020, do Tribunal de Justiça de Alagoas da Corregedoria Geral da Justiça
e do Ato Normativo nº 11, de 12/04/2020, bem como da Portaria de nº 01/2021, a audiência ora designada poderá ser realizada de forma
VIRTUAL, ocorrendo através da plataforma Zoom Meetings, com prazo de tolerância de até 15 (quinze) minutos para ingresso na sala
de audiência. Assim sendo, segue o link de acesso à sala de audiência: LINK DE ACESSO: https://us02web.zoom.us/j/82000697973 ID
da reunião: 820 0069 7973 29 set. 2022 - 08:30 da manhã Maceió, 27 de setembro de 2022. Paulo César de Souza e Silva Conciliador
ADV: PEDRO HENRIQUE LEAL DOS SANTOS (OAB 16879/AL) - Processo 0700462-73.2022.8.02.0078 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: Maria do Carmo da Conceição - De ordem, foi retirada de pauta a audiência
aprazada (28/09/2022, 08h:30), em razão da citação frustrada fls.52. Ato contínuo, intime-se o autor para impulsionar o Feito, em 5 dias.
ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), ADV: MARCELO MADEIRO DE SOUZA (OAB 7334/AL) Processo 0700472-20.2022.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - AUTORA: Christiane Souto
de Oliveira Rocha - RÉ: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Dispositivo: Ante o exposto, e, diante de tudo que consta dos autos, com
fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na exordial, para
a promovida, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A: a) a pagar ao promovente CHRISTIANE SOUTO DE OLIVEIRA ROCHA - a
quantia de R$ 3.475,12 (três mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e doze centavos), a título de indenização por danos materiais,
devendo incidir sobre esse valor juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação e correção monetária pelo INPC a partir da
data do último desconto; Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme
dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Maceió,26 de setembro de 2022. Sérgio Roberto da
Silva Carvalho Juiz de Direito
ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR) - Processo 0700570-73.2020.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - EXEQUENTE: Ferreira & Bombarda Ltda - DESPACHO Conforme requerido, visando a satisfação do crédito da
parte autora, expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço atualizado da executada, com base no art. 836, §1º e 2º do CPC.
Cumpra-se. Maceió(AL), 26 de setembro de 2022. Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito
ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR) - Processo 0700581-39.2019.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial Nota Promissória - EXEQUENTE: Ferreira & Bombarda Ltda - DESPACHO Conforme requerido, ante a impossibilidade de proceder com
a constrição de bens a ativos da parte executada, expeça-se certidão de dívida ativa para fins de protesto e/ou inscrição no serviço de
proteção ao crédito. Cumpra-se. Maceió(AL), 26 de setembro de 2022. Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito
ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), ADV: FIDEL DIAS DE MELO GOMES (OAB 12607/AL) - Processo 070059178.2022.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: Edimilson Ismael Machado - RÉU: Hapvida
Assistencia Médica Ltda - CERTIFICO, para os devidos fins, por ordem do MM Juiz e determinação do Ato Normativo Conjunto de nº 07,
de 28/04/2020, do Tribunal de Justiça de Alagoas da Corregedoria Geral da Justiça e do Ato Normativo nº 11, de 12/04/2020, bem como
da Portaria de nº 01/2021, a audiência ora designada poderá ser realizada de forma VIRTUAL, ocorrendo através da plataforma Zoom
Meetings, com prazo de tolerância de até 15 (quinze) minutos para ingresso na sala de audiência. Assim sendo, segue o link de acesso
à sala de audiência: LINK DE ACESSO: https://us02web.zoom.us/j/86910926511 ID da reunião: 869 1092 6511 29 set. 2022 - 09:30 da
manhã Maceió, 27 de setembro de 2022. Paulo César de Souza e Silva Conciliador
ADV: NATHALIA GUEDES PETRUCELLI TAROCO (OAB 151264/MG), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) Processo 0700638-52.2022.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes AUTOR: Marcio Andre dos Santos - RÉU: Britânia Eletrodomésticos Ltda - SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório (art. 38 da Lei
n. 9.099/1995). Nos termos dos arts. 487, inc. III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil, e 57 da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO
O ACORDO celebrado pelas partes às fls. 31-32, para que produza os efeitos jurídicos e legais. Por consequência, extingo o processo
com resolução do mérito. Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995). Publique-se. Registrese. Intimem-se. Como houve renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, podendo a parte autora, a qualquer tempo, requerer o
desarquivamento em caso de descumprimento. Maceió,26 de setembro de 2022. Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito
ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), ADV: ALISSON BRUNO CAVALCANTE DE ALMEIDA (OAB 15764/AL) - Processo
0700641-07.2022.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR:
Jubiratan Eudes de Oliveira Santos - RÉU: Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.a. - Isto posto, com fulcro no art. 300 do
CPC, DEFIRO a liminar requerida, no sentido de que o promovido efetue a exclusão do nome da promovente dos registros do SPC e
SERASA, em 48 horas, até a julgamento final do mérito. Descumprida a liminar, arbitro multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso.
Finalmente, defiro a inversão requerida, cabendo ao promovido trazer ao processo material de prova suficiente a firmar suas alegações.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º