Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3149
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Apelado : Ministério Público.
Agravo em Recurso Especial em Apelação Criminal nº 0700034-88.2021.8.02.0058 Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Agravante : Diego José da Silva. Defensor P : Bernardo Salomão Eulálio de Souza (OAB: 148801/RJ). Agravado : Ministério Público.
DESPACHO 1.Determino que seja intimada a parte agravada para que esta, querendo, apresente contrarrazões ao recurso interposto,
observado o prazo legal contido no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Cumpridas as formalidades de praxe, retornem
os autos conclusos, para os fins do art. 1.042, § 4º, também do CPC. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 22 de setembro de 2022.
Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0700038-92.2019.8.02.0027
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Manoel Joaquim da Silva.
Defensor P : Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL).
Apelado : Estado de Alagoas.
Procurador : Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE).
Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 0700038-92.2019.8.02.0027 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente
: Estado de Alagoas. Procurador : Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE). Recorrido : Manoel Joaquim da Silva. Defensor P :
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL). DESPACHO 1.Intime-se a parte recorrida para que esta, querendo, apresente
contrarrazões ao recurso interposto, observado o prazo legal, nos termos do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. 2.Cumpridas
as formalidades de praxe, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 22 de setembro de 2022. Desembargador
Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação / Remessa Necessária n.º 0700040-24.2011.8.02.0001
Enquadramento
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Estado de Alagoas.
Procurador : Luciana Frias dos Santos (OAB: 834769/SE).
Procurador : Alysson Paulo Melo de Souza (OAB: 9798/AL).
Apelado : Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem no Estado de Alagoas - Sateal.
Advogada : Mônica Valéria C. Xavier (OAB: 3688/AL).
Agravo em Recurso Especial em Apelação / Remessa Necessária nº 0700040-24.2011.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta
Marques Agravante : Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem no Estado de Alagoas - Sateal. Advogada : Mônica Valéria C.
Xavier (OAB: 3688/AL). Agravado : Estado de Alagoas. Procurador : Luciana Frias dos Santos (OAB: 834769/SE). Procurador : Alysson
Paulo Melo de Souza (OAB: 9798/AL). DESPACHO Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a
insurgência recursal (cf. fls.739/741), tendo a respectiva decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte
Estadual. Diante disso, proceda-se à devida baixa dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se.
Intimem-se. Maceió/AL, 22 de setembro de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de
Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0700043-30.2014.8.02.0047
Assistência Médico-Hospitalar
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR-AL.
Apelante : ESTADO DE ALAGOAS.
Procurador : Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL).
Procurador : Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL).
Procurador : Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE).
Apelado : José Benedito Araújo dos Satos.
Defensor P : Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL).
Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700043-30.2014.8.02.0047 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente : ESTADO
DE ALAGOAS. Procurador : Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) e outros. Recorrido : José Benedito Araújo dos Satos. Defensor P :
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL). DESPACHO 1.Intime-se a parte recorrida para que esta, querendo, apresente
contrarrazões ao recurso interposto, observado o prazo legal, nos termos do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. 2.Cumpridas
as formalidades de praxe, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 22 de setembro de 2022. Desembargador
Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0700109-94.2020.8.02.0048
DIREITO CIVIL
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Recorrente : Marcus Luiz Almeida Santana.
Advogado : Pedro Rafael Xavier Dombrate (OAB: 15704/AL).
Recorrido : Banco BMG S/A.
Advogado : Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG).
Advogado : João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443A/AL).
Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700109-94.2020.8.02.0048 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Agravante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º