Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3103
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Publica Municipal Procuradores: Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL) e outro Recorrido: Julio G Carrales DESPACHO
Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal, tendo a respectiva decisão
transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se à devida baixa dos autos ao
Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 13 de julho de 2022. Desembargador
Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0142484-68.2004.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Fazenda Publica Municipal.
Procurador : Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL).
Procurador : Paulo Roberto dos Anjos Santos (OAB: 6395/AL).
Apelado : ULUSSES FRAGOSO DE LIMA.
Recurso Especial em Apelação Cível nº 0142484-68.2004.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente: Fazenda
Publica Municipal Procuradores: Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL) e outro Recorrido: ULUSSES FRAGOSO DE LIMA
DESPACHO Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal, tendo a respectiva
decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se à devida baixa
dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 13 de julho de 2022.
Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0142542-71.2004.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelado : Ranulpho Costa Goes.
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
Recurso Especial em Apelação Cível nº 0142542-71.2004.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente: Município
de Maceió Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL) Recorrido : Ranulpho Costa Goes DESPACHO Cotejando os
autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao Recurso Especial, tendo a respectiva decisão transitado
em julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. Diante disso, remeta-se o presente feito ao Relator originário
ou a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 13 de julho de
2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0158001-16.2004.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelado : Roberto Gentil Mendonca Malta.
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
Recurso Especial em Apelação nº 0158001-16.2004.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente : Município
de Maceió Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL) Recorrido : Roberto Gentil Mendonca Malta DESPACHO
Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial, tendo a respectiva decisão
transitado em julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. Diante disso, remeta-se o presente feito ao Relator
originário ou a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 13
de julho de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0206076-23.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : João Batista de França Silva (OAB: 8022/RN).
Apelado : Creche Escola Pinpolho Ltda.
Recurso Especial em Apelação Cível nº 0206076-23.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente : Município
de Maceió Procurador : João Batista de França Silva (OAB: 8022/RN) Recorrido : Creche Escola Pinpolho Ltda DESPACHO Cotejando
os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal, tendo a respectiva decisão transitado em
julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se à devida baixa dos autos ao Juízo de origem,
atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 13 de julho de 2022. Desembargador Des. José Carlos
Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0207601-40.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).
Procurador : João Batista de França Silva (OAB: 8022/RN).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º