Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3095
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Recurso Inominado Cível nº 0728687-77.2021.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Esdras Carlos Cardoso Silva. Advogado: Helder
Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL). Recorrido: Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 75,
Recurso Inominado Cível nº 0726609-13.2021.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Diogo Menezes. Advogado: Helder Rodrigues
Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL). Advogado: Felipe Gomes de Barros Costa (OAB: 12461/AL). Recorrido: Estado de
Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 76,
Recurso Inominado Cível nº 0729884-67.2021.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Gilson Gomes da Silva. Advogado: Helder
Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL). Advogado: Felipe Gomes de Barros Costa (OAB: 12461/AL). Recorrido:
Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 77,
Recurso Inominado Cível nº 0727804-33.2021.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Helder Pereira Torres. Advogado: Helder
Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL). Advogado: Felipe Gomes de Barros Costa (OAB: 12461/AL). Recorrido:
Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 78,
Recurso Inominado Cível nº 0729610-06.2021.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Elzibete da Silva Santos. Advogado: Helder
Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL). Advogado: Felipe Gomes de Barros Costa (OAB: 12461/AL). Recorrido:
Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 79,
Recurso Inominado Cível nº 0707287-46.2017.8.02.0001, de Maceió, Rec/Recorrido: Estado de Alagoas. Rec/Recorrido: Moacir
Santos de Oliveira. Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB: 37160/BA). Advogado: Carlos Lacerda Martins Tavares (OAB:
9562/AL). Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 80,
Recurso Inominado Cível nº 0713036-05.2021.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Estado de Alagoas. Recorrido: Madson Rogério
Barbosa de Siqueira. Advogado: Marcos Fernandes dos Santos (OAB: 4615/AL). Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 81,
Recurso Inominado Cível nº 0720899-12.2021.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Estado de Alagoas. Recorrido: Edivaldo Muniz
dos Santos. Advogado: Marcos Fernandes dos Santos (OAB: 4615/AL). Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 82,
Recurso Inominado Cível nº 0722588-91.2021.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Estado de Alagoas. Recorrido: Marcos José
Araújo dos Santos. Advogado: Marcos Fernandes dos Santos (OAB: 4615/AL). Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 15,
Recurso Inominado Cível nº 0720351-84.2021.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Estado de Alagoas. Recorrente: Alagoas
Previdência. Recorrido: Cicero Ferreira Viana. Advogado: Rosangela Tenorio da Silva Rodrigues (OAB: 14010/AL). Advogado:
Mário Verissímo Guimarães Wanderley (OAB: 6649/AL). Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Decisão do julgamento atual do processo não informado 84, Recurso Inominado Cível nº 0720638-47.2021.8.02.0001, de
Maceió, Recorrente: Estado de Alagoas. Recorrido: Osvaldo José Teodosio. Advogado: Marcos Fernandes dos Santos (OAB:
4615/AL). Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 85,
Recurso Inominado Cível nº 0700949-71.2021.8.02.0080, de Maceió, Recorrente: Tim Celular S/A. Advogado: Mauricio Silva
Leahy (OAB: 1984/PE). Recorrida: Francisca dos Anjos. Advogada: Gabriela Lima dos Anjos Xavier (OAB: 19111/AL). Relator:
Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Decisão do julgamento atual do processo não informado 86, Embargos de Declaração Cível nº 070193823.2021.8.02.0001/50000, de Maceió, Embargante: Valdenice Santos do Nascimento. Advogada: GABRIELY GOUVEIA COSTA
(OAB: 11137/AL). Embargado: Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento dos Embargos para acolhê-los, nos termos do Acórdão. 87, Embargos
de Declaração Cível nº 0702984-47.2021.8.02.0001/50000, de Maceió, Embargante: Leon Luiz da Silva Falcao. Advogada:
GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB: 11137/AL). Advogada: Larissa Oliveira de Melo Ribeiro (OAB: 13205/AL). Embargado:
Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento dos Embargos para acolhê-los, nos termos do Acórdão. 88, Embargos
de Declaração Cível nº 0715888-36.2020.8.02.0001/50000, de Maceió, Embargante: Andrea Tenório de Albuquerque. Advogado:
Eduardo Henrique Monteiro Rêgo (OAB: 7576/AL). Advogada: Paula Renata Silva Cabral (OAB: 15700/AL). Embargado: Estado
de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento dos Embargos para acolhê-los, nos termos do Acórdão. 89, Embargos
de Declaração Cível nº 0716229-62.2020.8.02.0001/50000, de Maceió, Embargante: Ana Magna Costa Bulhões. Advogada:
GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB: 11137/AL). Embargado: Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento dos Embargos para acolhê-los, nos termos do Acórdão. 90, Embargos
de Declaração Cível nº 0719882-72.2020.8.02.0001/50000, de Maceió, Embargante: Alonso da Silva Nobre Filho. Advogada:
GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB: 11137/AL). Embargado: Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento dos Embargos para acolhê-los, nos termos do Acórdão. 91, Embargos
de Declaração Cível nº 0716891-26.2020.8.02.0001/50000, de Maceió, Embargante: Jeane Deise Lima da Silva Soares. Advogado:
Renato Britto de Andrade Filho (OAB: 4566/AL). Embargado: Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento dos Embargos para acolhê-los, nos termos do Acórdão. 92, Embargos
de Declaração Cível nº 0716930-23.2020.8.02.0001/50000, de Maceió, Embargante: Luiz Carlos Leonidio dos Santos. Advogada:
GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB: 11137/AL). Embargado: Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento dos Embargos para acolhê-los, nos termos do Acórdão. 93, Embargos
de Declaração Cível nº 0721883-30.2020.8.02.0001/50000, de Maceió, Embargante: Claudemiro Clemente dos Santos. Advogada:
GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB: 11137/AL). Advogado: Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB: 13534/AL). Embargado:
Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento dos Embargos para acolhê-los, nos termos do Acórdão. 94, Embargos
de Declaração Cível nº 0718453-70.2020.8.02.0001/50000, de Maceió, Embargante: Bartolomeu Rodrigues dos Santos. Advogada:
GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB: 11137/AL). Advogado: Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB: 13534/AL). Embargado:
Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento dos Embargos para acolhê-los, nos termos do Acórdão. 95, Embargos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º