Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIII - Edição 3047
202
Após o trânsito em julgado, PROMOVA A SECRETARIA o devido arquivamento/baixa, mediante as necessárias providências de
praxe.
Maceió, de de 2022.
Des. Alcides Gusmão da Silva
Relator
Apelação Cível n.º 72.2011.8.02.0047">0000871-72.2011.8.02.0047
Plano de Classificação de Cargos
3ª Câmara Cível
Relator:Des. Alcides Gusmão da Silva
Apelante : Tayronne Henrique dos Santos.
Advogado : Dagoberto Costa Silva de Omena (OAB: 9013/AL).
Advogado : JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB: 13641/AL).
Advogado : Cleto Carneiro de Araújo Costa (OAB: 6471/AL).
Advogado : Rilton Maxwell Dantas Pereira (OAB: 10473/AL).
Advogado : Cristiane Aparecida Gomes dos Santos (OAB: 6812/AL).
Apelante : José Vieira da Silva Neto.
Advogado : Dagoberto Costa Silva de Omena (OAB: 9013/AL).
Apelante : Bartolomeu Luis da Silva Junior.
Advogado : Dagoberto Costa Silva de Omena (OAB: 9013/AL).
Apelante : Marcos Roberto Costa.
Advogado : Dagoberto Costa Silva de Omena (OAB: 9013/AL).
Apelante : José Maria da Silva.
Advogado : Dagoberto Costa Silva de Omena (OAB: 9013/AL).
Apelante : Eduardo Henrique Omena da Silva.
Advogado : Dagoberto Costa Silva de Omena (OAB: 9013/AL).
Apelante : Jailton Dimas.
Advogado : Dagoberto Costa Silva de Omena (OAB: 9013/AL).
Apelante : José Sergio de Souza Santos.
Advogado : Dagoberto Costa Silva de Omena (OAB: 9013/AL).
Apelante : José de Freitas da Silva junior.
Advogado : Dagoberto Costa Silva de Omena (OAB: 9013/AL).
Apelante : José Pedro da Silva Filho.
Advogado : Dagoberto Costa Silva de Omena (OAB: 9013/AL).
Apelante : Luis Alberto dos Santos Lima.
Advogado : Dagoberto Costa Silva de Omena (OAB: 9013/AL).
Apelante : Ricardo de Araújo.
Advogado : Dagoberto Costa Silva de Omena (OAB: 9013/AL).
Apelante : Marcelo da Silva.
Advogado : Dagoberto Costa Silva de Omena (OAB: 9013/AL).
Apelante : Geilson da Silva.
Advogado : Dagoberto Costa Silva de Omena (OAB: 9013/AL).
Apelante : Aniceto Augusto Silva Fortes.
Advogado : Dagoberto Costa Silva de Omena (OAB: 9013/AL).
Apelante : Rogério dos Santos Silva.
Advogado : Dagoberto Costa Silva de Omena (OAB: 9013/AL).
Apelante : José Ronaldo da Silva.
Advogado : Dagoberto Costa Silva de Omena (OAB: 9013/AL).
Apelante : José Reis de Barros.
Advogado : Dagoberto Costa Silva de Omena (OAB: 9013/AL).
Apelante : Douglas Procopio dos Santos.
Advogado : Dagoberto Costa Silva de Omena (OAB: 9013/AL).
Apelante : Alda Núbia de Almeida.
Advogado : Dagoberto Costa Silva de Omena (OAB: 9013/AL).
Apelante : Moisés Augusto Crisóstomo Júnior.
Advogado : Dagoberto Costa Silva de Omena (OAB: 9013/AL).
Apelante : Cícera Maria Sales dos Santos.
Advogado : Dagoberto Costa Silva de Omena (OAB: 9013/AL).
Apelante : Jailton dos Santos Lima.
Advogado : Dagoberto Costa Silva de Omena (OAB: 9013/AL).
Advogado : JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB: 13641/AL).
Apelado : Município de Pilar.
Advogado : Cristiane Aparecida Gomes dos Santos (OAB: 6812/AL).
DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2022
Trata-se de apelação cível interposta por Tayronne Henrique dos Santos e outros (fls. 285/347), em face da sentença proferida
pelo juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Pilar (fls. 239/256) que, nos autos da ação nº 0000871/72.2011.8.02.0047, julgou
improcedente o pleito autoral, nos seguintes termos:
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Custas pela parte autora, se houver. Ante a sucumbência havida, condeno os requerentes no pagamento dos
honorários advocatícios, os quais fixo no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do
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