Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1900
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02. Nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil de 2015, INTIME-SE a parte embargada, para, querendo, contraminutar
este recurso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
03. Transcorrido o prazo ou prestadas as devidas manifestações, retornem-me os autos conclusos.
04. Publique-se e cumpra-se, utilizando esse ato processual como ofício/mandado.
Maceió, 07 de julho de 2017.
Fernando Tourinho de Omena Souza
Desembargador-Relator
Embargos de Declaração n.º 0802813-77.2016.8.02.0000/50000
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
1ª Câmara Cível
Relator:Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Embargante
: Giorgio Mariani
Advogado
: Márcio Gomes Leal (OAB: 84801/RJ)
Advogado
: Rodrigo Benicio Jansen Ferreira (OAB: 111830/RJ)
Advogada
: Manuella de Freitas Paiva (OAB: 176858/RJ)
Embargado
: Kolmat do Brasil Ltda.
Advogado
: Rodrigo Sarmento Tigre (OAB: 9345A/AL)
Advogado
: Roberto Carlos Neto Júnior (OAB: 3733/AL)
Embargado
: Havengrid do Brasil Ltda.
Advogado
: Rodrigo Sarmento Tigre (OAB: 9345A/AL)
Advogado
: Roberto Carlos Neto Júnior (OAB: 3733/AL)
Embargado
: Gian Piero Berneri
Advogado
: Rodrigo Sarmento Tigre (OAB: 9345A/AL)
Advogado
: Roberto Carlos Neto Júnior (OAB: 3733/AL)
DESPACHO/OFÍCIO/MANDADO 1ª CC nº _____________/2017
01. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Giorgio Mariani, inconformado com o aresto proferido por este Órgão
Julgador.
02. Nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil de 2015, INTIME-SE a parte embargada, para, querendo, contraminutar
este recurso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
03. Transcorrido o prazo ou prestadas as devidas manifestações, retornem-me os autos conclusos.
04. Publique-se e cumpra-se, utilizando esse ato processual como ofício/mandado.
Maceió, 07 de julho de 2017.
Fernando Tourinho de Omena Souza
Desembargador-Relator
Embargos de Declaração n.º 0714735-75.2014.8.02.0001/50000
Adicional de Insalubridade
1ª Câmara Cível
Relator:Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Apelante
: Estado de Alagoas
Procurador
: Marcos Vieira Savall (OAB: 15030/BA)
Apelada
: Sanny Silva Almeida
Advogado
: Carlos Jorge Bezerra de Barros (OAB: 6712/AL)
Apelada
: Adriana Gomes de Carvalho Santiago
Advogado
: Carlos Jorge Bezerra de Barros (OAB: 6712/AL)
Apelada
: Sandra Maria da Silva
Advogado
: Carlos Jorge Bezerra de Barros (OAB: 6712/AL)
DESPACHO/OFÍCIO/MANDADO 1ª CC nº _____________/2017
01. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Estado de Alagoas, inconformado com o aresto proferido por este Órgão
Julgador.
02. Nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil de 2015, INTIME-SE a parte embargada, para, querendo, contraminutar
este recurso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
03. Transcorrido o prazo ou prestadas as devidas manifestações, retornem-me os autos conclusos.
04. Publique-se e cumpra-se, utilizando esse ato processual como ofício/mandado.
Maceió, 07 de julho de 2017.
Fernando Tourinho de Omena Souza
Desembargador-Relator
Embargos de Declaração n.º 0724840-14.2014.8.02.0001/50000
Adicional de Insalubridade
1ª Câmara Cível
Relator:Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Embargante
: Estado de Alagoas
Procurador
: Sérgio Ricardo Freire de Sousa Pepeu (OAB: 6317B/AL)
Embargada
: Susana da Silva Luiz
Advogado
: João Sapucaia de Araújo Neto (OAB: 4658/AL)
DESPACHO/OFÍCIO/MANDADO 1ª CC nº _____________/2017
01. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Estado de Alagoas, inconformado com o aresto proferido por este Órgão
Julgador.
02. Nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil de 2015, INTIME-SE a parte embargada, para, querendo, contraminutar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º