Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Março de 2010
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano I - Edição 192
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custas e recolhido o imposto de transmissão causa mortis. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de partilha amigável
formulado através da petição de fls. 30-35, para determinar expedição dos competentes: formais de partilha em favor de Paulo David
Costa de Albuquerque, Pablo Rafael Costa de Albuquerque e Paula Costa de Albuquerque; e alvarás do automóvel (fl. 34) em nome
da herdeira Paula Costa de Albuquerque e dos valores (itens “g” e “h” de fl. 32) que serão partilhados igualmente entre os herdeiros,
ficando ressalvados os direitos de terceiros. Dê-se vistas à Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 1.031, parágrafo 2°, do CPC.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e, estando de acordo a Fazenda, expeçam-se os competentes alvarás e formais de partilha. P.
I. Registre-se. Custas pagas. Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
ADV: ISABELA RODRIGUES AMARAL (OAB 6441/AL) - Processo 001.09.023741-3 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Processo e
Procedimento - REQUERENTE: Marlene da Costa Ferreira- Certifique a Secretaria se as custas processuais foram pagas. Em caso
positivo, arquive-se o processo. Cumpra-se.
ADV: MARIA DAS GRAÇAS PATRIOTA CASADO (OAB 1833/AL) - Processo 001.09.027591-9 - Inventário - Inventário e Partilha AUTORA: Aristéia Ferreira Pinto- RÉU: Rosalvo Fernando Pinto- I - Comprove a inventariante a qualidade dos herdeiros juntando os
documentos necessários. II Comprove também a alegação da não expedição da certidão da Receita Federal, já que o óbito não cancela
o CPF automaticamente. III Atente a inventariante para as exigências do arrolamento, quanto ao plano de partilha nas prescrições do
Código de Processo Civil, emendando sua petição. IV Junte a Secretaria as certidões da receita municipal que se encontram soltas na
capa do processo. Cumpra-se.
ADV: LUIZ ROBERTO BARROS FARIAS (OAB 8740/AL) - Processo 001.09.028492-6 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Processo
e Procedimento - REQUERENTE: Luiz Carlos Barbosa e outros - REQUERIDO: Marcos Antônio de Gusmão Barbosa- Sobre a
prestação de contas de fls. 41/48, abra-se vista ao Ministério Público. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na
distribuição. Cumpra-se.
ADV: ANITA GAMELEIRA (OAB 2500/AL), KARINA ARAÚJO LIMA LEITE RIBEIRO (OAB 5927/AL) - Processo 001.09.030579-6
- Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Marinete Ferreira da Silva e outros - INVDO: José Antônio da Silva Filho- Intimese a pessoa inventariante para atender ao que foi requerido pelo Ministério Público às fls. 77/78, no prazo de 10 dias. Cumpra-se.
ADV: ADRIANA MARIA MENESES DE MENDONÇA (OAB 3739/AL) - Processo 001.09.031217-2 - Arrolamento Comum - Sucessões
- ARROLANTE: Célia Maria Macedo Rodrigues- HERDEIRO: José Élio Araújo Rodrigues Segundo e outros - ARROLADO: José
Elio Araújo Rodrigues- Intime-se a inventariante, por AR, para cumprir com os itens 1 e 2 do despacho de fls. 26, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de remoção do cargo de inventariante. Após, à contadoria para os devidos cálculos. Feitos estes, proceda a inventariante
com o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: JUCILENE DE SOUZA SILVA (OAB 4557/AL) - Processo 001.09.040546-4 - Arrolamento Comum - Sucessões - ARROLANTE:
Marili Martins dos Santos e outro - ARROLADO: Laercio Souza dos Santos- Intime-se a inventariante a fim de que comprove, no
prazo de 5 (cinco) dias sobre o valor declarado no item 1.6 da partilha amigável às folhas 73 dos autos. Logo após, volte o feito concluso
para apreciação do requerimento às folhas 84.
ADV: EDVALDO CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB 105369/RJ) - Processo 001.10.002391-7 - Inventário - Inventário e Partilha INVTE: Gilda Ramos da Silva- INVDO: José Lucas Ramos e outro - Intime-se a inventariante para apresentar as primeiras declarações
e juntar a certidão de casamento/nascimento da herdeira Geilda Ramos de Oliveira, no prazo de 10 (dez) dias. Após, citem-se aqueles
constantes no art. 999 do Código de Processo Civil.
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 001.10.010628-6 - Arrolamento Sumário Inventário e Partilha - AUTORA: Eliane Batista da Silva- DESPACHO: 1. Nomeio inventariante a Sra. Julieta Batista da Silva, com fulcro
no art. 990, I do CPC, independente da assinatura de termo de compromisso, adotando o rito de arrolamento do art. 1.036, do CPC. 2.
Cumpra a inventariante as seguintes diligências, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Esclareça qual o vínculo entre a Sra. Eliane Batista
da Silva e o falecido, uma vez que na petição inicial consta como sendo “irmã do de cujus”, enquanto que no doc. de fls. 15, a mesma
tem como filiação o nome do Sr. José Barros da Silva e da Sra. Julieta Batista da Silva. b) Junte aos autos a certidão de óbito do Sr.
Edvaldo Batista da Silva ou Certidão do trânsito em julgado decorrente da Ação de Suprimento de Óbito, já que o doc. de fls. 09 não
trata-se de documento probatório. c) Informe se o “de cujus” deixou outros bens e/ou herdeiros além dos descritos na inicial. d) Cumpra
com o estabelecido nos incisos II e III do art. 1.032 do CPC, qual seja, relacionando às partes de maneira completa, assim como o bem
com todas as suas características, registro imobiliário e valor. Pois verifica-se que na descrição do bem, não foi informado se os 16,00 m
de frente a fundos refere-se a ambos os lados, bem como careça a informação quanto a confrontação da frente e o número de registro
imobiliário. Complemente a inventariante com as informações inexistentes, assim como, possuindo o “de cujus” somente a posse do
bem imóvel, reitere a descrição iniciando-a com a expressão “A posse de”. 3. Efetuadas as diligências do item anterior, apresentem os
herdeiros a partilha amigável, em igual prazo do item anterior, .nos termos do inciso II do art. 1025 do mesmo dispositivo legal acima
citado, observando-se que os pagamentos devem ser individuais, constando o nome e qualificação dos herdeiros e os bens descritos no
todo em cada pagamento, o valor atribuído aos mesmos e o valor de participação de cada um nos aludidos bens.
ADV: FELIPE DE PÁDUA CUNHA DE CARVALHO (OAB 5206/AL), IVES SAMIR BITTENCOURT SANTANA PINTO (OAB 7290/
AL) - Processo 001.10.011857-8 - Inventário - Sucessões - INVTE: Tereza Maria Vasconcelos Marques- HERDEIRA: Kedna Christina
Vasconcelos Marques e outros - INVDO: Paulo Christiani Peixoto Marques- DESPACHO: 1. Nomeio inventariante a Sra. Teresa Maria
Vasconcelos Marques, em razão do que requer o art. 990 do CPC, independente da assinatura de termo de compromisso, adotando o
rito de arrolamento do art. 1.036, do CPC. 2. Complemente o inventariante a descrição do bem imóvel do espólio, no prazo de 10 (dez)
dias, devendo observar as prescrições constantes nos arts. 993, IV, “a”, e 1.025, ambos do CPC. 3. Conforme prescreve o Art. 1.808,
“Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.”. Sendo assim, querendo os herdeiros, ao renunciarem
o que lhes cabem, gravarem o bem com as cláusulas descritas às fls. 04, que façam por instrumento público de cessão de direitos
hereditários, devendo juntá-la aos autos deste processo juntamente com o pedido de adjudicação, em igual prazo do item anterior.
Adriana Maria Meneses de Mendonça (OAB 3739/AL)
Ailton Antônio de Macedo Paranhos (OAB 6820-AL)
Alde Lael da Silva Santos (OAB 1706/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º