106
Rio Branco-AC, sexta-feira
15 de outubro de 2021.
ANO XXVIlI Nº 6.933
de cartas precatórias e-SAJ, de acordo com o PROVIMENTO 13/2020 da COGER, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências necessárias, salvo se for beneficiário da Assistência Judiciária Gratuíta.
ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC) - Processo 070127498.2021.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - REQUERENTE: Alberto Soares de Souza - Dá a parte autora por intimada para, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada,
nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC) - Processo 0701595-75.2017.8.01.0007 - Execução de
Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: M.c Meira Exportação e
Importação-me - DEVEDOR: Sebastião Monteiro Xavier - Sendo assim, julgo
IMPROCEDENTES os embargos à execução.
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GUSTAVO ALCALDE PINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIVAN BORGE DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0553/2021
ADV: MAXSUEL MAIA PEREIRA (OAB 5424/AC) - Processo 070009396.2020.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - CREDOR:
N.S.O. - DEVEDORA: I.S.L. - de Conciliação Data: 27/10/2021 Hora 12:00
Local: Vara civel Situacão: Designada
ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC) - Processo 070046778.2021.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Guarda - REQUERENTE:
J.A.S.S. - REQUERIDA: G.G.S. - DECISÃO Vistos, etc. Recebo a inicial pois
presentes os requisitos (art. 319, CPC). Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Processe-se em segredo de justiça, nos moldes do artigo
189, II, do CPC, com a inserção da tarja pertinente, acaso não tenha sido feito.
Designe-se audiência de conciliação para data desimpedida na pauta intimando as partes e seus patronos. Nomeio o advogado subscritor da exordial, Dr.
Marcos Maia Pereira, OAB/AC 3.799, como defensor dativo dos interesses da
parte autora desde a apresentação da inicial até ser proferida a sentença de
primeiro grau, tendo em vista a ausência de Defensor Público na Comarca de
Xapuri, deixando para arbitrar os honorários ao final do processo, tendo em
vista orientação da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, voltem-me
conclusos. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC) - Processo 070046778.2021.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Guarda - REQUERENTE:
J.A.S.S. - REQUERIDA: G.G.S. - de Conciliação Data: 23/11/2021 Hora 11:15
Local: Vara civel Situacão: Designada
ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC), ADV: MAYCON MOREIRA
DA SILVA (OAB 5654/AC) - Processo 0700633-81.2019.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Dissolução - CREDORA: G.G.S. - DEVEDOR: J.A.S.S.
- DECISÃO Vistos, etc. Fl. 64/65: Defiro. Redesigne-se a audiência para data
desimpedida na pauta. Cumpra-se.
ADV: MAYCON MOREIRA DA SILVA (OAB 5654/AC), ADV: MARCOS MAIA
PEREIRA (OAB 3799/AC) - Processo 0700633-81.2019.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Dissolução - CREDORA: G.G.S. - DEVEDOR: J.A.S.S.
- de Conciliação Data: 23/11/2021 Hora 11:00 Local: Vara civel Situacão: Designada
ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC), ADV: MAYCON MOREIRA
DA SILVA (OAB 5654/AC) - Processo 0700797-12.2020.8.01.0007 - Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: M.G.S.O.M. - REQUERIDO: J.A.S.S. - DECISÃO Vistos, etc. Acolho a cota do MP de fls. 70/71.
Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, para data desimpedida na pauta de audiência. Intimações necessárias. Cumpra-se.
ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC), ADV: MAYCON MOREIRA
DA SILVA (OAB 5654/AC) - Processo 0700797-12.2020.8.01.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: M.G.S.O.M. - REQUERIDO: J.A.S.S. - de Instrução e Julgamento Data: 23/11/2021 Hora 10:30
Local: Vara civel Situacão: Designada
ADV: MAYCON MOREIRA DA SILVA (OAB 5654/AC) - Processo 070080319.2020.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Guarda - REQUERENTE:
Edna Sabedra da Silva - REQUERIDO: Valmir Salvaterra de Assis - MENOR:
Luana Sabedra de Assis, menor - de Conciliação Data: 24/11/2021 Hora 09:00
Local: Vara civel Situacão: Designada
ADV: PAULA YARA BRAGA DE CARLI (OAB 3434/AC) - Processo 070103883.2020.8.01.0007 - Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade - AUTOR: L.V.S. - REQUERIDA: D.S.S. - REPTE: E.S.S.S. - de Conciliação
Data: 27/10/2021 Hora 12:30 Local: Vara civel Situacão: Designada
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
COMARCA DE PORTO ACRE
VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL SIMÕES PEDROGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MICHELE DE ANDRADE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2021
ADV: EDSON ANTONIO SOUZA PINTO (OAB 4643/RO), ADV: GUILHERME
DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC), ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO) - Processo 0700038-66.2021.8.01.0022
- Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA:
Francineide Silva de Moura - REQUERIDO: Bv Financiamento S/A Credito e
outro - Decisão Consta dos autos que a parte autora ingressou com a presente
demanda objetivando a revisão de contrato de financiamento de n.º 781443420
que realizou junto ao Banco requerido por existirem cláusulas e valores desconhecidos que estão colocando a parte autora em situação de desvantagem
econômica e ocasionando dificuldades em adimplir os pagamentos. Requereu
liminar para que o Banco réu se abstenha de proceder na busca e apreensão
do veículo objeto do financiamento e no lançamento do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, bem como em consignar os pagamentos mensais
no valor de R$ 1.002,57 (mil e dois reais e cinquenta e sete centavos). Decisão
de indeferimento do pedido liminar de pp.35/37. Contestação de pp.47/67, com
arguição de preliminares de retificação do polo passivo, interesse em audiência
de conciliação, justiça gratuita. Audiência de p.131. Replica a contestação de
pp.136/140, em que a parte autora, declara nada se opor a retificação do polo
passivo, já quanto a preliminar de indeferimento da justiça gratuita, aduz que
o Banco não juntou documentos que comprovem a possibilidade econômica
da autora de arcar com as custas judiciais, requerendo seu indeferimento. Do
mais é o que importa. Decido. Da Preliminar de Retificação do Polo Passivo. A
parte autora declarou nada se opor ao pedido, bem como, seu deferimento não
acarretará prejuízos, o que ei por bem acolher. Acolho a preliminar suscitada.
Da Preliminar de Interesse na audiência de Conciliação Dou por prejudicada,
em razão da realização de audiência de conciliação já ter ocorrido, p.131. Assim, dou por prejudicada a presente preliminar. Da Preliminar de Indeferimento
da Justiça Gratuita Tenho que não assiste razão a presente preliminar, em razão que a senhora Francineide Silva de Moura demonstrou pelos documentos
de pp.17/19 que não possui condições de arcar com as custas judiciais, sem
comprometer seu sustento e de sua família, bem como, o Banco réu não juntou
documentos que comprovem o contrário, razão pela qual, ei por bem indeferir
a referida preliminar. Assim, desacolho a preliminar suscitada. Superada as
preliminares, passo ao saneamento e organização do processo. Compulsando
os autos, tenho como ponto controvertido a existência ou não de cláusulas
abusivas, juros acima da taxa média de mercado e tarifas cobradas indevidamente no contrato de financiamento n.º 781443420 celebrado entre a senhora
Francineide Silva de Moura e o Banco Votorantim S/A. No mais, entendo que
tais irresignações são matérias de mérito, apreciadas em momento oportuno
após a instrução do feito e das alegações finais com ou sem juntada das provas que ambas as partes entendam que ainda necessitam produzir. Assim,
declaro o processo em ordem e dou por saneado. Ainda, resolvo: 1. Retifique o
polo passivo, conforme requerido à p.48. 2. Designe-se audiência de instrução
e julgamento para data oportuna, a ser realizada por videoconferência, e com
a devida intimação das partes, para apresentarem seus endereços eletrônicos
para viabilizar o ato. 3. Intimem-se as partes desta decisão. 4. Cumpra-se. Porto Acre-(AC), 06 de outubro de 2021. Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito
ADV: BRUNA LIMA DA ROCHA (OAB 4697/AC), ADV: RODRIGO NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE (OAB 5458/AC), ADV: ADELINO JAUNES DE
ANDRADE JUNIOR (OAB 5340/AC) - Processo 0700071-90.2020.8.01.0022
- Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Pablo Wolter Caruta Gondim - Autos n.º 0700071-90.2020.8.01.0022 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte Pablo Wolter
Caruta Gondim por intimada, através de seu advogados, para, no prazo de 15
(quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação de pp. 80/100. Porto Acre
(AC), 07 de outubro de 2021. Michele de Andrade Lima Diretor(a) Secretaria
ADV: IALE RICARDO SILVA DE SOUZA (OAB 4908/AC), ADV: AMILCAR
DOS SANTOS PINHEIRO FILHO (OAB 2249/AC) - Processo 070007615.2020.8.01.0022 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: Katia Moreli Passarini - Despacho Considerando a certidão retro, resolvo: Declaro a revelia da parte ré, com fulcro no art. 344, do CPC/2015.
Intime-se a parte autora para, querendo, especificar, no prazo de lei, as provas
que pretende produzir em audiência (CPC/2015 , artigo 348). Cumpra-se. Porto Acre-AC, 07 de outubro de 2021. Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE) - Processo 070009754.2021.8.01.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Decisão Tendo em vista a interposição dos Embargos com efeitos Infringentes de