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Rio Branco-AC, sexta-feira
12 de março de 2021.
ANO XXVIlI Nº 6.789
de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de
05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência
externa.
JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ROMÁRIO DIVINO FARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LOCILEUDO SILVA DE MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2021
ADV: THALYSSON PEIXOTO BRILHANTE (OAB 4767/AC) - Processo
0700327-81.2020.8.01.0006 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: Thalysson
Peixoto Brilhante - (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A6) Dá a parte por
intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca novos documentos juntados aos autos, nos termos do artigo 398, do Código de Processo
Civil.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2021
ADV: RENATA BARBOSA LACERDA (OAB 7402/MS) - Processo 070034505.2020.8.01.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras
Indenizações - RECLAMANTE: Francisco Santiago do Nascimento - (COGER
CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A4) Dá a parte por intimada para, no prazo de
10 (dez) dias, manifestar-se acerca das preliminares arguidas na contestação
(art. 301) e/ou nas hipóteses dos art. 326, ambos do CPC.
COMARCA DE ASSIS BRASIL
VARA CÍVEL
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
5109/AM), ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 4901/AC), ADV: LÚCIA CRISTINA PINHO ROSAS (OAB
5361/AC) - Processo 0700052-43.2017.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A - EXECUTADO: S A Saturnino & Cia Ltda Epp - Despacho Considerando que faltou constar na publicação realizada pelo Juízo, o segundo número
de inscrição de OAB dos advogados peticionantes, determino que a Secretaria
revise o cadastro de partes para inserir as duas OAB’s (Acre e Amazonas),
possibilitando que as futuras intimações sejam direcionadas aos advogados
Edson Rosas Júnior - OAB/AM 1910 e OAB/AC 4901, João Paulo De Oliveira
Santos - OAB/AC 3704 e Lúcia Cristina Pinho Rosas - OAB/AM 5901 e OAB/
AC 5369, sob pena de nulidade. Após, ante a ausência de outros requerimentos, retorne o feito ao arquivo. Cumpra-se. Capixaba-AC, 01 de março de 2021.
Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2021
ADV: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 3704/AC), ADV: LUCIA
CRISTINA PINHO ROSAS (OAB 5109/AM), ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR
(OAB 1910/AM), ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 4901/AC), ADV:
LÚCIA CRISTINA PINHO ROSAS (OAB 5361/AC) - Processo 070019566.2016.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária
- EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A - EXECUTADO: S A Saturnino & Cia
Ltda - Despacho Considerando que faltou constar na publicação realizada pelo
Juízo, o segundo número de inscrição de OAB dos advogados peticionantes,
determino que a Secretaria revise o cadastro de partes para inserir as duas
OAB’s (Acre e Amazonas), possibilitando que as futuras intimações sejam direcionadas aos advogados Edson Rosas Júnior - OAB/AM 1910 e OAB/AC
4901, João Paulo De Oliveira Santos - OAB/AC 3704 e Lúcia Cristina Pinho
Rosas - OAB/AM 5901 e OAB/AC 5369, sob pena de nulidade. Após, ante
a ausência de outros requerimentos, retorne o feito ao arquivo. Cumpra-se.
Capixaba-AC, 01 de março de 2021. Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana
Juíza de Direito
JUIZ(A) DE DIREITO ALEX FERREIRA OIVANE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA DE AQUINO LOPES RUFINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0029/2021
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 070002958.2021.8.01.0005 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução AUTOR: Maria Acelina de Jesus Silva - Decisão A petição inicial não indica o
período exato em que se pretende o reconhecimento de união estável. De outro lado, em consulta ao SAJ, localizei a distribuição do processo n. 071089307.2020.8.01.0001, perante a 2ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco,
que tem como objeto também o reconhecimento de união estável com o Sr.
Liberato Ribeiro da Silva, e ainda em período que compreende o mencionado
pela parte autora na exordial. Dessa forma, determino a intimação da autora,
por seu advogado, para EMENDAR A INICIAL no prazo de 15 dias, sob pena
de indeferimento e arquivamento, indicando com exatidão o período de união
estável que pretende seja reconhecido nestes autos, bem como se manifestando sobre o ajuizamento do processo n. 0710893-07.2020.8.01.0001. Decorrido
o prazo com ou sem manifestação, volte-me concluso. Intimem-se. Cumpra-se. Capixaba-(AC), 02 de março de 2021. Louise Kristina Lopes de Oliveira
Santana Juíza de Direito
ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA (OAB 3630/AC) - Processo 070027681.2017.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Maycline de Castro França - Intime-se a parte autora para requerer o que entender por bem.
COMARCA DE CAPIXABA
VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LOUISE KRISTINA LOPES DE OLIVEIRA SANTANA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PALOMA SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0164/2021
ADV: ANA LUIZA FELIX FABRI PRATAVIERA (OAB 3060/AC), ADV: FABIULA ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 3188/AC), ADV: GESSICA MENDES
DOS SANTOS (OAB 4006/AC), ADV: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS (OAB
5109/AM), ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 4901/AC), ADV: LÚCIA CRISTINA PINHO ROSAS (OAB
5361/AC) - Processo 0700025-60.2017.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A - EXECUTADO: S A Saturnino & Cia Ltda Epp - Decisão Considerando
que faltou constar na publicação realizada pelo Juízo, o segundo número de
inscrição de OAB dos advogados peticionantes, determino que a Secretaria
revise o cadastro de partes para inserir as duas OAB’s (Acre e Amazonas),
possibilitando que as futuras intimações sejam direcionadas aos advogados
Edson Rosas Júnior - OAB/AM 1910 e OAB/AC 4901, João Paulo De Oliveira
Santos - OAB/AC 3704 e Lúcia Cristina Pinho Rosas - OAB/AM 5901 e OAB/
AC 5369, sob pena de nulidade. Após, ante a ausência de outros requerimentos, retorne o feito ao arquivo. Cumpra-se. Capixaba-(AC), 01 de março de
2021. Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0165/2021
ADV: ANA LUIZA FELIX FABRI PRATAVIERA (OAB 3060/AC), ADV: FABIULA ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 3188/AC), ADV: GESSICA MENDES
DOS SANTOS (OAB 4006/AC), ADV: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS (OAB
RELAÇÃO Nº 0167/2021
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0168/2021
ADV: FLADENIZ PEREIRA DA PAIXAO (OAB 2460/AC), ADV: LUIZ CARLOS DE ARAUJO FERNANDES (OAB 3995/AC) - Processo 070016973.2013.8.01.0005 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - EXEQUENTE: Francisco Marcos da Silva Xavier - EXECUTADA:
Maria Zilma Souza de Oliveira - Decisão Considerando os pedidos formulados
pelo exequente às fls. 158/160, defiro-os em parte, e adoto as seguintes deliberações: I Expeça-se mandado de penhora mandado do imóvel tipo CASA,
SITUADA NO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, LOCALIZADA NA RUA RAIMUNDA
FREIRE, BAIRRO QUIXADÁ AMORIM (6ª CASA APÓS A DELEGACIA DE POLÍCIA), retornando-se o valor da dívida ao patamar anterior ao último acordo,
no valor de R$ 22.743,10; II Em relação ao pedido de alienação por iniciativa
própria, deixo de deliberar por ora, tendo em vista a abertura de prazo legal
para eventual impugnação por parte da executada. III Em relação ao pedido
de expedição de mandado de penhora para o lote de terra rural nº 340, localizado no Ramal Cajazeira, Km 14, P. A. Zaqueu Machado, em posse do senhor
Raimundo Nonato Monteiro da Silva, também deixo de deliberar por ora, tendo
em vista que as providências dos itens I, IV e V podem ser suficientes para satisfazer a execução. IV - Requisite-se o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do BACEN-JUD, nas contas da executada;
ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, transfira-se a importância bloqueada para conta judicial remunerada, lavre-se o respectivo termo de penhora,
dispensada a intimação do depositário, desde que juntada a comunicação ou