10 - Ano XCIX Ć NÀ 200
2300011672.002091/2022-13
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Simone Borges de Assis
Arruda
2300001058.001589/2022-52 Simoni Maria A Cavalcanti
2300011276.002223/2022-80
2300000906.000440/2022-55
2300011209.000487/2022-01
Sonia Rejane Bonifacio
Ribeiro
Teresa Cristina de H
Cardoso
Tereza Cristina M Lins
Caldas
2558432
30
1º
01.07.2022
Hospital da Restauracao
2567482
30
1°
01.10.2022
Hosp.Getulio Vargas
2331802
30
2°
03.10.2022
Hosp Agamenon Magalhaes
2256010
180
2º
29.07.2022
Hospital Geral de Areias
2329760
120
1º
01.07.2022
Hosp.Reg.do Agreste
Recife, 19 de outubro de 2022
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADAGRO Nº 069, de 17/10/2022
O DIRETOR PRESIDENTE da ADAGRO RESOLVE: I - Designar
o servidor GILVAN NATANAEL DE SOUZA, mat. 249.359-4, para
responder pela Função Gratificada de Supervisão no Cargo de
Chefe Estadual de Almoxarifado, símbolo FGS-1, no período de
08/11/2022 a 06/05/2023; II - Esta portaria entra em vigor em
08/11/2022. Paulo Roberto de Andrade Lima/Diretor-Presidente
2300011137.000830/2022-08
Valeria Soares Santana
2550300
30
1º
02.07.2022
Hosp. Otavio de Freitas
2300011725.002031/2022-38
Vania Barbosa da Silva
2294680
90
2°
01.10.2022
Hosp. Barao de Lucena
2300011785.000256/2022-45
Vera Lucia Moraes Braga
2092646
180
2°
01.10.2022
H.Polic Joao M.de Oliveira
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
2288745
180
3°
01.10.2022
Hospital da Restauracao
03.10.2022
Gerencia da X Regional
Saude
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as suas competências estabelecidas
pelo CTB e regulamentações do CONTRAN, após esgotadas as
tentativas de notificação do infrator ou o proprietário do veículo
por meio postal ou pessoal, e considerando os Autos de Infrações
de Trânsito registrados, ficam os proprietários dos veículos
relacionados no site do DER / PE, notificados da PENALIDADE
DE MULTA por infração de trânsito, os quais terão o prazo de
30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação deste
Edital, para apresentar seu recurso a JARI em qualquer ponto
de atendimento do DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou enviar
por remessa postal para o endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033 Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-912. Para detalhamento
das infrações e maiores informações entrar em contato com
o Teleatendimento através do nº (81) 3181-4313 / 4312 ou
pelo site www.der.pe.gov.br. O pagamento da multa poderá
ser efetuado até a data do vencimento, por oitenta por cento
do seu valor. A identificação dos dados das infrações estão
disponíveis no site www.der.pe.gov.br, através do ícone
“TRÂNSITO→ NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE” e obedecerá
o seguinte padrão de sequência para identificação dos
dados das infrações a seguir relacionadas: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL) E O
VALOR. Maurício Canuto Mendes. Diretor Presidente.
3°
2349540
30
1°
01.10.2022
Hosp Oswaldo Cruz
2300011423.000369/2022-50 Virginia Nogueira da Silva
2300206
90
2°
01.10.2022
H. Reg. Jose Fer. Salsa II G
2300000906.000295/2022-11
2334593
30
1º
01.07.2022
Hospital Geral de Areias
Wilson Eloi de Pontes
Rafaela Brasileiro Gurgel Botskhis
Gerente de Administração de Pessoas/SES
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
Portaria Nº 138/2022
O Procurador-Geral do Estado, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:
I - Dispensar Marcos José Pereira de Lima Júnior, matrícula 359.700-8, da Função Gratificada de Supervisão -1, símbolo FGS-1;
II - Dispensar Simone Xavier Caldas, matrícula 359.704-0, da Função Gratificada de Supervisão -2, símbolo FGS-2;
III - Dispensar Adriana Maria de Souza Melo Wanderley, matrícula 359.691-5, da Função Gratificada de Supervisão - 2, símbolo FGS-2;
IV - Dispensar Geane Lima Cruz Feitosa, matrícula 359.694-0, da Função Gratificada de Supervisão - 2, símbolo FGS-2;
V- Dispensar Carlos Alberto Freire da Fonseca, matrícula 359.717-2, da Função Gratificada de Apoio -1, símbolo FGA-1;
VI- Designar Abdias Ferreira Lopes Filho, matrícula 359.716-4, para exercer a Função Gratificada de Supervisão - 3, símbolo FGS-3;
VII- Designar Carlos Alberto Freire da Fonseca, matrícula 359.717-2, para exercer a Função Gratificada de Supervisão - 2, símbolo
FGS-2.
VIII - Designar Alexandre Antônio Simas Peixoto, matrícula 140.516-0, para exercer a Função Gratificada de Supervisão - 1, símbolo
FGS-1;
IX - Designar Moacir Pereira Cortes, matrícula 226.381-5, para exercer a Função Gratificada de Supervisão - 2, símbolo FGS-2.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de outubro de 2022.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador-Geral do Estado
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA VERSÃO EM 12/10/2022)
Repartições Estaduais
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as suas competências estabelecidas
pelo CTB e regulamentações do CONTRAN, após esgotadas as
tentativas de notificação do infrator ou o proprietário do veículo
por meio postal ou pessoal, e considerando os Autos de Infrações
de Trânsito registrados, ficam os proprietários dos veículos
relacionados no site do DER / PE, notificados da PENALIDADE
DE MULTA por infração de trânsito, os quais terão o prazo de
30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação deste
Edital, para apresentar seu recurso a JARI em qualquer ponto
de atendimento do DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou enviar
por remessa postal para o endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033 Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-912. Para detalhamento
das infrações e maiores informações entrar em contato com
o Teleatendimento através do nº (81) 3181-4313 / 4312 ou
pelo site www.der.pe.gov.br. O pagamento da multa poderá
ser efetuado até a data do vencimento, por oitenta por cento
do seu valor. A identificação dos dados das infrações estão
disponíveis no site www.der.pe.gov.br, através do ícone
“TRÂNSITO→ NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE” e obedecerá
o seguinte padrão de sequência para identificação dos
dados das infrações a seguir relacionadas: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL) E O
VALOR. Maurício Canuto Mendes. Diretor Presidente.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 7525/2022 – O Diretor Presidente do DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei n.º 23 de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto n.º 38.447 de 23 de julho
de 2012, considerando as razões expostas no relatório final
da Comissão de Sindicância n.º 002/2022 e Parecer Jurídico,
como também conforme as deliberações do despacho DP n.º
02/2022. RESOLVE: Art. 1º - Arquivar os autos da Sindicância,
consoante art. 218, I, da Lei n.º 6.123/1968, posto que não
restou comprovado a prática de condutas caracterizadoras de
FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- FACEPE
EXTRATO DE RESULTADO. EDITAL FACEPE Nº 30/2022
- Jornada de Inovação Governo-Academia de Pernambuco –
JIGA.PE. O resultado deste Edital encontra-se à disposição dos
interessados no endereço eletrônico: http://www.facepe.br. José
Fernando Jucá - Diretor Presidente em exercício.
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
A Diretora-Presidente resolve publicar a Portaria nº 4775 de
RETIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA PARA
RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES, que
se encontra disponível, na íntegra, no endereço eletrônico www.
funape.pe.gov.br.
PORTARIA-FUNAPE Nº 4776, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
A Diretora-Presidente RESOLVE: anular a Portaria FUNAPE nº
4728 de 29 de 09 de 2021, publicada no DOE de 30 de 09 de
2021, de GRACIETE MARINHO DE BRITO, Mat. nº 0001476149.
TATIANA DE LIMA NÓBREGA - Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE N° 646/22, de 18 de Outubro de 2022.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Publicar o Término do Contrato do CTD elencado abaixo:
MAT.
42259-2
NOME
JOSENILDO JOÃO DA SILVA
CARGO
AG. SOCIOEDUCATIVO
INÍCIO CONTRATO
12/11/2018
TÉRMINO CONTRATO
11/10/2022
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
EIS E DE
ÚT
ERGÊNCIA
EM
SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
PORTARIA Nº 076/2022
O DIRETOR PRESIDENTE da empresa SUAPE COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS, no
uso de suas atribuições e competências, conforme regulamento interno de gestão do Porto de SUAPE e a alínea “d” do inciso I do Art.
18 da Lei nº 12.815/2013, em consonância com as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos de Pernambuco – NPCP-2021/
PE, aprovada pela Portaria CPPE/Com3ºDN/ComOpNav/MB Nº 6, de 24 de setembro de 2021, e, considerando a Portaria nº 070/2022
de 28 de setembro de 2022, Portaria 022/2022 de 14 de março de 2022 e Portaria 044/2021 de 27 de abril de 2021, emitidas por essa
Autoridade Portuária, resolve:
1. Estabelecer os parâmetros operacionais, bem como divulgar as capacidades e o calado máximo de operação no CANAL 1, de acesso
ao Cluster Naval do Complexo Industrial de Suape, que dá acesso ao cais leste do Estaleiro Atlântico Sul e às instalações do estaleiro
Vard Promar, além de demais áreas da bacia de atracação, conforme tabelas apresentadas na Portaria 070/2022 que fornecem os dados
de profundidades para o cálculo do Calado Máximo Recomendado para os canais e bacias no Porto de Suape que conectam o CANAL
1 a mar aberto.
2. O navio tipo do CANAL 1 tem as seguintes dimensões:
Comprimento máximo (LOA): 190,0 metros;
Largura máxima (Boca máxima): 33,0 metros;
Calado máximo: 8,0 metros.
3. Para navegação no CANAL 1, os seguintes parâmetros devem ser observados:
3.1. Para efeito de caracterização de luz natural ou de sua ausência, será adotado o critério do crepúsculo vespertino civil, com base no
Almanaque Náutico, publicado pela Diretoria de Hidrografia e Navegação da Marinha do Brasil – DHN/MB, em conformidade com o item
3.1 da Portaria 070/2022 emitida pela Autoridade Portuária de SUAPE.
3.2. O sistema de balizamento e sinalização náutica atualmente em funcionamento é provisório, tendo sido aprovado pela Capitania dos
Portos de Pernambuco e está licenciado até abril de 2023.
3.3. Esse sistema de balizamento e sinalização náutica sinaliza a isóbata de profundidade de 9,0 metros a menor largura do canal de
navegação de 107 metros.
3.4. É vedada a navegação ou qualquer outra faina noturna no CANAL 1 (com ausência de luz natural), com exceção para os rebocadores
portuários e embarcações de apoio portuário habituais em Suape que utilizem a infraestrutura do estaleiro Vard Promar para repouso e/
ou outras providências.
3.5. Os critérios para caracterização de praticagem facultativa ou obrigatória, para manobras no CANAL 1, estão contidos na Norma da
Autoridade Marítima 12 – NORMAM 12, em especial em seus itens 0404 e 0406.
3.6. O emprego dos rebocadores para manobra dos navios deverá atender, em aspectos gerais, aos requisitos previstos na Portaria nº
022/2022 desta Autoridade Portuária, porém para fainas no CANAL 1, os navios ou outras embarcações de dimensões relevantes que não
sejam os próprios rebocadores portuários, deverão ser assistidas por dois rebocadores do tipo ASD (“Azimuth Stern Drive”) com tração
estática de 50 tonF (tonelada força) ou 50 BP (“Bollard Pull”). O arranjo de rebocadores para embarcações demandantes deverá ser alvo
de análise específica pela Praticagem da ZP-09, em conjunto com a Autoridade Portuária e a Autoridade Marítima.
3.7. O vento médio máximo para navegação no CANAL 1 corresponde a 15 nós.
4. As manobras de embarcações com dimensões superiores aos parâmetros previstos neste documento são consideradas “em condições
especiais”, cuja realização observará requisitos específicos previstos em portaria a ser emitida por essa Autoridade Portuária, para cada
nova classe de navio tipo, com a coordenação da Autoridade Marítima e assessoramento ela Praticagem da ZP-09, à ambas autoridades
e estudos específicos podem ser demandados.
4.1. Os critérios para caracterização de manobras em condições especiais são, isolada ou conjuntamente, e não se limitando a:
LOA maior que 190,0 metros e maior ou igual a 165,0 metros para navios com passadiço avante da meia nau;
Boca maior que 33 metros;
Calado máximo: 8,0 metros acrescidos de maré;
Obrigatório:
■ Uso de dois rebocadores do tipo ASD, cada um com mínimo de 50 tonF;
■ Vento médio máximo menor ou igual a 10 nós;
■ Manobras exclusivamente diurna;
■ Mínimo de 2 práticos a bordo, obrigatoriamente;
■ Uso de UPAD (Unidade de Posicionamento e Apoio a Decisão), também chamada de PPU (Pilot Portable Unit).
5. Essa portaria entra em vigor a partir da presente data com limite de vigência equivalente ao prazo da autorização provisória fornecida
pela Capitania dos Portos de Pernambuco.
6. Fica determinado que esta portaria deverá ser publicada em Diário Oficial.
Ipojuca (PE), 17 de outubro de 2022.
ROBERTO DUARTE GUSMÃO
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
PÚBLICOS
180
OS
0040609391.000302/2022-01
2274930
Ç
2300000507.000437/2022-34
SERVI
2300011672.002769/2022-68
Vera Lucia Xavier de
Souza Melo
Verenice Maria Honorato
Santos
Vilma Felix do
Nascimento
transgressão administrativa disciplinar que possa ser atribuída ao
servidor EVALDO JOSÉ SABURIDO JÚNIOR - mat. 4036-3.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. PORTARIA DP Nº 7526/2022 – O Diretor Presidente
do DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto-Lei nº 23 de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento
do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto n° 38.447 de 23 de julho
de 2012, conforme a deliberação do despacho DP nº 01/2022.
RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor FRANCISCO KLEBER
DE OLIVEIRA DANTAS – mat. 4297-8, analista de trânsito, para
presidir a Comissão de Sindicância nº 001/2018, em substituição
a ANTÔNIO CARLOS CAVENDISH MOREIRA. Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA
DP Nº 7527/2022 – O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº
23 de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto n° 38.447 de 23 de julho de 2012,
conforme a deliberação do despacho DP nº 01/2022. RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor RODRIGO MARCUS CORREIA –
mat. 3379-0, assistente de trânsito, para presidir a Comissão de
Sindicância nº 010/2018, em substituição a ANTÔNIO CARLOS
CAVENDISH MOREIRA. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. PORTARIA DP Nº 7528/2022 – O
Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto-Lei n.º 23 de 24 de maio de 1969,
e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto n.º
38.447 de 23 de julho de 2012, considerando as razões expostas
no relatório final da Comissão de Sindicância n.º 001/2022 e no
Parecer Jurídico, como também conforme as deliberações do
despacho DP n.º 02/2022. RESOLVE: Art. 1º - Arquivar os autos
da Sindicância, consoante art. 218, I, da Lei n.º 6.123/1968, posto
que não restou comprovado a prática de condutas caracterizadoras
de transgressão administrativa disciplinar que possa ser atribuída
ao servidor PÉRICLES D’ASSIS DO MONTE - mat. 4261-7. Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 7529/2022 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
n° 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho
de 2012. CONSIDERANDO o recebimento do Ofício MPPE nº
01998.000.754/2020-0010, datado de 13/01/2022, em cujo teor
o 44º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital
em exercício cumulativo identifica assistentes de trânsito que
despenham a função de agentes de trânsito com recebimento
de gratificação de serviço de fiscalização (GSF), mas, a despeito
disso, estariam com suas CNHs vencidas, fato que afrontaria o
Princípio da Moralidade Administrativa. CONSIDERANDO que,
instaurado o Proc. DPCO nº 100/2022 na Corregedoria, foram
constatados indícios convergentes à tese contida no Ofício
encaminhado pelo supracitado Órgão Ministerial. RESOLVE: Art.
1º - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar, com o escopo
de apurar possíveis irregularidades disciplinares por decorrência
do fato antes citado e eventuais fatos conexos, pelo que designo
para presidir esta Sindicância o analista de trânsito FRANCISCO
KLEBER DE OLIVEIRA DANTAS (matrícula n.º 4297-8), e, como
membro, o assistente de trânsito RODRIGO MARCUS CORREIA
(mat. n.º 3032-5), que constituirão a competente comissão
destinada à consecução dos procedimentos cabíveis. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife,
18 de Outubro de 2022 - GUSTAVO CARNEIRO LEÃO-Diretor
Presidente
Conselho Tutelar
100