Recife, 18 de outubro de 2022
(CETRAN), no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação.
RELAÇÃO DOS CONDUTORES: DANIEL FRANCISCO
BARROS GOMES Renach: 023.667.900-47/PE Processo
nº 2019.261328, Portaria DP nº 7958-19; DANIEL RICHARD
VIEIRA DE SOUZA Renach: 039.826.861-84/PE Processo nº
2019.248565, Portaria DP nº 7712-19; WETSON SEVERINO
INACIO Renach: 040.037.166-89/PE Processo nº: 2019.262389,
Portaria DP nº 8045-19.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 7422/2022 –. O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24
de maio de 1969, pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado
pelo Decreto Estadual 38.447, de 23 de Julho de 2012.RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo objetivando apurar as
irregularidades da Clínica GAPV – GABINETE DE PSICOLOGIA
DA VITÓRIA (CNPJ: 04.030.435/0001-30), narrada no Relatório
de Fiscalização da Unidade de Supervisão dos Credenciados
– DOPC, datado de 06.12.2021, referente à auditoria do
sistema biométrico no período de 15.11.2021 a 04.12.2021,
Processo nº 0031100139.000381/2021-63.Art. 2º - Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação. PORTARIA DP Nº
7423/2022 –. O Diretor Presidente do Departamento Estadual
de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, pelo
Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual
38.447, de 23 de Julho de 2012.RESOLVE: Art. 1º - Instaurar
Processo Administrativo objetivando apurar as irregularidades
da Clínica CLINTAP – CLÍNICA TERAPÊUTICA DE AVALIAÇÃO
PSICOLÓGICA LTDA (CNPJ: 07.412.571/0001-82), narrada
no Relatório de Fiscalização da Unidade de Supervisão dos
Credenciados – DOPC, datado de 14.09.2021, referente aos
atendimentos no período de 02.08.2021 a 30.08.2021, Processo
nº 0031100139.000285/2021-15.Art. 2º - Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 7424/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei n°
23, de 24 de maio de 1969, pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual 38.447, de 23 de Julho
de 2012.RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo
objetivando apurar as irregularidades da Clínica INSTITUTO DE
OLHOS DR. JEOVA RAIMUNDO LTDA (CNPJ: 04.924.231/000142), narrada no Relatório de Fiscalização da Unidade de
Supervisão dos Credenciados – DOPC, datado de 10.08.2021,
em relação ao questionamento da atendente, em 26.07.2021,
sobre lançamento de resultado de candidato, Processo nº
0031100139.000238/2021-71.Art. 2º - Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação. PORTARIA DP Nº 7425/2022
– O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
de Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969,
e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012; CONSIDERANDO o
disposto no artigo 22, inciso X, da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os
termos da Resolução nº 780/2019 do CONTRAN e da Portaria
DP nº 296/2020 do DETRAN-PE, que disciplina e regulamenta o
cadastramento/credenciamento e a renovação do cadastramento/
credenciamento das Empresas Estampadoras das Placas de
Identificação Veicular -EPIV no Estado de Pernambuco e dá
outras providências; CONSIDERANDO requerimento constante
no processo protocolado neste DETRAN/PE sob nº 2022.144665;
RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, a empresa C D RAFAEL
CHAGAS PLACAS pessoa jurídica de direito privado, nome de
fantasia: J F C PLACAS, devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº 08.969.563/0001-02, com sede na Rua dos Guararapes –nº
80, - Centro, Sertânia-PE, CEP: 56.600-000, como Estampador
de Placa de Identificação Veicular (EPIV), pelo prazo de 5(cinco)
anos, a contar da data da publicação dessa Portaria. Art. 2º - Esta
portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando
disposições em contrário. Recife, 17 de Outubro de 2022 GUSTAVO CARNEIRO LEÃO-Diretor Presidente
EMPRESA PERNAMBUCO DE
COMUNICAÇÃO S/A - EPC
PORTARIA EPC Nº 23/2022 - O Diretor-Presidente
EPC, reconduzido através do ato 3206, de 15/09/2021,
republicado, em 06/10/2021, no uso de suas atribuições
estatutárias, resolve: Designar como Ordenador de despesas
Marcelo Barradas Carneiro, Diretor Vice-Presidente, nomeado
através do ato 3594, de 03/09/2022. Ivanildo Amando Júnior.
Diretor Presidente.
FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- FACEPE
EXTRATO DE RESULTADO. EDITAL FACEPE 15/2022 – Núcleos
Multiusuários nas ICTs Estaduais de Pernambuco. O resultado
deste Edital encontra-se à disposição dos interessados no
endereço eletrônico: http://www.facepe.br. José Fernando Jucá
– Diretor Presidente.
FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CULTURA DE PERNAMBUCO - SECULT-PE
EDITAL DE TOMBAMENTO
(Processo Administrativo Secult-PE nº 002/2022 - SEI nº
0040300037.002038/2022-62)
A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco Fundarpe, torna público que o Secretário de Cultura do Estado, Sr.
Oscar Paes Barreto Neto, fundamentado na legislação estadual,
especificamente, CEP/1989, Lei nº 7.970/1979, Decreto nº
6.239/1980, e Decreto nº 36.249/2011, preceitos em consonância
com a legislação federal concernente à matéria, CF/1988 e DL
nº 25/1937, deferiu a proposta do Instituto Dom Helder Câmara
- IDHeC, que inicia o Processo de Tombamento do Acervo de
Dom Hélder Câmara. O Acervo possui relevante valor de ordem
legal, histórica e cultural, estando constituído por cerca de
210.000 (duzentas e dez mil) páginas de documentos organizados
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
como circulares, cartas, meditações, discursos, hemeroteca,
além de livros publicados e multimídia, acrescido por inúmeros
prêmios, homenagens e condecorações por entidades nacionais
e estrangeiras, registrando décadas de resistência democrática
e luta por direitos humanos. O Acervo se encontra disponível na
página da CEPE: http://www.acervocepe.com.br/acervo/idhec--instituto-dom-helder-camara, e no Centro de Documentação
Dom Helder Câmara, localizado na Rua Henrique Dias, 168, Boa
Vista, Recife, Pernambuco. Pelo exposto, cientifica que a partir
do deferimento da abertura do processo de Tombamento, fica
assegurado ao bem em exame, o mesmo regime de preservação
dos bens efetivamente tombados mediante a inscrição da
resolução do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural e do decreto governamental que a homologou em livro
de tombo próprio. Recife, 17 de outubro de 2022. SEVERINO
PESSOA DOS SANTOS, Diretor-Presidente da Fundarpe.
FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CULTURA DE PERNAMBUCO - SECULT-PE
EDITAL DE TOMBAMENTO
(Processo Administrativo Secult nº 001/2022 - SEI nº
0010200005.001850/2022-14)
A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco
- FUNDARPE, torna público que o Secretário de Cultura,
Sr. Oscar Paes Barreto Neto, fundamentado na legislação
estadual, especificamente, CEP/1989, Lei nº 7.970/1979,
Decreto nº 6.239/1980, e Decreto nº 36.249/2011, preceitos
em consonância com a legislação federal concernentes à
matéria, CF/1988 e DL nº 25/1937, deferiu a proposta que
inicia o Processo de Tombamento do Acervo Documental
produzido pela Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom
Hélder Câmara - CEMVDHC, grupo de trabalho criado pela Lei
Estadual nº 14.688/2012. O Acervo possui relevante valor de
ordem legal, histórica e cultural, estando constituído por cerca
de 70.000 (setenta mil) documentos entre os quais multimídia, tal
como, objetiva esclarecer fatos e circunstâncias ocorridos entre os
anos de 1946 e 1988, nos casos de graves violações aos direitos
humanos, homenagear, preservar a memória dos acontecimentos,
e personagens que contribuíram para a volta da democracia no
Brasil, com ações que consolidaram o Estado Democrático de
Direito. A documentação produzida pela CEMVDHC, se encontra no
Arquivo Público Estadual de Pernambuco, na condição de acervo
próprio, devendo ser encaminhada cópia ao Arquivo Nacional e
ao Memorial da Democracia de Pernambuco, conforme enfatiza
o Decreto Estadual n° 51.751/2021. Consoante disposição em lei
e protocolo de intenções firmado entre o Governador do Estado
de Pernambuco e o Prefeito da Cidade do Recife, prenuncia a
criação do Memorial da Democracia de Pernambuco no casarão
do Sítio Trindade, nesta, local que sediará o significativo acervo.
Pelo exposto, cientifica que a partir do deferimento da abertura do
processo de Tombamento, fica assegurado ao bem em exame, o
mesmo regime de preservação dos bens efetivamente tombados
mediante a inscrição da resolução do Conselho Estadual de
Preservação do Patrimônio Cultural e do Decreto governamental
que a homologou em Livro de Tombo próprio. Recife, 17 de
outubro de 2022. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS, DiretorPresidente da Fundarpe.
FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CULTURA DE PERNAMBUCO - SECULT/PE
EDITAL DE TOMBAMENTO
(Processo Administrativo Secult/PE nº 003/2020 - SEI nº
2000000008.000270/2020-19)
A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco Fundarpe, torna público que o então Secretário de Cultura Gilberto
de Mello Freyre Neto, aquiesceu com a decisão “ex-officio” do
Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural,
pela abertura do Processo de Tombamento do Conjunto
Arquitetônico e Paisagístico da Rua Benfica, no Recife,
compreendendo os imóveis 126, 133, 150, 157, 197, 198, 251,
285, 286, 305, 314, 326, 341, 352, 357, 373, 389, 411, 412, 455, e
505. Inserido na Zona Especial de Patrimônio Histórico- Cultural:
Benfica, sendo 02 (duas) de suas edificações, 412 e 505, Imóveis
Especiais de Preservação - IEPs municipais. Possui 02 (dois)
bens tombados pelo Poder Público Estadual, 150 e 157; e 01 (um)
tombado em nível federal, 251. A partir do deferimento da abertura
do processo de tombamento, fica assegurado ao conjunto em
exame, o mesmo regime de preservação dos bens efetivamente
tombados, até a conclusão do processo, que se dará com a
inscrição da resolução do Conselho Estadual de Preservação
do Patrimônio Cultural e do Decreto governamental que a
homologou num Livro de Tombo próprio. A incidência da medida e
seus procedimentos, apresentam-se de acordo com a legislação
estadual, especificamente, CEP/1989, Lei 7.970/1979, e Decreto
6.239/1980. Recife, 17 de outubro de 2022. SEVERINO PESSOA
DOS SANTOS, Diretor-Presidente da Fundarpe.
FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CULTURA DE PERNAMBUCO - SECULT-PE
EDITAL DE TOMBAMENTO
(Processo Administrativo Secult-PE nº 003/2022. SEI nº
0040300037.002149/2022-79)
A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco Fundarpe, torna público que o Secretário de Cultura do Estado, Sr.
Oscar Paes Barreto Neto, fundamentado na legislação estadual,
Lei nº 7.970/1979 e Decreto n° 6.239/1980, precisamente em seu
art. 5º, § 2º, deferiu em regime de urgência a proposta do Instituto
Histórico, Arqueológico e Geográfico de Goiana - IHAGGO, que
dá início ao processo de tombamento das ruínas da Igreja de
Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos, da povoação de
Tejucupapo, em Goiana, em razão do progressivo processo de
destruição, situação que enseja perda de elementos de relevância
histórico-cultural, por representar um marco da antiga comunidade
remanescente quilombola de São João Lourenço de Tejucupapo.
O ato visa assegurar ao bem em exame até a inscrição da
resolução de tombamento e do decreto que a homologou em
livro de tombo de acordo com a natureza do bem tomado. Pelo
exposto, cientifica que a partir da abertura do processo, fica
assegurado ao patrimônio em exame, o mesmo regime de
preservação dos bens efetivamente tombados. Recife, 17 de
outubro de 2022. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS, DiretorPresidente da Fundarpe.
Ano XCIX Ć NÀ 199 - 15
IPEM
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 06/2022 - CONVOCAR para o exercício 2022 todos os
proprietários de veículos tipo táxi, licenciados pela prefeitura
da cidade de Arcoverde-PE, para processo de agendamento e
emissão da GRU a partir de 24 de Outubro até 01 de Novembro de
2022. O agendamento será realizado unicamente através do PSIE
- PORTAL DE SERVIÇOS DO INMETRO NOS ESTADOS, qual
seja www.psie.gov.br. O processo de vistoria e verificação realizarse-á no período de 08 de Novembro de 2022 a 11 de Novembro
de 2022, no sito à Aeroporto Airon Rions – SNAE, na BR -232,
Santos Drumont, Arcoverde-PE. Recife, 15 de Outubro de 2022.
Ary de Morais Andrade Neto - Diretor-Presidente.
LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL
ARRAES S/A - LAFEPE
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
(ARTIGO 123 PARÁGRAFO 3° DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL)
SECRETARIA: SAÚDE
ENTIDADE: LAFEPE S/A
BIMESTRE: JUL/AGO 2022
FONTES DE INVESTIMENTOS
ESPECIFICAÇÃO
DO
NO
BIMESTRE
EXERCÍCIO
Recursos de Geração
Própria (1)
100.829.761
429.218.840
Recursos para
aumento de Capital
Do Tesouro
Especificar
De Outras Fontes
Especificar
Operações de Crédito a
Longo Prazo
Internas
Externas
Outras Fontes de
Financiamento
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL DAS FONTES
DE FINANCIAMENTO
RESULTADO
DEFICIT
100.829.761
429.218.840
0
0
Em R$ 1,00
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
ESPECIFICAÇÃO
DO
NO
BIMESTRE
EXERCÍCIO
Programa (código)
1.262.054
4.351.875
0088 (2660)
0
0
0088 (3352)
1.262.054
4.351.875
Ação (código)
0
0
Ação (código)
0
0
Programa (código)
Ação (código)
Ação (código)
0
0
0
0
1.262.054
4.351.875
99.567.707
424.866.965
Ação (código)
Programa (código)
Ação (código)
Ação (código)
Ação (código)
TOTAL DOS
INVESTIMENTOS
(6)
RESULTADO
SUPERAVIT
TOTAL
100.829.761
429.218.840
TOTAL
100.829.761
429.218.840
Nota Explicativa - Recursos que possuem uma Finalidade Específica definida por meio de Lei, possuindo um rol próprio de
aplicações.
Recife, 17 de Outubro de 2022.
Contador - Manoel de Lima Barbosa CRC 017596
Diretor da Entidade - Plínio Pimentel Filho
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE /
REITORIA
A Reitora em Exercício da Universidade de Pernambuco – UPE
assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA Nº 4878/2022 de 10.10.2022
I - Prorrogar por 150 (cento e cinquenta) dias, a contar
de 07.10.2022, o prazo de posse da concursada ROSEANE
AMORIM DA SILVA, CLASSIFICAÇÃO: 3 º, aprovada
no Concurso regido pela Portaria Conjunta SAD/UPE nº
97/2017, de 26.10.2017, publicada no D.O.E em 27.10.2017;
Homologado através da Portaria Conjunta SAD/UPE 071, de
15.05.2018, publicada no DOE de 16.05.2018; Prorrogado através da
Portaria Conjunta SAD/UPE nº 043/2020, de 31.03.2020, publicada
no DOE em 01.04.2020; e nomeada pela Portaria 4219/2022 de
05.09.2022, Publicada no D.O.E em 07.09.2022; para
provimento de cargo de PROFESSOR UNIVERSITÁRIO;
ÁREA/CURSO: LICENCIATURA EM MATEMÁTICA/CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS/COMPUTAÇÃO/PEDAGOGIA/GEOGRAFIA/
LETRAS/HISTÓRIA/BACHARELADO EM MEDICINA, SUBÁREA:
PSICOLOGIA E EDUCAÇÃO; CATEGORIA: ADJUNTO - CAMPUS
GARANHUNS; do Quadro Efetivo de Pessoal da Universidade de
Pernambuco – UPE.
PORTARIA Nº 4888/2022 de 11.10.2022
I - Exonerar, a pedido, o servidor WILSON CAIO CONSTANTINO
DE HOLANDA, mat. nº 16630-8, Assistente Técnico em Gestão
Universitária/Assistente Administrativo F01 I A, do Quadro Efetivo
de Pessoal desta Universidade, com lotação na Escola Superior
de Educação Física - ESEF, a contar de 05.10.2022.
PORTARIA Nº 4899/2022 de 13.10.2022
I - Exonerar, a pedido, o servidor RAFAEL DE ALMEIDA
BRAZ, mat. nº 10325-0, Médico F02 II G, do Quadro Efetivo de
Pessoal desta Universidade, com lotação no Hospital Universitário
Oswaldo Cruz - HUOC, a contar de 01.10.2022.
PORTARIA Nº 4904/2022 de 14.10.2022
Art.
1º
Instaurar
Comissão
de
Sindicância
Administrativa para apuração de responsabilidade, no
prazo de 20 (vinte) dias, os fatos narrados nos Documentos
SEI: 29100966, 29100960, 29100964 e 29100971, bem como
proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões, que
porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e
que guardem conexão com o objeto presente.
Art. 2º Designar para compor a presente Comissão as
servidoras: MÁRCIA MARIA CAMARGO DE MORAIS, mat.
nº 8416-6, Professora Universitária/Associada M04 IV B, com
lotação no Instituto de Ciências Biológicas – ICB; e CLEIDE
LUIZA DA SILVA, mat. nº 11232-1, Assistente Técnica em
Gestão Universitária/Assistente Administrativa F04 I F, com
lotação na Reitoria; ambas do Quadro Efetivo de Pessoal desta
Universidade, para, sob a presidência da primeira, atuarem na
presente apuração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 4905/2022 de 14.10.2022
Art. 1º Instaurar Comissão de Sindicância Administrativa para
apuração de responsabilidade, no prazo de 20 (vinte) dias, os
fatos narrados no Documento SEI: 25185259, bem como proceder
ao exame de outros fatos, ações e omissões, que porventura
venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem
conexão com o objeto presente.
Art. 2º Designar para compor a presente Comissão os
servidores: RAPHAELA DELMONDES DO NASCIMENTO, mat. nº
11411-1, Professora Universitária/Adjunta M03 II D, com lotação
na Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora das Graças –
FENSG; e SÉRGIO CAMPOS TORREÃO DE ALBUQUERQUE,
mat. nº 5423-2, Assistente Técnico em Gestão Universitária/
Assistente Administrativo F04 III G, com lotação na Reitoria; ambos
do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, para, sob a
presidência da primeira, atuarem na presente apuração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO
A Reitora em Exercício da Universidade de Pernambuco –
UPE informa que a Portaria nº 4889/2022, de 11 de outubro de
2022, referente ao Extrato de Contrato da Seleção Simplificada
Homologada pela Portaria Conjunta SAD/UPE nº 013, de 29.01.2021,
regida pela Portaria Conjunta SAD/UPE nº 126, de 28.12.2020,
encontra-se disponível nos seguintes endereços eletrônicos: servidor.
upe.br e www.upe.br. Recife, 11 de outubro de 2022.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO
E R R A T A PORTARIA Nº 2471/2022, de 08.08.2022, publicada
no D.O.E em 12.08.2022, com referência ao período do Mandato
para o qual o servidor GUSTAVO ANTÔNIO DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES FILHO, mat. nº 8828-5, Médico F03 III
A, foi designado para exercer a Função Gratificada de Direção
e Assessoramento-1, Símbolo FDA-1, de Superintendente
do Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco/
UPE, conforme RESOLUÇÃO CONSUN Nº 032/2021 de 27 de
Agosto de 2021:
Onde se lê: para o Mandato referente ao quadriênio 2021/2024;
Leia-se: para o Mandato referente ao quadriênio 2021/2025.
Recife, 04 de outubro de 2022.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO
E R R A T A PORTARIA Nº 1237/2022, de 21.06.2022, publicada no
D.O.E em 29.06.2022; com referência ao período do Mandato para
o qual a servidora IZABEL CHRISTINA DE AVELAR SILVA, mat. nº
6163-8, Professora Universitária/Adjunta M03 III C, foi designada
para o Cargo de Direção e Assessoramento Superior-2,
Símbolo DAS-2, de Diretora do Hospital Universitário Oswaldo
Cruz-HUOC, conforme RESOLUÇÃO CONSUN Nº 031/2022, de
09.06.2022:
Onde se lê: para o Mandato referente ao quadriênio 2022/2025;
Leia-se: para o Mandato referente ao quadriênio 2022/2026.
Recife, 04 de outubro de 2022.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO
E R R A T A PORTARIA Nº 1238/2022, de 21.06.2022, publicada
no D.O.E em 29.06.2022; com referência ao período do Mandato
para o qual o servidor RICARDO DE CARVALHO LIMA, mat. nº
8517-0, Professor Titular SUP TIT, foi designado para a Função
Gratificada de Direção e Assessoramento-2, Símbolo FDA2, de Gerente Executivo do Pronto-Socorro Cardiológico de
Pernambuco – Prof. Luiz Tavares – PROCAPE, conforme
RESOLUÇÃO CONSUN Nº 031/2022, de 09.06.2022:
Onde se lê: para o Mandato referente ao quadriênio 2022/2025;
Leia-se: para o Mandato referente ao quadriênio 2022/2026.
Recife, 04 de outubro de 2022.