Recife, 27 de novembro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Silvânia de Jesus Farias Barros
Secretaria de Saúde de Floresta - Atenção Primária à Saúde
Wylya Patrícia de Sá Novaes
Secretaria de Saúde de Carnaubeira da Penha - Vigilância em Saúde
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL
Silvia Renata Gomes Remígio Sousa
Gerente da VI GERES
Mary Delânea Sousa Pinheiro dos Santos
Gerente da X GERES
Karla Millene Sousa Lima Cantarelli
Gerente da XI GERES
Rosimeire Daniel de Souza
Coordenadora de Planejamento - XI GERES
Jorgiane Nunes Lourenço
Coordenadora de Atenção a Saúde - XI GERES
Bruna Vanessa Campos de Souza
Coordenadora de Atenção a Saúde - X GERES
Ewerton Handerson Figueiredo de Medeiros
Coordenador de Vigilância em Saúde - X GERES
Rosemary Nunes Bezerra
Coordenadora de Atenção a Saúde - VI GERES
Ivanna Samille de Menezes Leal Sá Bessoni
Coordenadora de Planejamento e Regulação - VI GERES
Flavia Moura Leite de Sá Vilachan
Gerente de Urgência e Emergência - SES
Virginia Maria Holanda de Moura
Superintende de Regionalização -SES
REPRESENTAÇÃO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Ana Cristina Cerqueira Silva
2. Disponibilizar o caderno 1 – Alinhamento
conceitual e metodológico do PRI e o instrutivo
elaborado pela SES-PE para a construção dos
Mapas de Saúde Regional.
3. Atualizar o Plano Diretor de Regionalização
de Saúde - PE (2011); caso haja necessidade
quanto aos municípios componentes das
regiões e microrregiões (desenho geopolítico e
administrativo).
4. Apoiar e Coordenar a elaboração e/ou
atualização dos Mapas de Saúde Regionais que
servirão de base ao Plano Macrorregional para
apresentação e discussão em CIR Ampliada.
5. Elaborar os Mapas de Saúde Macrorregionais a
partir da análise dos Mapas de Saúde Regionais
aprovados em CIR.
2.2 Apresentar e discutir o Caderno 1: Alinhamento Conceitual e Metodológico
com os GCR;
2.3 Disponibilizar e discutir a Resolução CIB/PE nº 5.613, de 08 de novembro
de 2021 aos GCR.
3.1 Encaminhar ao GCC e à CT/CIB as alterações do desenho regional e
macrorregional (caso ocorra) aprovada em CIR, juntamente com a Resolução.
4.1 Mapas de Saúde Regionais elaborados e aprovados em CIR;
4.2 Encaminhar a Secretaria da CIB as Resoluções CIR para serem homologadas
em CIB.
5.2 Mapas de Saúde Macrorregionais elaborados e aprovados em CIR ampliada;
5.3 Compartilhar com o GCC os Mapas de Saúde Macrorregionais elaborados e
aprovados em CIR;
5.4 Encaminhar a Secretaria da CIB as Resoluções CIR para serem homologadas
em CIB.
IV MACRORREGIONAL
REPRESENTAÇÃO COSEMS
Vice-Presidente Regional do COSEMS - VII GERES
Talita Mirele Rodrigues
Vice-presidente Regional do COSEMS - VIII GERES
Silvanete Andrade Leandro
Vice-Presidente Regional do COSEMS - IX GERES
George Arraes Sampaio
Secretária de Saúde de Salgueiro - Município Sede - VII GERES
Magnilde Alves Cavalcanti de Albuquerque
Secretária de Saúde de Petrolina - Município Sede - VIII GERES
Gardielle Dayane Bernardino Andrade
Secretária de Saúde de Ouricuri - Município Sede - IX GERES
Lúcia Cristina Giesta Soares
Apoiador COSEMS
Cássia Maria Feitosa de Lima Guimarães
Planejamento/Orçamento - Petrolina
Mariana Leite de Araújo
Secretaria de Saúde de Araripina - Atenção Especializada
Michelly Bezerra dos Santos
Secretaria de Saúde de Logoa Grande - Atenção Primária
Emanoel Felipe Leite Souza
Secretaria de Saúde de Salgueiro -Vigilância em Saúde
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL
Maria Auxiliadora Alves Vasconcelos Veras
Gerente - VII GERES
Aline Silva Jerônimo
Gerente - VIII GERES
Joelma de Jesus Rodrigues
Gerente - IX GERES
Maria Auxiliadora Sá Magalhães
Coordenadora de Vigilância -VII GERES
Mikaelly Vasconcelos Granjeiro
Coordenadora de Atenção a Saúde -VII GERES
Andrea Coelho Neves
Planejamento -VIII GERES
Maristela Almeida de Carvalho
Coordenadora de Regulação -VIII GERES
Graziella Gomes Nogueira
Coordenadora de Atenção a Saúde - IX GERES
Maria Izabel Vieira Cavalcanti
Coordenadora de Regulação e Planejamento - IX GERES
Rodrigo Bezerra Pires
Coordenador de Oncologia/Diretoria Geral de Atenção à Saúde - SES
Juliana Costa Cunha
Coordenadora de Gestão Estratégica e Participativa - SES
REPRESENTAÇÃO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Roberta Corrêa de Araújo Amorim
2.1 Trabalhar junto aos GCR o instrutivo para elaboração dos Mapas de Saúde
Regional;
5.1 Desenvolver análises, estudos e propostas com relação à atualização das
RAS com garantia de mecanismos que assegure acessibilidade universal e
equânime, resolubilidade e sustentabilidade operacional;
Superintendente substituta Estadual do Ministério da Saúde - SEMS/PE
Nayara Cristina Silva Santos Arruda
Ano XCVIII • NÀ 224 - 11
Chefe de Seção de Apoio Institucional e Articulação Federativa - SEINS/PE
Art. 2º- Estes Grupos Condutores tem as seguintes atribuições:
§ 1o - Orientar os GC regionais (GCR) na execução das etapas do PRI de acordo com o disposto na Resolução CIB/PE nºxxx de xx de xx
de 2021, que trata das diretrizes e metodologia do PRI em PE.
§ 2 - Apoiar o processo de construção do Planejamento Regional Integrado nas Regiões de Saúde conforme disposto na Resolução nº
5.613, de 08 de novembro de 2021 que trata das diretrizes, metodologia e cronograma do PRI.
6. Iniciar o processo de discussão e aprovação
das prioridades de saúde macrorregional e
deliberação das diretrizes, objetivos, metas e
indicadores para o Plano Integrado Macrorregional
de Saúde, a reorganização das RAS e linhas de
cuidados, tomando como referência base as RAS
prioritárias aprovadas em CIB e pelo Conselho
Estadual de Saúde (Rede materna-infantil,
Urgência e Emergência, Oncologia, RAPS, Rede
da Pessoa com Deficiência).
7. Ampliar e qualificar as ações da Atenção
Básica, de forma a exercer as atribuições de
ordenadora das RAS em articulação com a
Vigilância em Saúde e Sistema de Regulação.
6.1 Encaminhar ao GCC o produto da discussão das prioridades de saúde
definidas em CIR ampliada com emissão de Resolução por cada Região de
Saúde que compõe a Macrorregião.
7.1 Apresentar e discutir com os GCR a metodologia do PlanificaSUS com vistas
ao fortalecimento da APS integrada às ações de Vigilância em Saúde;
7.2 Desenvolver análises, estudos e propostas com relação à ampliação e
qualificação das ações da Atenção Básica, de forma a exercer as atribuições
de ordenadora das RAS em articulação com a Vigilância em Saúde e sistema
de regulação.
8. Analisar o funcionamento das Centrais
de Regulação e Sistemas de Informações e
apresentar soluções aos problemas identificados.
8.1 Encaminhar ao GCC o produto da discussão das prioridades na solução de
problemas das Centrais de Regulação e Sistemas de Informação definidas em
CIR ampliada.
9. Realizar levantamento dos valores financeiros
disponíveis para o custeio da RAS.
9.1 Apoiar os GCR no levantamento dos custos financeiros para o funcionamento
da RAS.
10.
Propor
parâmetros
e
indicadores
macrorregionais a serem utilizados para
quantificar e qualificar os serviços e ações
de saúde, necessários à população e outros
instrumentos relacionados aos sistemas de
informação, regulação e gestão.
11. Elaborar a Programação Geral das Ações e
Serviços de Saúde.
12. Apoiar o GCR em parceria com o GCC, na
elaboração dos Planos Regionais de Saúde e
reorganização das RAS no desenvolvimento de
análises, estudos e propostas.
10.1 Realizar alinhamento com os parâmetros definidos em CIB para a
programação das ações ambulatorial e hospitalar;
10.2 Submeter às CIR as definições dos serviços que serão custeados de forma
global;
10.3 Submeter às CIR as definições do sistema que será utilizado para programar
as ações e os serviços de saúde ambulatorial e hospitalar.
11.1 Realizar em conjunto com o GCC treinamento nas regiões de saúde para o
uso do sistema de Programação das Ações e Serviços de Saúde;
11.2 Apoiar os GCR na elaboração da programação das ações de saúde.
12.1 O GCR enviará os Planos Regionais de Saúde com suas RAS e linhas de
cuidados aprovadas em CIR para o Grupo Condutor Macrorregional analisar e
elaborar o Plano Macrorregional de Saúde.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5624, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Homologa as Resoluções CIR que aprovam os Grupos Condutores Regionais e define as atividades a serem desenvolvidas no
Planejamento Regional Integrado -PRI do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando;
o
§ 3o - Instrumentalizar os GCR na execução das diretrizes, metodologia e cronograma do PRI.
I. A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
§ 4 - Apoiar o GCC nos estudos para quantificação do custo financeiro para o custeio das RAS e dos seus componentes.
II. O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá
outras providências;
§ 5o - Analisar o funcionamento das Centrais de Regulação e Sistemas de Informações e apresentar soluções aos problemas identificados.
III. A Resolução CIB nº 1734, de 17de setembro de 2011, que aprova o Plano Diretor de Regionalização do Estado de Pernambuco;
o
§ 6o - Desenvolver estudos e análises para apoiar na elaboração do Plano Regional de Saúde e reorganização das Redes de Atenção
à Saúde.
§ 7o - Elaborar proposta do Plano Macrorregional de saúde com Rede de Atenção á Saúde e Linhas de Cuidado para aprovação em CIR
ampliada e enviar para a CT/CIB para apreciação e envio à CIB para homologação.
§ 8o - Contribuir para a efetivação dos acordos pactuados em CIB e CIR na macrorregião de saúde, conforme Resolução CIT nº 23/2017.
IV. A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3 do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle
das despesas com saúde nas três esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis n 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689,
de 27 de julho de 1993;
V. A Resolução CIT nº 23, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento
Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Art. 3º - As atividades a serem desenvolvidas pelo GCM, estão descritas no quadro anexo.
VI. O Anexo I da Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de
Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
VII. A Portaria de Consolidaçãonº 01, de 28 de setembro de 2017, art. 94 a 101, que estabelecem diretrizes para o processo de
planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Recife, 25 de novembro de 2021
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão IntergestoresBipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
ATRIBUIÇÕES DO GRUPO CONDUTOR MACRORREGIONAL
Atividades
Orientações
1. Realizar reuniões com os GCR de sua
macrorregião para alinhamento/atualização da
implementação do PRI no Estado.
1.1 Elaborar agenda de trabalho com o objetivo de estruturar atividades de
desenvolvimento do PRI na Região de Saúde.
VIII. A Resolução CIT nº 37, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização
de macrorregiões de saúde;
IX. A pactuação em Plenária CIB/PE nº 340 do dia 22 de outubro de 2018;
X. A Resolução CIB nº 5.613, de 08 de novembro de 2021, que define diretrizes, atualiza metodologia e cronograma do processo de PRI;
XI. A Resolução CIB/PE nº 5622, de 25 de novembro, que atualiza a composição e atribuições do Grupo Condutor Central do Planejamento
Regional Integrado - PRI, no Estado de Pernambuco;
XII. A Resolução CIB/PE nº 5623, de 25 de novembro, composição e atribuições dos Grupos Condutores da I, II, III e IV Macrorregiãodo
Planejamento Regional Integrado - PRI do Estado de Pernambuco.
RESOLVEM:
Art.1º - Homologar as Resoluções CIR que aprovam os Grupos Condutores Regionais e define as atividades a serem desenvolvidas no
Planejamento Regional Integrado - PRI do Estado de Pernambuco.