14 - Ano XCVIII • NÀ 215
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 13 de novembro de 2021
ERRATAS:
Recife, 12 de novembro de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
No despacho publicado no DOE de 09.11.2021 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 60 dias a partir de 13.10.2021 da servidora
VERA LÚCIA DE OLIVEIRA JORDÃO matrícula 225.927-3/SES. ONDE SE LÊ: À DISPOSIÇÃO – LEIA-SE: UNIDADE DE INQUÉRITO
ADMINISTRATIVO/SES conforme SEI 230001624000072/2021-47.
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
No despacho publicado no DOE de 06.10.2016 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 30 dias a partir de 01.10.2016 da servidora
NEIDE DE BRITO MACEDO FULCO matrícula 227.479-5/SES. ONDE SE LÊ: 1° DECENIO – LEIA-SE: 2° DECENIO conforme Processo
SG 624778/2016.
ANEXO
MUNICÍPIO
VALOR R$
260005
ABREU E LIMA
154.200,00
260010
AFOGADOS DA INGAZEIRA
46.723,75
260030
AGRESTINA
69.309,84
260040
AGUA PRETA
77.010,93
260060
ALAGOINHA
38.505,46
260110
ARARIPINA
100.114,20
260140
BARREIROS
772.300,00
260170
BELO JARDIM
154.200,00
260190
BEZERROS
184.826,23
260210
BOM CONSELHO
358.500,00
260230
BONITO
10.781,53
260290
CABO DE SANTO AGOSTINHO
184.826,23
260390
CARNAIBA
23.103,28
260400
CARPINA
77.010,93
260410
CARUARU
393.494,81
260450
CHA GRANDE
260470
CORRENTES
2.156,30
260480
CORTES
12.937,83
260520
ESCADA
23.257,30
260570
FLORESTA
260600
GARANHUNS
462.065,56
154.200,00
GRAVATA
IATI
4.466,64
260680
IGARASSU
38.505,46
260720
IPOJUCA
4.466,64
260790
JABOATAO DOS GUARARAPES
260850
LAGOA DO ITAENGA
2.618,38
260860
LAGOA DO OURO
46.206,55
260890
LIMOEIRO
46.206,55
260960
OLINDA
539.076,47
261000
PALMARES
75.624,72
261020
PANELAS
10.319,47
PARANATAMA
46.206,55
261060
PAUDALHO
462.600,00
261070
PAULISTA
69.925,92
261090
PESQUEIRA
231.300,00
91.488,98
PETROLINA
261160
RECIFE
LUIZ GUSTAVO DE PÁDUA WALFRIDO
Presidente do CETER/PE
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
268,21
261030
POMBOS
Aprova o Plano de Ações e Serviços – PAS do bloco de serviços de gestão e manutenção da rede de unidades de atendimento do
Sistema Nacional de Emprego – SINE/PE, referente ao exercício 2021, do Governo do Estado de Pernambuco, proposto pela Secretaria
do Trabalho, Emprego e Qualificação – SETEQ.
O Conselho Estadual do Trabalho Emprego e Renda/PE, no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667,
de 17 de maio de 2018 e o art. 6º, inciso II da Resolução CODEFAT nº 831, de 21 de maio de 2019, e já credenciado junto ao Ministério
da Economia nos termos dos arts. 14 e 19 – A da Resolução CODEFAT nº 831 de 21 de maio de 2019 resolve:
Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico financeiro, o Plano de Ações e Serviços – PAS do Sistema Nacional de Emprego – SINE/PE,
referente ao exercício de 2021, do Governo do Estado de Pernambuco, em razão de ter concluído, com base em análise das informações
fornecidas pela Secretaria do trabalho, Emprego e Qualificação, que:
I – está em conformidade com as orientações do modelo do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 8057, de 20 de março de 2020;
II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado;
III- a destinação de recursos está adequada às ações;
IV- a destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT ou provenientes de Emendas
Parlamentares, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo III da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 8057, de 20 de
março de 2020”;
V – a destinação dos recursos alocados pelo Governo do Estado de Pernambuco ao Fundo Estadual do Trabalho - FET, observa o
percentual mínimo de contrapartida fixado em resolução do CODEFAT, está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária
Anual e atende ao disposto na legislação estadual de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Estadual do Trabalho,
Emprego e Renda/PE
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
8.009,14
260640
261110
“RESOLUÇÃO Nº 12, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021-
7.701,09
260650
261130
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes
PORTARIA ADAGRO Nº 096, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
O
Diretor
Presidente
da
Agência
de
Defesa
e
Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco –
ADAGRO, RESOLVE: Dar exercício, a partir de 16/11/2021, aos
servidores nomeados pelo ATO nº 3120 de 10/09/2021: Felipe
de Souza Rocha, Mat. Nº 400.432-9, São Bento do Una; Duardo
Toscano de Brito, Mat. Nº 434.440-5, São José do Egito. Esta
portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Paulo
Roberto de Andrade Lima - Diretor Presidente
PORTARIA ADAGRO Nº 095 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, RESOLVE: I
– Acatar, na íntegra, o Relatório Final do Processo de
Sindicância nº 008/2018; II - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. Paulo Roberto de Andrade Lima - Diretor
Presidente.
4.774,68
PORTARIA ADAGRO Nº 094 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, RESOLVE: I
– Acatar, na íntegra, o Relatório Final do Processo de Sindicância
nº 005/2018 (apensado 006/2018); II - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Paulo Roberto de Andrade Lima
- Diretor Presidente.
1.296.600,00
261170
RIACHO DAS ALMAS
3.696,53
261220
SALGUEIRO
56.372,00
261250
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
30.804,37
261320
SAO JOAO
3.850,55
261330
SAO JOAQUIM DO MONTE
8.009,14
261350
SAO JOSE DO BELMONTE
30.804,37
261360
SAO JOSE DO EGITO
501.650,00
261370
SAO LOURENCO DA MATA
123.217,48
261390
SERRA TALHADA
90.564,84
261420
SIRINHAEM
3.389,40
261450
SURUBIM
17.096,43
261485
TAMANDARE
61.608,75
261530
TIMBAUBA
40.815,73
261590
TUPARETAMA
261620
VERTENTES
261640
VITORIA DE SANTO ANTAO
AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. - ADEPE
PORTARIA DIPRE Nº 03/2021. O DIRETOR – PRESIDENTE
- ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA, tendo em vista
o inciso IV do parágrafo único do art. 135 da Lei nº 7.741, de
23.10.1978, e o Decreto nº 37.561, de 1º.12.2011, RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Centros de Resultados - contábil, financeiro
e orçamentário: 01 - Agência de Desenvolvimento do Estado
Pernambuco S/A – AD DIPER – Administração Indireta, inscrita
no CNPJ 10.848.646/0001-87; 02 - Filial CAPE Recife, inscrita
no CNPJ 10.848.646/0004-20; 03 Filial CAPE Bezerros,
inscrita no CNPJ 10.848.646/0003-49; 04 Escritório Sudeste
e 05 Escritório Agreste, tendo como ordenadora de despesas a
Diretora JANAÍNA CARDOSO ACIOLI, matrícula nº 71891. Art.
2º Para as compras diretas de serviços e obras de engenharia
aplicam-se os limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 29 da
Lei Federal nº 13.303/2016 por Centro de Resultados. Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos contábeis, financeiros e orçamentários a partir de
01 de Setembro de 2020. Art. 4º A Portaria DIPRE 01/2019 perde
seus efeitos, a partir de 01 de setembro de 2020. Roberto de Abreu
e Lima Almeida - Diretor-Presidente.
6.160,87
308.400,00
150.171,31
GESTÃO MUNICIPAL
7.722.501,40
GESTÃO ESTADUAL
5.485.767,22
TOTAL
13.208.268,62
DESPACHO DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/SES
Defiro, com base no Parecer Jurídico, o pedido de Abono de Permanência dos servidores abaixo relacionados:
MATRÍCULA
NOME
UNIDADE
PROCESSO
A PARTIR
2263700
ANA LUCIA AIRES VIANA
CS PROF JOAO DE B.BARRETO
2300000266001273/2021-61
03/11/2021
2281341
ADRIANA KYRIA DE
OLIVEIRA DANTAS
SOARES
SECRETARIA PLANEJAMENTO E
GESTAO -PESSOAL A DISPOSICAO
3000008455000261/2021-51
27/01/2021
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº 130/2021
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE:
1.Dispensar a servidora ANNA PAULA ALVES MAIA, Matrícula
nº 279.806-9, da Função Gratificada de Apoio - FGA-2, do Núcleo
de Avaliação de Impacto Ambiental - NAIA; 2.Designar o servidor
FÁBIO DA SILVA MARQUES, Matrícula 278.588-9, para a Função
Gratificada de Apoio - FGA-2, do Núcleo de Avaliação de Impacto
Ambiental - NAIA; 3.Determinar que a presente Portaria entre em
vigor a partir de 1º de dezembro de 2021. Recife, 11 de novembro
de 2021. DJALMA PAES JÚNIOR - Diretor-Presidente
Portaria nº 131/2021
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE:
1.Dispensar a servidora RENATA PRISCILLA LIMA CAVALCANTI
SILVA, Matrícula nº 279.685-6, da Função Gratificada de
Supervisão - FGS-3, do SETOR DE ANÁLISES LABORATORIAIS
- SLAB/ULAB/DCFP; 2.Designar a servidora ROSEANNE MARIA
CAVALCANTI DO AMARAL BERTÃO, Matrícula nº 279.564-7,
para a Função Gratificada de Supervisão - FGS-3, do SETOR DE
ANÁLISES LABORATORIAIS - SLAB/ULAB/DCFP; 3.Determinar
que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2021. Recife, 11 de
novembro de 2021. DJALMA PAES JÚNIOR - Diretor-Presidente
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e
considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados, ficam
os proprietários dos veículos relacionados no site do DER / PE,
notificados da autuação por infração de trânsito, os quais terão o
prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação
deste Edital, para identificar o condutor infrator ou apresentar
sua defesa em qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE,
ou na sede do DER / PE ou enviar por remessa postal para o
endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033 Santo Amaro, Recife/PE,
CEP 50.040-912. Para detalhamento das infrações e maiores
informações entrar em contato com o Tele Atendimento através do
nº (81)31814313 / 4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.
O padrão de sequência para identificação dos dados das
infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL):
Maurício Canuto Mendes
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
PORTARIA Nº 95/2021 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 O
DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO NO DOE DE 07/05/2019,
RESOLVE: Art. 1º – Instaurar o competente Processo
Administrativo, para apurar os fatos narrados no Processo
Administrativo - PAAP SEI N° 0030600016.002574/2020-51,
o qual investiga as não conformidades encontradas na obra da
Rodovia Vicinal Rainha Isabel, supervisionada e fiscalizada pela
SEPLANE e concluir sobre o cabimento de aplicação de sanções
administrativas, à luz da Lei nº 8.666/93, do Instrumento Contratual
nº 54/2013 e o Decreto Estadual nº 42.191/15, que versa
sobre o descumprimento de cláusulas contratuais, por parte da
SEPLANE-SERVIÇOS DE ENGENHARIA E PLANEJAMENTO
DO NORDESTE LTDA., considerando, ainda, demais documentos
anexados, determinando que o Processo será acompanhado pela
Diretoria de Engenharia junto a Diretoria Jurídica, ambas do DER/
PE e que sua conclusão seja encaminhada à Presidência para
tomada de decisão.Art. 2º – Designar ANTÔNIO RIBEIRO MALTA
FILHO, matrícula nº 15.673-6; PAULO DE TARSO FERNANDES
DA ROCHA, matrícula nº 8913-3; MARIA EDUARDA BARBOSA
DE SANTANA, matrícula 15683-3; para, sob a presidência
do primeiro, constituírem Comissão de Processo Apuração
e Aplicação de Penalidades sobre o descumprimento de
cláusulas contratuais, por parte da SEPLANE-SERVIÇOS DE
ENGENHARIA E PLANEJAMENTO DO NORDESTE LTDA., bem
como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem
no curso dos trabalhos.Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.Dê-se ciência e cumpra-se.MAURÍCIO
CANUTO MENDES Diretor Presidente