Recife, 13 de junho de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
de pareceres, realização de estudos e levantamentos para a
consecução da finalidade do Comitê.
Artigo 8º - Aos Membros do Comitê compete:
Estudar e relatar nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes
forem atribuídas pelo coordenador;
Comparecer às reuniões, proferir voto ou pareceres;
Requerer votação de matéria em regime de urgência;
Desempenhar atribuições que lhes forem atribuídas pelo
coordenador;
Apresentar proposições sobre as questões atinentes ao Comitê.
Artigo 9º - Ao Secretário do Comitê cabe:
Assistir às reuniões;
Preparar e encaminhar o expediente, distribuindo aos membros do
Comitê a pauta da reunião;
Manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos
processos que devam ser reexaminados nas reuniões do Comitê;
Providenciar o cumprimento das diligências determinadas;
Lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata,
de protocolo, de registro de atas e de registro de deliberações,
rubricando-os e mantendo-os sob vigilância;
Lavrar e assinar as atas de reuniões do Comitê;
Providenciar, por determinação do coordenador, a convocação
das reuniões extraordinárias.
Capítulo VI - Do Funcionamento
Artigo10º - O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador ou a
requerimento da maioria simples de seus membros.
§ 1º - O Comitê instalar-se-á e deliberará com a presença da
maioria simples dos seus membros, devendo ser verificado o
“quorum” em cada reunião antes de cada votação.
§ 2º - O coordenador terá o direito a voto de desempate.
§ 3º - As deliberações tomadas (ad referendum) deverão ser
encaminhadas à plenária do Comitê para deliberação deste, na
primeira reunião seguinte.
§ 4º - As deliberações do Comitê serão consubstanciadas em
notas endereçadas às Diretorias de Hematologia e Hemoterapia.
§ 5º - É facultado ao Coordenador e aos membros do Comitê
solicitar o reexame de qualquer decisão exarada na reunião
anterior, justificando possível ilegalidade, inadequação técnica ou
de outra natureza.
§ 6º - A votação será nominal.
Artigo 11 - A rotina das reuniões do Comitê será a seguinte:
Verificação da presença do Coordenador e, em caso de sua
ausência, abertura dos trabalhos pelo Vice-coordenador, ou em
sua ausência, por substituto indicado pela maioria dos presentes;
Verificação de presença e existência de “quorum”;
Votação e assinatura de ata da reunião anterior;
Leitura e despacho do expediente;
Ordem do dia compreendendo leitura, discussão e votação dos
pareceres;
Organização da pauta da próxima reunião;
Comunicações breves e franqueamento da palavra.
Ano XCVII • NÀ 109 - 17
Parágrafo Único - Em caso de urgência ou de relevância de
alguma matéria, o Comitê, por voto da maioria, poderá alterar a
sequência estabelecida neste artigo.
Artigo 12 - A Ordem do dia será organizada com os expedientes
apresentados para discussão, acompanhada dos pareceres e
súmulas.
Parágrafo Único - A Ordem do dia será comunicada previamente a
todos os membros, com antecedência mínima de 07 (sete) dias e
de 01 (um) dia para as reuniões extraordinárias.
pelas Portarias Conjuntas SAD/UPE nº 18, de 13/03/2015; Homologado pela Portaria Conjunta SAD/UPE nº 042, de 27/02/2018 - Doe
28/02/2018(conforme decisão judicial proferida no Processo nº 0007010-28.2015.8.170000); e Prorrogado pela Portaria Conjunta SAD/
UPE nº 029, de 20/02/2020 - Doe 21/02/2020; Portaria Conjunta SAD/UPE nº 67/2016, de 06/06/2016; Homologado pela Portaria
Conjunta SAD/UPE nº 139, de 01/12/2016 - Doe 02/12/2016; e Prorrogado pela Portaria Conjunta SAD/UPE nº 155, de 29/11/2018 - Doe
30/11/2018; e Portaria Conjunta SAD/UPE Nº 097/2017, de 26/10/2017; Homologado pela Portaria Conjunta SAD/UPE nº 071/2018, de
15/05/2018 - Doe 16/05/2018 e Portaria Conjunta SAD/UPE nº 113/2018, de 24/07/2018 - Doe 25/07/2018 (inscrições prorrogadas pela
Portaria Conjunta SAD/UPE nº 004, de 12/01/2018 nos termos do item 2.2 do Edital 97/2017) e Prorrogado pela Portaria Conjunta SAD/
UPE nº 43/2020, de 31/03/2020 - Doe 01/04/2020.
Artigo 13 - Após leitura do parecer, o Coordenador ou o seu
substituto, deve submetê-lo à discussão, dando a palavra aos
membros que a solicitarem;
§ 1º - O membro que não se julgar suficientemente esclarecido
quanto à matéria em exame, poderá pedir vistas do expediente,
propor diligências ou adiamento da discussão e da votação;
§ 2º - O prazo de vistas será até a realização da próxima reunião
ordinária;
§ 3º - Após entrar em pauta, a matéria deverá ser obrigatoriamente,
votada no prazo máximo de até uma reunião.
Artigo 14 - Após o encerramento das discussões, o assunto será
submetido à votação.
Capítulo VII – Disposições Gerais
Artigo 15 - A fim de assegurar o suporte técnico e operacional
indispensável à eficiência do Comitê a Presidência da Fundação
Hemope proporcionará a infraestrutura necessária.
Artigo 16 - O Comitê, observada a legislação vigente, estabelecerá
normas complementares relativas ao seu funcionamento e à
ordem dos trabalhos.
Artigo 17 - Será dispensado o membro que, sem motivo justificado,
deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou a quatro
intercaladas no período de um ano.
Artigo 18 - O Comitê convidará pessoas ou entidades que possam
colaborar com o desenvolvimento dos seus trabalhos, sempre que
julgar necessário.
Artigo 19 - O relator ou qualquer membro poderá requerer ao
Coordenador, a qualquer tempo, que solicite o encaminhamento
ou diligências de processos ou de consultas a outras pessoas
ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais,
para estudo, pesquisa ou informações necessárias à solução
dos assuntos que lhes forem distribuídos, bem como solicitar o
comparecimento de qualquer pessoa às reuniões para prestar
esclarecimentos.
Artigo 20 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê e
validados pelas Diretorias de Hematologia e Hemoterapia da
Fundação Hemope.
Nome: Manuela Abath Valença, class.1º, Área/Curso: Bacharelado em Direito,
Categoria: Assistente
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E DIREITO DE PERNAMBUCO - FCAP
UPE CAMPUS ARCOVERDE
Nome: Regiane Cristina do Amaral, class. 2º, Área/Curso: Odontologia, categoria: Assistente
UPE CAMPUS MATA SUL
Nome: Andreza Cristiane Silva de Lima, class.3º, Área/Curso: Administração
Categoria: Assistente
Nome: Raquel Bionor da Silva, class. 2º, Área/Curso: Bacharelado em Serviço Social, Categoria: Adjunto
UPE CAMPUS MATA NORTE
Nome: Ivandilson Costa, class. 4º, Área/Curso: Licenciatura em Língua Portuguesa e Língua Inglesa, Categoria: Adjunto
Nome: José Pereira de Sousa Junior, class. 2º, Área/Curso: História da África e Ensino de História da África, Categoria: Adjunto
ESCOLA POLITÉCNICA DE PERNAMBUCO - POLI
Nome: Euller Gonçalves de Lima, class. 2º, Área/Curso: Engenharia Elétrica – Eletrônica, Categoria: Assistente
UPE CAMPUS GARANHUNS
Nome: Luis Ricardo Fernandes da Costa, class. 2º, Área/Curso: Licenciatura em Geografia, Categoria: Adjunto
Nome: Augusto Ferreira Correia, class. 2º, Área/Curso: Bacharelado em Medicina, Categoria: Auxiliar
Nome: Maria Celita de Almeida, class.3º, Área/Curso: Bacharelado em Medicina Categoria: Auxiliar
Nome: Amanda de Souza Barros, class.4ºÁrea/Curso: Bacharelado em Medicina, Categoria: Auxiliar
Nome: Gabriela Azevedo Foquinos, class.5º, Área/Curso: Bacharelado em Medicina , Categoria: Auxiliar
UPE CAMPUS ARCOVERDE
Nome: Antônio Felix da Silva Filho, class.2º,Área/Curso: Bacharelado em Medicina/Lic. Em Ciências Biológicas/Fisiologia, Categoria:
Adjunto
Nome: Geisa Aiane de Morais Sampaio, class.2º, Área/Curso: Bacharelado em Odontologia, Categoria:Assistente
FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS - FCM
Recife, 03 de junho de 2020.
Nome: Erika Rabelo Forte de Siqueira, class.5º, Área/Curso: Graduação em Medicina, Categoria: Adjunto
Gessyanne Vale Paulino
Diretora Presidente
Nome: José Gildo de Moura Monteiro Junior, class.6º
Área/Curso: Graduação em Medicina, Categoria: Adjunto
Nome: Maria das Neves Dantas da Silveira, class. 7º, Área/Curso: Graduação em Medicina, Categoria: Adjunto
Nome: Jaellya Rodrigues de Souza, class. 8º, Área/Curso: Graduação em Medicina, Categoria: Adjunto
UPE CAMPUS PETROLINA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA
PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL - PRORURAL
PORTARIA Nº 008/2020
O DIRETOR GERAL da Unidade de Gestão do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRORURAL no uso de
suas atribuições, conforme Ato Gov. nº 5658, de 24 de maio de 2019, e tendo em vista o contido na Lei nº 14.885, de 14/12/2012, Lei
nº 15.087, de 04.09.2013, no Decreto nº 32.310, de 12.09.2008, e após o devido processo seletivo simplificado, regulado pela Portaria
Conjunta SAD/SARA nº 100, de 30.10.2014, nos termos que dispõe a Lei Estadual nº 14.547, de 21.12.2011, regulamentada pelo Decreto
Estadual nº 37.814, de 27.01.2012. RESOLVE: I Prorrogar, de acordo com a cláusula terceira, dos Contratos Por Tempo Determinado, o
prazo de vigência do contrato abaixo relacionado. II PUBLICAR, resumidamente, (01) Termo Aditivo, abaixo explicitado:
NOME
FUNÇÃO
VIGENCIA
CONTRATO Nº
MICHELLE CRISTINA ALVES DE SOUZA
ANALISTA EM PRESTAÇÃO DE CONTAS
01/06/2020 a
01/03/2021
002/2016
Nome: José Almir do Nascimento, class. 2º, Área/Curso: Licenciatura em Pedagogia, Categoria: Adjunto
ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - ESEF
Nome: Maritza Lordsleem Silva, class.3º, Área/Curso: Graduação em Educação Física, Categoria: Assistente
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO - FOP
Nome: Hayana Ramos Lima, class. 2º, Área/Curso: Odontologia,Categoria: Adjunto
Nome: Priscylla Gonçalves Correia Leite de Marcelos, class.4º, Área/Curso: Odontologia, Categoria: Adjunto
Prof. Dr. Pedro Henrique de Barros Falcão
REITOR
Recife, 11 de junho de 2020
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Diretor Geral
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE / REITORIA
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE
RESOLVE: Rescindir, a pedido, os Contratos de Trabalho por Tempo Determinado, abaixo relacionados, a partir da data respectivamente
indicada:
I - Espécie: Contrato de Trabalho por tempo determinado, firmado pela Universidade de Pernambuco/UPE, com autorização da Secretaria
de Administração através de AD REFERENDUM da CPP nº 084/2013 de 29.07.2013, do Decreto nº 39.663 de 01.08.2013 e Portaria
Conjunta SAD/UPE nº 106/2013 de 15.08.2013.
PORTARIA Nº
Nº CTD
MATRÍCULA
NOME
CARGO
RESCISÃO
Pronto-Socorro Cardiológico Universitário de Pernambuco - Professor Luiz Tavares – PROCAPE
775/2020
20.05.2020
76/2014
12934-8
Sueli Gomes da Silva
Técnico de Enfermagem Plantonista
01.03.2020
786/2020
20.05.2020
89/2014
13030-3
Maria José Maciel de
Oliveira
Técnico de Enfermagem Plantonista
13.02.2020
RESOLVE: Rescindir, a pedido, os Contratos de Trabalho por Tempo Determinado, abaixo relacionados, a partir da data respectivamente
indicada:
I - Espécie: Contrato de Trabalho por tempo determinado, firmado pela Universidade de Pernambuco/UPE, com autorização da Secretaria
de Administração através de AD REFERENDUM da CPP nº 085/2013 de 31.07.2013, do Decreto nº 39.664 de 01.08.2013 e Portaria
Conjunta SAD/UPE nº 104/2013 de 09.08.2013.
PORTARIANº
Nº CTD
MATRICULA
NOME
CARGO
RESCISÃO
Hospital Universitário Oswaldo Cruz - HUOC
770/2020
19.05.2020
306/2014
13028-1
Anna Priscilla Barros
deOoliveira
Enfermeiro
01.07.2019
771/2020
19.05.2020
272/2014
12841-4
Eveline Crisleine Santos
Enfermeiro
29.01.2020
851/2020
27.05.2020
368/2015
13276-4
Josenilda Maria da Silva
Almeida
Técnico de Enfermagem
30.04.2020
Profº Dr. Pedro Henrique de Barros Falcão
REITOR
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE / REITORIA
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA Nº1002/2020, de 09.06.2020:
R E S O L V E: I - Nomear, decorrente de vacância, de acordo com a ressalva do artigo 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000,
os concursados a seguir relacionados, para provimento de cargo de Professor Universitário, do grupo Magistério Superior, do Quadro
Efetivo de Pessoal desta Universidade, para atuarem nos cursos de Educação Superior, por aprovação nos concursos regidos
Licitações e Contratos
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC
EXTRATO DE TERMO ADITIVO A CONTRATO
3° Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2017. Objeto: Prorrogação
do prazo de vigência contratual referente à prestação de
serviços de locação de impressoras, por mais 12 (doze)
meses. Contratada: Solivetti Comércio e Serviços LTDA.
CNPJ: 40.904.492/0001-64. Nova vigência: 01/07/2020 a
30/06/2021. Data da assinatura: Recife, 09/06/2020. Suzana
Maria Gico Lima Montenegro - Diretora-Presidente.
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Extrato de Aditivo
2º Termo Aditivo ao Contrato 051/2019, Universo Empreendimentos
Eireli. CNPJ/MF 03.446.513/0001-19. Prorrogar o prazo de
vigência e de execução do contrato por mais 180 dias. Prazo
de vigência: 02/03/2020 a 30/08/2020. Prazo de execução:
03/02/2020 a 01/08/2020. Data de assinatura 02/03/2020.
ARTUR CERQUEIRA RIBEIRO DE GUSMÃO
Diretor de Infraestrutura e Obras
CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE AMAURY
DE MEDEIROS - CISAM/UPE
AVISO DE ADJUDICAÇÃO
Nº PE INTEGRADO 0110.2020.CPL.CISAM.PE.0055.CISAM
ADJUDICO, nos termos da Lei nº 10.520/2002 o objeto do
processo licitatório em epígrafe em favor das licitantes: Drogafonte
Ltda CNPJ 08.778.201/0001-26, item 6 valor total R$ 6.680,00;
Medical Mercantil Apar. Médica Ltda CNPJ 10.779.833/0001-56,
itens 1, 2, 3, 4, 7 valor total 53.200,00; Nordmarket Com. Prod.
Hospitalares Ltda Me CNPJ 19.125.796/0001-37, itens 9, 10,
11 valor total 767.200,00; Cremer S.A. CNPJ 82.641.325/002161, itens 18, 19, 20, 21 valor total 12.450,00; Superfio Com.
Prod. Med. Hospitalares Ltda Me CNPJ 05.675.713/0001-79,
item 12 valor total 35.200,00; Rama Com. Serviços Eireli CNPJ
29.468.746/0001-06, item 17 valor total 47.920,00; Excelmed Dist.
Mat. Med. Odontológicos Eireli CNPJ 30.518.247/0001-65, itens
13, 14, 15 valor total 237.998,00; Qualimmed Com. Atac. Med.
Mat. Hospitalares Ltda CNPJ 35.514.416/0001-02, itens 5, 16
valor total 154.735,00. Recife, 10/06/2020. Lusinete Rocha de
Holanda – Pregoeira do CISAM/UPE.
CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE AMAURY
DE MEDEIROS - CISAM/UPE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP 117/2020, Márcio do Nascimento Silva Me CNPJ
10.875.828/0001-47, itens 1, 2 valor total 131.100,00. Vigência
08/06/2020 a 04/06/2021. Processo PE Integrado 0104.2020.CPL.
CISAM.PE.0054.CISAM.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CEPE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2020 - DISPENSA Nº
001/2020
RECONHEÇO E RATIFICO a dispensa de licitação para a
locação de 3 (três) galpões industriais, imóveis que possuem
finalidade exclusiva não residencial, com infraestrutura de
logística. AMPARO LEGAL: com base no Art. 29, inciso V da Lei
Federal nº 13.303/2016 combinado com o Art. 119 e seguintes do
Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da
Cepe. CONTRATADA: CONE S.A. (CNPJ: 11.860.795/0001-24).
VALOR MENSAL: R$ 112.391,46 (cento e doze mil trezentos e
noventa e um reais e quarenta e seis centavos). Recife, 12 de
junho de 2020. LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO –
Diretor-presidente.
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS COPERGÁS
REPETIÇÃO 2
Aviso de Licitação: PL nº 026/2020 ESPECIAL DAS ESTATAIS
– ABERTA – Nº 004/2020, o presente Edital tem por objeto a
Aquisição de solução de storage, com garantia e assistência
técnica, pelo período de 60 (sessenta) meses, on-site, conforme
Termo de Referencia Anexo Q4, com preço sigiloso na forma da
Lei 13.303/2016. Consulta/Retirada do Edital: Através do site
www.licitacoes-e.com.br. (Numero da licitação - 819708) - Início
acolhimento de propostas: 15/06/2020 às 08h00min. Abertura
das propostas: 25/06/2020 às 09h00min. Inicio da disputa
25/06/2020 às 10h00min, no endereço eletrônico acima.
RENATO MENDES, Presidente da CPL Copergás.