16 - Ano XCV• NÀ 186
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA
DE SANTO ANTÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Nº: 00042/2018. CPL. Pregão Presencial Nº
00024/2018. Compra. Visando formar Sistema de Registro de
Preços para contratações futuras. Aquisição parcelada, conforme
demanda, de equipamentos de Ginástica para implantação de 25
ACADEMIAS AO AR LIVRE, que atenderá o Município da Vitória
da Santo Antão - PE. Valor: R$770.652,75.Data e Local da Sessão
de Abertura: 18/10/2018 às 09:00h. Rua Henrique de Holanda,
727, Matriz, Vitória de Santo Antão - PE. Edital e anexos: https://
netuse.inf.br/vitoriapm/portaltransparencia/ e outras informações
podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura ou
através do Fone: (81) 3523-2547, no horário das 08:00 as 13:00
horas dos dias úteis, ou, ainda, através de solicitação por e-mail:
cplfmsvitoria@gmail.com. Vitória de Santo Antão, 28/09/2018.
Karlla Fernanda Cunha Barros. Pregoeira Oficial.(*)(**)
(104486)
Publicações Particulares
BRENNAND ENERGIA EÓLICA S/A
CNPJ/MF n.º 09.547.578/0001-37
NIRE 26.300.016.869
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária
realizada às 10h do dia 30.07.18, na sede da Companhia. I QUORUM: acionista representando a totalidade do capital. II CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Mozart de Siqueira
Campos, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário. IV –
DELIBERAÇÃO: aprovada a contratação de operação de câmbio
pela Companhia, objetivando a compra de US$ 7.000,00, com o fim
de possibilitar a renovação da assinatura digital “2 Windnavigator
Global Annual Subscription” contratada à AWS TRUEPOWER,
LLC., podendo os diretores da Companhia, para tanto, praticar
todos os atos necessários a esse fim. V – ARQUIVAMENTO: ata
arquivada na JUCEPE sob o n.° 20188675531, em 10.09.18. Aos
interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata.
Recife/PE, 04.10.18. Mozart de Siqueira Campos, Presidente.
Pedro Pontual Marletti, Secretário. Acionista: Brennand Energia
S/A, representada por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand
Filho e José Jaime Monteiro Brennand.
(104502)
BRENNAND ENERGIA S/A
CNPJ/MF n.º 10.532.985/0001-50
NIRE 26.300.017.008
Extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada
às 8h do dia 06.08.18, na sede da Companhia. I – QUORUM:
acionistas representando a totalidade do capital. II –
CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Ricardo Coimbra
de Almeida Brennand Filho, Presidente; Sr. José Jaime Monteiro
Brennand, Secretário. IV – DeliberaçÕES, todas tomadas à
unanimidade: (I) aprovada a reformulação e a consequente
consolidação do Estatuto Social da Companhia, cujo texto, com
as alterações propostas e aprovadas na Assembleia, encontra-se
a disposição dos interessados na sede social da Companhia; e (II)
dada a constituição do Conselho de Administração da Companhia,
levada a efeito pela presente Assembleia Geral, faz-se necessária
a eleição dos membros que comporão o referido órgão, cujos
mandatos terão início nesta data e fim nos mesmos dia e mês
do ano de 2020, de modo que restou aprovada a eleição (i) de
Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho, José Jaime
Monteiro Brennand, Ricardo Coimbra de Almeida Brennand
Neto, José Jaime Monteiro Brennand Filho e André Lefki
Brennand, todos como conselheiros de administração, sendo os
dois primeiros designados copresidentes, conforme o disposto no
Parágrafo Único, do Artigo 12, do Estatuto Social da Companhia,
e os demais apenas conselheiros, sem designação específica;
e (b) de Antônio Luiz de Almeida Brennand, Alexandre
Coimbra Bezerra Cavalcanti Brennand, Marcelo Coimbra
de Almeida Brennand, Marília Moreira Brennand da Fonte,
Marcela Moreira Brennand Paranhos Ferreira, como ouvintes
do Conselho de Administração, tal como previsto no Parágrafo
Terceiro, do Artigo 13, do Estatuto Social da Companhia. Após
terem os conselheiros registrado, para os fins legais, ocupar cargo
na administração de outras sociedades com atuação no mesmo
segmento econômico da Companhia, e não estar impedidos de
exercer a administração da Companhia, por lei especial, ou em
virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos
dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a
cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita
ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa
da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou
a propriedade, foram investidos nos cargos, juntamente com
os ouvintes, mediante a assinatura, nesta data, da presente
ata e dos respectivos termos de posse, que serão arquivados
no livro de atas de reunião do Conselho de Administração da
Companhia; e (III) aprovado o voto a ser proferido pela Diretoria
da Companhia na AGE de suas – da Companhia – subsidiárias
integrais, que terão por objeto a reformulação e consolidação do
Estatuto Social de cada uma delas para, entre outros assuntos,
(a) alterar e ampliar o rol das matérias de competência privativa
da AGE; (b) alterar o quorum para instalação das AGO e AGE;
e (c) reestruturar a Diretoria, alterando o prazo do mandato dos
seus membros, a quantidade e a denominação dos cargos que a
compõem, detalhando as atribuições de cada um dos Diretores,
tudo conforme minutas previamente encaminhadas por e-mail
pelos membros da administração aos integrantes da presente
Assembleia. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE
sob o no 20188613692, em 12.09.18. Aos interessados serão
fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 04.10.18.
Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho, Presidente;
José Jaime Monteiro Brennand, Secretário. Acionistas: JARI
BE Participações S/A, representada por Ricardo Coimbra de
Almeida Brennand Filho e José Jaime Monteiro Brennand;
AB BE Participações S/A, representada por Antônio Luiz de
Almeida Brennand; ALB BE Participações S/A, representada por
André Lefki Brennand. Conselheiros Eleitos: Ricardo Coimbra
de Almeida Brennand Filho, José Jaime Monteiro Brennand,
Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Neto, José Jaime Monteiro
Brennand Filho, André Lefki Brennand. Ouvintes do Conselho de
Administração: Alexandre Coimbra Bezerra Cavalcanti Brennand,
Marcelo Coimbra de A. Brennand, Marcela Moreira Brennand P.
Ferreira, Marília Moreira Brennand da Fonte e Antônio Luiz de
Almeida Brennand.
(104501)
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
BRENNAND ENERGIA S/A
CNPJ/MF n.º 10.532.985/0001-50
NIRE 26.300.017.008
Extrato da ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada às 9h do dia 06.08.18, na sede da Companhia.
I – QUORUM: totalidade dos membros do Conselho de
Administração. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr.
José Jaime Monteiro Brennand, Presidente; Sr. Ricardo Coimbra
de Almeida Brennand Filho, Secretário. IV – DeliberaçÕES,
todas tomadas à unanimidade: (i) aceitos os pedidos de
renúncia dos Diretores Ricardo Coimbra de Almeida Brennand
Filho e José Jaime Monteiro Brennand; (ii) dada a constituição
deste Conselho de Administração e a reformulação do Estatuto
Social da Companhia, levadas a efeito pela AGE da Companhia
realizada nesta data, assim como a renúncia dos Diretores tratada
no item (i) acima, optou-se por fixar novos mandatos para o órgão
da Diretoria, com início nesta data e fim nos mesmos dia e mês
do ano de 2020, e eleger para compor o referido órgão, sob a
designação de Diretores “A”, na forma do disposto nos artigos 20
e 21 do Estatuto Social, Mozart de Siqueira Campos Araújo,
com as atribuições internas e responsabilidades da Presidência
Executiva; Pedro Pontual Marletti, com as atribuições
internas e responsabilidades da Diretoria Jurídica; e Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, com as atribuições internas
e responsabilidades da Diretoria Administrativa – Financeira.
Após terem declarado, para os fins legais, ocupar cargo na
administração de outras sociedades com atuação no mesmo
segmento econômico da Companhia, e não estar impedidos de
exercer a administração da Companhia, por lei especial, ou em
virtude de condemação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos
dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a
cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita
ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa
da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou
a proproedade, os Diretores eleitos foram investidos nos cargos
mediante a assinatura, nesta data, da presente ata e do respectivo
termo de posse, que será arquivado no livro de atas de Reunião
de Diretoria, conforme estabelece o artigo 149 da Lei n.º 6.404/76;
e (iii) nos termos do Parágrafo Primeiro, do Artigo 13, do Estatuto
Social da Companhia, restou aprovado o calendário de reuniões
do Conselho de Administração para o exercício de 2018, conforme
cronograma aprovado por este Conselho de Administração.
V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o no
20188613650, em 12.09.18. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 04.10.18. José Jaime
Monteiro Brennand, Presidente; Ricardo Coimbra de Almeida
Brennand Filho, Secretário. Conselheiros: Ricardo Coimbra de
Almeida Brennand Filho, José Jaime Monteiro Brennand, Ricardo
Coimbra de Almeida Brennand Neto, José Jaime Monteiro
Brennand Filho, André Lefki Brennand. Ouvintes do Conselho de
Administração: Alexandre Coimbra Bezerra Cavalcanti Brennand,
Marcelo Coimbra de A. Brennand, Marcela Moreira Brennand P.
Ferreira, Marília Moreira Brennand da Fonte e Antônio Luiz de
Almeida Brennand. Diretores Renunciantes: Ricardo Coimbra
de Almeida Brennand Filho e José Jaime Monteiro Brennand.
Diretores Eleitos: Mozart de Siqueira Campos Araújo, Pedro
Pontual Marletti e Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior.
(104501)
CARCARÁ ENERGIA S.A.
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA
A CARCARÁ ENERGIA S.A. torna pública a realização de
Seleção Simplificada para contratação de 01 Analista Financeiro,
consoante regras constantes de Edital afixado na sede da
sociedade, localizada na Av. Abdias de Carvalho, 1111, conj. 405,
Prado, CEP: 50.751-000 (fone: 81 3227-6802), e disponibilizado
através de solicitação dirigida ao e-mail contato@gpexpan.com.
br. As inscrições serão realizadas no período de 05/10/2018 a
11/10/2018. Recife/PE, 03 de outubro de 2018.
(104495)
COMPANHIA ENERGÉTICA DE
PERNAMBUCO – CELPE
CNPJ Nº 10.835.932/0001-08 - NIRE Nº 26.300.032.929
Companhia Aberta - RG. CVM 1.436-2
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DATA, HORA E LOCAL: Aos vinte e sete dias do mês
de Julho do ano de 2018, às 09:00h, por meio eletrônico.
PRESENÇA: Presentes todos os Conselheiros da Companhia,
o Sr. André Augusto Telles Moreira (Presidente do Conselho de
Administração), o Sr. Sandro Kohler Marcondes (Conselheiro), o
Sr. Rogério Aschermann Martins (Conselheiro), e a Sra. Solange
Maria Pinto Ribeiro (Conselheira) constatada, assim, a existência
de quórum suficiente. CONVOCAÇÃO: Endereçada aos senhores
Conselheiros da Companhia nos termos do Estatuto Social.
MESA: André Augusto Telles Moreira (Presidente) e Swyenne
Fellows Rabêlo (Secretária). ORDEM DO DIA: (1) Recebimento
da renúncia do Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
e Conselheiro da Companhia; (2) Indicação de membro do
Conselho de Administração; e (3) Indicação do Diretor Financeiro
e de Relações com Investidores. INFORMAÇÃO: Dando início
aos trabalhos, sendo abordado o item (1) da Ordem do Dia, os
senhores Conselheiros tomaram conhecimento das renúncias
do senhor Sandro Kohler Marcondes aos cargos de membro do
Conselho de Administração e Diretor Financeiro e de Relações
com Investidores, ambas válidas a partir de 27 de julho de 2018,
as quais foram devidamente recebidas pela Companhia, tendo os
membros do Conselho registrado os agradecimentos ao senhor
Sandro Marcondes pelos valiosos serviços por ele prestados
à Companhia. DELIBERAÇÕES: Passando-se ao item (2) da
Ordem do Dia, os senhores Conselheiros aprovaram, por maioria,
tendo se abstido de votar o senhor Conselheiro Sandro Kohler
Marcondes, a proposta de indicação, nos termos do artigo 18, § 4º,
do Estatuto Social da Companhia, do senhor Mario José Ruiz Tagle
Larrain, chileno, casado, diretor de empresa, portador do Registro
Nacional de Estrangeiro - RNE nº 359972-2, inscrito no CFP/MF
sob o nº 058.458.437-74, com endereço na Praia do Flamengo,
78, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ, para o cargo de membro titular
do Conselho de Administração, cujo mandato se estenderá até
a primeira Assembleia Geral que elegerá novo Conselheiro para
completar o mandato do membro renunciante. O Conselheiro ora
eleito declara para todos os fins e efeitos do artigo 147 da Lei
6.404/1976, não estar incurso em nenhum dos crimes previstos
em lei que o impeça do exercício do cargo de administrador da
Companhia e será investido no cargo mediante assinatura do
respectivo termo de posse. Passando-se ao item (3) da Ordem do
Dia, os senhores Conselheiros aprovaram, por maioria, tendo se
abstido de votar o senhor Conselheiro Sandro Kohler Marcondes,
a proposta de indicação, nos termos do artigo 21, § 3º, do
Estatuto Social da Companhia, do senhor Mario José Ruiz Tagle
Larrain, chileno, casado, diretor de empresa, portador do Registro
Nacional de Estrangeiro - RNE nº 359972-2, inscrito no CFP/MF
sob o nº 058.458.437-74, com endereço na Praia do Flamengo,
78, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ, que assumirá, interinamente,
a Diretoria Financeira e de Relações com Investidores a partir
desta data até que seja eleito o efetivo substituto. O Diretor
eleito declara para todos os fins e efeitos do artigo 147 da Lei
6.404/1976, não estar incurso em nenhum dos crimes previstos
em lei que o impeça do exercício do cargo de administrador da
Companhia e será investido no cargo mediante assinatura do
respectivo termo de posse. ENCERRAMENTO E ASSINATURA
DA ATA: Fica registrado que o material pertinente aos itens da
Ordem do Dia encontra-se arquivado na sede da Companhia. Foi,
então, declarada como encerrada a reunião e lavrada a presente
ata no livro próprio, a qual foi lida e assinada pelos senhores
Conselheiros presentes. Recife, 27 de julho de 2018. Aa: André
Augusto Telles Moreira (Presidente), Swyenne Fellows Rabêlo
(Secretária), Solange Maria Pinto Ribeiro (Conselheira), Sandro
Kohler Marcondes (Conselheiro), e Rogério Aschermann Martins
(Conselheiro). Certifico e dou fé que a presente é cópia fiel da ata
lavrada no Livro Próprio nº 09, folhas 029. Recife, 27 de julho de
2018. Swyenne Fellows Rabêlo - Secretária. Junta Comercial do
Estado de Pernambuco. Certifico o registro em 26/09/2018 sob nº
20188651640. Companhia Energética de Pernambuco - CELPE.
André Ayres Bezerra da Costa - Secretário Geral.
(104485)
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA
DE PERNAMBUCO
EDITAL N.º 01/2018
O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de
Odontologia de Pernambuco, CONVOCA, para o dia 10 de janeiro
de 2019, a eleição para a renovação da composição do CROPE. Até às 16:00 horas do dia 11 de dezembro de 2018 serão
recebidas, pela Secretaria, os requerimentos de inscrição de
Chapas.
O edital completo encontra-se afixado na sede do CRO.
Recife, 05 de outubro de 2018.
George Mário de Araújo Silva Gusmão, CD
Presidente da Comissão Eleitoral
(104491)
ENGETEC CONSTRUÇÕES E MONTAGENS
S.A.
CNPJ nº 03.852.459/0001-01 - NIRE 26.3.000.2429-2
Ata da AGE realizada em 29/06/2018
Local, Dia e Hora: Sede da Engetec Construções e Montagens
S.A. (“Cia.”), na Rua Guimarães Peixoto, 75, sala 2101, Casa
Amarela, Recife, PE, dia 29/06/2018, às 09h. Convocação e
Presença: Dispensada a convocação, nos termos do § 4º do Art.
124 da Lei nº 6.404, de 15/12/1976 (“Lei das S.A.”), tendo em vista
a presença da acionista única da Cia., QGMI Participações Ltda.,
CNPJ/MF nº 21.110.805/0001-68 (“QGMI”), bem como da Queiroz
Galvão S.A., CNPJ/MF nº 02.538.798/0001-55 (“QGSA”). Mesa:
Presidente: Bartolomeu Charles Lima Brederodes; e Secretário:
Manoel Francisco Jayme Galvão Neto. Ordem do Dia e
Deliberações: Após o exame e a discussão das matérias abaixo,
os presentes deliberaram o seguinte: (a) Aumentar o capital social
da Cia. no valor de R$ 209.811.758,42, mediante a emissão de
184.831.614 novas ações ordinárias nominativas, sem valor
nominal, ao preço de emissão aproximado de R$ 1,13515082122
26075134527581412561, fixado de acordo com as disposições do
art. 170, § 1º da Lei das S.A., sendo tais ações totalmente
subscritas e integralizadas, neste ato, pela acionista ingressante
QGSA, com expressa anuência e renúncia ao direito de
preferência da acionista QGMI, conforme o Boletim de Subscrição
aqui anexo. (b) Desta forma, o capital social da Cia. passará de R$
13.547.060,14, dividido em 11.934.150 ações ordinárias
nominativas e sem valor nominal, para R$ 223.358.818,56,
dividido em 196.765.764 ações ordinárias nominativas e sem valor
nominal, sendo 11.934.150 ações de titularidade da QGMI,
representativas de aproximadamente 6,0652% do capital social
total da Cia., e 184.831.614 ações de titularidade da QGSA,
representativas de aproximadamente 93,9348% do capital social
da Cia.; (c) Consignar que as novas ações são emitidas livres e
desembaraçadas de quaisquer gravames, ônus, vícios e
invalidades, e conferirão ao seu titular os mesmos direitos
conferidos às ações ordinárias existentes da Cia. na presente
data, inclusive dividendos, juros sobre o capital próprio e
bonificações porventura realizados após a presente data; (d) Em
vista das deliberações constantes dos itens acima, aprovar a
alteração do Art. 4º do Estatuto Social da Cia., a fim de refletir o
aumento do capital social, que passa a vigorar com a seguinte
redação: Art. 4º: O Capital Social é de R$ 223.358.818,56,
representado por 196.765.764 ações ordinárias nominativas, sem
valor nominal, totalmente subscrito e integralizado. (e) Reformular
o objeto social da Cia., de forma a (i) segregar as atividades de
construção e de montagens industriais e a criar a possibilidade de
tais serviços serem oferecidos a clientes públicos e particulares;
(ii) incluir a possibilidade de realização de estudos e projetos de
engenharia e prestação de serviços relacionados; (iii) incluir a
possibilidade de participação em procedimentos concorrenciais,
licitações e certames visando a execução de serviços previstos no
seu objeto social; e (iv) incluir a atividade relativa à execução de
serviços combinados de escritório e apoio administrativo;
passando, assim, o Art. 2º do Estatuto Social da Cia. a vigorar com
a seguinte redação: Art. 2º: A Cia. tem por objeto social a prática
das seguintes atividades: (a) construção industrial e civil, de obras
públicas ou privadas; (b) montagens industriais e civis, para
clientes públicos ou da iniciativa privada; (c) importação e
exportação de materiais, peças e equipamentos ligados às
atividades de construção e de montagem civil e industrial; (d)
compra e venda de materiais, peças e equipamentos ligados às
atividades de construção e de montagem civil e industrial; (e)
realização de estudos e projetos de engenharia e prestação de
serviços de qualquer natureza no ramo de engenharia consultiva
ou de projetos; (f) participação em procedimentos concorrenciais,
licitações e certames visando a execução dos serviços previstos
em seu objeto social; (g) prestação de serviços e realização de
atividades pertinentes e correlatas às do objeto social da Cia.; (h)
participação em outras sociedades, no Brasil ou no exterior,
quando ligadas às atividades de seu objeto social; (i) participação
em consórcios de sociedades quando para desenvolver atividades
relacionadas a seu objeto social; e (j) execução de serviços
combinados de escritório e apoio administrativo. (f) Alterar as
Recife, 5 de outubro de 2018
regras de outorga de procurações em nome da Cia., de modo que
o Art. 10 do Estatuto Social passa a vigorar com a seguinte
redação: Art. 10: Para a prática dos atos a que se refere o Art.
anterior, poderão ser outorgadas procurações pela Cia., com
poderes específicos, inclusive quanto aos limites de valor: (a)
Mediante a assinatura individual de um Diretor, em relação aos
atos previstos no Art. 9º, alínea (a); e (b) Mediante a assinatura
conjunta de 2 Diretores, em relação aos atos previstos no Art. 9º,
alínea (b). § Único: As procurações outorgadas pela Cia. terão
prazo de validade fixado nos respectivos instrumentos, não
podendo tal prazo ser superior a 12 meses, ressalvados os
instrumentos que contemplem poderes da cláusula ad judicia e os
mandatos outorgados no âmbito de financiamentos de longo prazo
da Cia. ou de suas controladas, que poderão ter prazo
indeterminado. (g) Passar a prever a possibilidade de
levantamento pela Cia. de balanços em períodos inferiores ao
período anual e a declaração de dividendos à conta do lucro
apurado nesses balanços, em razão do que o Art. 16 do Estatuto
Social da Cia. passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16: No
fim de cada exercício social, a Diretoria elaborará as
demonstrações financeiras previstas em lei, baseadas na
escrituração mercantil da Cia.. A Diretoria poderá determinar o
levantamento de balanços em períodos inferiores ao período
anual e declarar dividendos à conta do lucro apurado nesses
balanços. (h) Diante das alterações estatutárias ora deliberadas,
aprovar a consolidação do Estatuto Social da forma do Anexo I a
esta ata; (i) Autorizar os administradores da Cia. a praticar todos
os atos, tomar todas as providências e adotar todas as medidas
necessárias à formalização e efetivação das deliberações
tomadas na AGE da qual se lavra esta ata; e (j) A lavratura
sumariada desta ata, determinando o arquivamento na Cia.,
depois de rubricados pela mesa, dos documentos que interessam
à assembleia geral realizada. Encerramento: Nada mais havendo
a tratar, os trabalhos foram encerrados pela Mesa, foi a presente
ata lida e aprovada. Assinaturas: Mesa: Presidente: Bartolomeu
Charles Lima Brederodes, Secretário: Manoel Francisco Jayme
Galvão Neto. Acionista: QGMI Participações Ltda., por Manoel
Francisco Jayme Galvão Neto. Queiroz Galvão S.A., por
Bartolomeu Charles Lima Brederodes e Thiago Luiz Regueira dos
Santos. Bartolomeu Charles Lima Brederodes - Presidente da
Mesa, Manoel Francisco Jayme Galvão Neto - Secretário da
Mesa. Acionista: QGMI Participações Ltda. p. Manoel Francisco
Jayme Galvão Neto. Acionista Ingressante: Queiroz Galvão S.A.
p. Bartolomeu Charles Lima Brederodes; p. Thiago Luiz Regueira
dos Santos. Anexo I: Estatuto Social: Capítulo I - Denominação,
Sede, Objeto e Duração: Art. 1º: A Engetec Construções e
Montagens S.A. é uma sociedade por ações, subordinada à Lei nº
6.404, de 15/12/1976, demais normas aplicáveis e ao disposto
neste Estatuto. Art. 2º: A Cia. tem por objeto social a prática das
seguintes atividades: (a) construção industrial e civil, de obras
públicas ou privadas; (b) montagens industriais e civis, para
clientes públicos ou da iniciativa privada; (c) importação e
exportação de materiais, peças e equipamentos ligados às
atividades de construção e de montagem civil e industrial; (d)
compra e venda de materiais, peças e equipamentos ligados às
atividades de construção e de montagem civil e industrial; (e)
realização de estudos e projetos de engenharia e prestação de
serviços de qualquer natureza no ramo de engenharia consultiva
ou de projetos; (f) participação em procedimentos concorrenciais,
licitações e certames visando a execução dos serviços previstos
em seu objeto social; (g) prestação de serviços e realização de
atividades pertinentes e correlatas às do objeto social da Cia.; (h)
participação em outras sociedades, no Brasil ou no exterior,
quando ligadas às atividades de seu objeto social; (i) participação
em consórcios de sociedades quando para desenvolver atividades
relacionadas a seu objeto social; e (j) execução de serviços
combinados de escritório e apoio administrativo. § Único: As
atividades constantes do objeto social da Cia. poderão ser
desenvolvidas no Brasil ou no exterior. Art. 3º: A Cia., cuja duração
será por tempo indeterminado, tem sede e foro na Cidade do
Recife, Estado de Pernambuco, na Rua Guimarães Peixoto, 75, sala 2101, Bairro de Casa Amarela, CEP 52051-200, podendo, por
deliberação da Diretoria, abrir e instalar sucursais, filiais e
escritórios, no Brasil e no exterior. Capítulo II - Capital Social e
Ações: Art. 4º: O Capital Social é de R$ 223.358.818,56,
representado por 196.765.764 ações ordinárias nominativas, sem
valor nominal, totalmente subscrito e integralizado. Art. 5º: Cada
ação ordinária nominativa terá direito a um voto nas deliberações
da Assembleia Geral. As ações não serão representadas por
cautelas, comprovando-se a sua titularidade pela inscrição do
nome dos acionistas no Livro de Registro de Ações Nominativas
da Cia. § 1º: A Cia. poderá emitir, a qualquer tempo, obedecidas as
prescrições legais, ações nominativas ordinárias ou preferenciais,
estas sem direito a voto. § 2º: É vedado à Cia. emitir partes
beneficiárias. Capítulo III - Administração da Sociedade: Art. 6º:
A Cia. será administrada por uma Diretoria. § Único: A Diretoria
terá os poderes e atribuições conferidos pelas leis aplicáveis, por
este Estatuto e pelas normas que venham a ser estabelecidas
pela Assembleia Geral. Seção I - Da Diretoria: Art. 7º: A Diretoria
da Cia. será composta por, no mínimo, 2 e, no máximo, 3
integrantes, acionistas ou não, todos eles residentes no País, com
mandato de 3 anos, permitida a reeleição. § 1º: Compete aos
integrantes da Diretoria a representação da Cia. e a prática dos
atos regulares de gestão que lhes são atribuídos por este Estatuto
Social, pelas normas que venham a ser estabelecidas pela
Assembleia Geral e por lei. § 2º: Os integrantes da Diretoria
tomarão posse de seus cargos, dispensados de prestar caução,
dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da eleição, mediante
assinatura do respectivo termo, lavrado no Livro de Atas das
Reuniões da Diretoria, ressalvada a hipótese de, presentes,
assinarem a Ata da Reunião da Assembleia Geral que os eleger, o
que valerá, nesse caso, também como Termo de Posse. § 3º: Em
caso de licença, impedimento temporário ou vacância, caberá à
Assembleia Geral escolher o substituto do licenciado, impedido ou
titular do cargo vago, na primeira reunião que se seguir ao
acontecimento. O substituto permanecerá no cargo até o
desimpedimento ou o término da licença do substituído, ou até o
final do mandato da Diretoria. § 4º: Vencido o mandato dos
integrantes da Diretoria, este será considerado automaticamente
prorrogado até a ocorrência de Assembleia Geral que eleja novos
membros ou reeleja aquela em exercício. Art. 8º: A Diretoria
administrará a Cia. obedecendo rigorosamente ao disposto neste
Estatuto, em especial ao que reza o seu Art. 9º, na legislação
aplicável e nas normas que venham a ser estabelecidas pela
Assembleia Geral, sendo vedado aos seus integrantes, isolada ou
conjuntamente, a prática de atos em nome da Cia., estranhos aos
seus objetivos. Art. 9º: Compete à Diretoria: (i) cumprir as
disposições deste Estatuto e as deliberações da Assembleia
Geral; (ii) a prática de todos os atos necessários ao funcionamento
normal da Cia., inclusive a representação em juízo ou fora dele, no
país ou no exterior, e ainda: (a) mediante a assinatura individual de