14 - Ano XCIV• NÀ 221
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
Recife, 25 de novembro de 2017
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
PORTARIA CONJUNTA SEPLAG/CPRH Nº 002, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Estadual nº 15.452, de
15/01/2015, alterada pela Lei Estadual nº 16.069, de 15/06/2017, e o DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO
AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 049/2003, de 31 de janeiro de 2003,
IV - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
RESOLVEM:
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Art. 1º - Instituir Comissão Técnica para proceder à avaliação da Seleção Baseada na Qualidade e no Custo - SBQC nº 001/2007,
Processo Administrativo nº 010/2017 CEL/OSE/SEPLAG, que tem como objeto a contratação de serviços de consultoria para elaboração
de estudos ambientais, socioeconômicos e mapeamento de áreas prioritárias para criação de unidades de conservação e corredores
ecológicos na Bacia do Rio Capibaribe.
Art. 2º - Designar os servidores da CPRH Cosme de Castro Júnior, matrícula nº 279790-9; Maria Claudelúcia Nogueira Ferreira,
matrícula nº 279764-0; e Maíra Batista Braga, matrícula nº 279834-4, para compor a referida Comissão.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 09 de novembro de 2017.
Recife, 24 de novembro de 2017.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário de Planejamento e Gestão
EDUARDO ELVINO SALES DE LIMA
Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
VII - A Resolução CIR Nº 313, de 31 de outubro de 2017.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Caruaru, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
IDENTIFICADOR DA
PROPOSTA
11371.082000/1170-05
Nº EMENDA
PARLAMENTAR
30800006
VALOR (R$)
250.000,00
DESTINADA
Aquisição de Equipamento e
Material Permanente
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 21 de novembro de 2017.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Em, 24/11/2017
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 3076, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 3073 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017
Aprova ad referendum a 12ª avaliação de desempenho da PEFAP, quatro indicadores de saúde serão avaliados como faixa 03
(máxima).
Define ad referendum novos Tetos Municipais da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do Estado de
Pernambuco – referente à primeira parcela do ano de 2018.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
O - Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual - CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Estadual nº 30.353 de 12 de abril de 2007, que estabelece a Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária –
PEFAP e dá outras providências;
I - A Portaria GM Nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da assistência à saúde como um
processo a ser instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
II - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - O disposto na Portaria GM/MS Nº 204/2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
III - A Portaria nº 640/SES/PE, de 22 de novembro de 2011, que estabelece o Piso Estadual de Atenção Primária à Saúde – PEAPS e o
financiamento municipal por desempenho da APS, determinado a partir do resultado em indicadores de saúde estratégicos;
III - O Decreto Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providências;
IV - A Portaria GM nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão
de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde (PACS);
IV - A Nota Técnica nº 06 da GEPPI/SERS/SES/PE, de 20 de novembro de 2017, anexa.
RESOLVEM:
V - A Portaria nº 108/SES/PE, de 06 de março de 2012, estabelece os indicadores de desempenho municipal da Atenção Primária à
Saúde, e suas respectivas formas de cálculo e parâmetros de avaliação;
Art. 1º – Aprovar ad referendum os novos tetos municipais expressos na Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do
Estado de Pernambuco, referente à primeira parcela do ano de 2018.
VI - A Nota Técnica da Gerência da Atenção à Saúde da Mulher – GEASM/ SEAS/SES-PE;
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 20 de novembro de 2017.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde OSEMS-PE
VII - A Nota Técnica da Superintendência da Atenção Primária - SAP/SEAS/SES-PE;
RESOLVEM:
Art. 1º – Pactuar que, para a 12ª avaliação de desempenho da PEFAP a ser realizada em julho/17, os quatro indicadores de saúde:
proporção de portadores de hipertensão arterial acompanhados, proporção de portadores de diabetes mellitus acompanhados, percentual
de desnutrição em crianças menores de 02 anos e o Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos e
a população feminina na mesma faixa etária, serão avaliados como faixa 03 (máxima).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 3074, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova ad referendum a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Tipo I, no município de Jucati, Estado de
Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A Portaria GM Nº. 336, de 19 de fevereiro de 2002, que constitui as modalidades dos Serviços CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos
por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional;
II - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
Recife, 23 de novembro de 2017.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 3077, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
III - A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011(republicada), que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com
sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
Aprova, ad referendum, a 2ª repactuação do limite financeiro dos recursos específicos para execução de Procedimentos
Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no Estado de Pernambuco, no exercício 2017
IV - A Resolução CIR/V GERES nº 44, de 18 de outubro de 2017, que aprova implantação do CAPS Tipo I no município de Jucati/PE;
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
V - O Parecer Favorável da Gerência de Atenção à Saúde Mental – SES/PE, de 20 de novembro de 2017.
I - O especificado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/ SUS - 01/1996;
RESOLVEM
II - O preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde – NOAS/ SUS – 01/ 2002;
Art. 1º - Aprovar ad referendum a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Tipo I, no município de Jucati, Estado de
Pernambuco.
III - As Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas pela Portaria GM/ MS nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 21 de novembro de 2017.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 3075 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Caruaru, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
IV - Os pressupostos constantes na Portaria GM/ MS n.º 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais do
Pacto pela Vida e de Gestão;
V - A Portaria GM/ MS nº 1.294 de 25 de maio de 2017, que define para 2017, a estratégia para a ampliação do acesso aos Procedimentos
Cirúrgicos Eletivos no SUS;
VI - A Resolução CIB/ PE nº 3.017 de 27 de junho de 2017, que aprova ad referendum a definição do limite financeiro dos recursos
específicos para execução de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no exercício 2017, no Estado de Pernambuco;
VII - A Portaria SAS/ MS nº 1.188 de 11 de julho de, que redefine, para 2017, os limites financeiros destinados ao custeio de procedimentos
cirúrgicos eletivos estabelecidos no anexo III da Portaria GM/ MS nº 1.294/ 2017;
VIII - As Resoluções CIR nº 004/2017 e nº 005/2017, de 19 de setembro de 2017 e nº 009/2017 de 11 de outubro de 2017 - I GERES; nº
11/ 2017 - II GERES, de 25 de outubro de 2017; nº 079/ 2017 – III GERES de seis de setembro de 2017; nº 30/ 2017, nº 312/2017, de
20 de novembro de 2017 – IV GERES e nº 35/ 2017 – V GERES, de 15 de agosto de 2017; nº 67/ 2017 – VI GERES, de 19 de setembro
de 2017; nº 94/ 2017 e nº 97/ 2017 - VII GERES, de 19 de setembro de 2017; nº 293/ 2017 – VIII GERES, de 30 de agosto de 2017, nº
294/ 2017 e nº 295/ 2017 – VIII GERES, de 20 de setembro de 2017; nº 004 - IX GERES, de 23 de agosto de 2017; nº 278/ 2017 e nº
279/ 2017 – X GERES, de 22 de agosto de 2017; nº 196/ 2017 – XI GERES, de 20 de setembro de 2017; nº 150/ 2017 e 151/ 2017 - XII
GERES de 26 de setembro de 2017.