10.005 Resultado de Solicitação vicente paulo da silva - em: 19/05/2025
Folha 1000 de 1001
Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 2932 94 do outro, foram surpreendidos pelos policiais civis, abaixo arrolados, quando traziam consigo e guardavam, para fornecerem a consumo de terceiros, 27 porções de cocaína e 31 porções de crack (cocaína), com o peso líquido total de 38,5 g, e 6 porções de TETRAHIDROCANABINOL - THC ( maconha ) com o peso líquido de 31,2g substânc
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2928 1351 281134/SP) Processo 1012339-90.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education de São Paulo Ltda. - - Fundação Getulio Vargas - Manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS
0009960-35.2021.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301155945 AUTOR: LILIANE DA SILVA COSTA (SP250835 - JOSE HILTON CORDEIRO DA SILVA) RÉU: PEDRO HENRIQUE COSTA LEAO CAROLINA DA CONCEICAO LEAO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Considerando que a corré foi citada em 02/07/2021 (Evento 21) e que não decorreu o prazo para a apresentação de contestação, tampouco houve manifestação quanto à realização de audiênc
Sem prejuízo, determino o agendamento da perícia socioeconômica para o dia 25/09/2018, às 09h00min, aos cuidados do(a) perito(a) Assistente Social Giselle Severo Barbosa da Silva, a ser realizada na residência da parte autora. A parte autora deverá apresentar ao(à) perito(a) Assistente Social os documentos pessoais, bem como os comprovantes de rendimentos, gastos e despesas de todos os membros do seu grupo familiar. Nos termos do art. 8º, §1º, da Portaria nº. 3, de 14 de maio de 2018,
A probabilidade do direito é a verificação, mediante uma análise superficial, de que o pedido procede. Não cabe, em sede desta análise, verificação minuciosa da prova que instrui a inicial, que será feita apenas quando do julgamento do mérito, uma vez que, sem a realização da perícia médica judicial, não é possível atestar a condição de trabalho da parte autora. Tal precaução é ainda mais necessária uma vez que se controverte justamente a qualidade dos exames clínicos efe
A parte autora deverá apresentar à perita os documentos pessoais, bem como os comprovantes de rendimentos, gastos e despesas de todos os membros do seu grupo familiar. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto na PORTARIA Nº. 6301000095/2009-JEF/SP, publicada em 28/08/2009. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público Federal
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará preclusão da prova, prosseguindo o processo nos seus demais termos. Intimem-se as partes. 0034716-50.2017.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301168814 AUTOR: NILZA FERREIRA BATISTA (SP080804 - ANTONIO MAURO CELESTINO, SP118621 - JOSE DINIZ NETO, SP154564 - SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO, SP123934 - CELSO AUGUSTO DIOMEDE) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP17
atendia à determinação atinente à retratação do local. Em se tratando de fotografias que integram o trabalho pericial, o defeito apontado conduz a julgamento baseado em premissas falsas e, portanto, este juízo não mais deposita no perito a confiança inerente à sua nomeação como vistor. Ademais, tal situação gerou dano processual, uma vez que obrigou este juízo a determinar a realização de nova perícia social, atrasando ainda mais o processamento dos autos, com notório prejuíz
Passo ao exame de tutela provisória, conforme autorizado pelos artigos 296 e 300 do NCPC. A probabilidade do direito está suficientemente demonstrada pelas mesmas razões que apontam para a procedência do pedido. O fundado receio de dano revela-se na privação do autor de parcela das prestações destinadas a garantir a sua subsistência até a fase de cumprimento de sentença à pessoa que conta com idade igual ou superior àquela em que o próprio regime geral presume a incapacidade labora
Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2764 2649 a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem